TJGO - 0194282-86.2012.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásNúcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0194282-86.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> DesapropriaçãoRequerente: GERACAO CIII SARequerido: ALAIDE COIMBRA ALVESObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de Ação de Desapropriação proposta pela Geração CIII S/A e Energética Corumbá III S/A em face de Eurico Caixeta e sua esposa Terezinha Alves de Araújo Caixeta; e, na qualidade de condôminos, Brasílio Caixeta e sua esposa Maria Caixeta, Euclides Vieira Caixeta e sua esposa Anezia Caixeta, Valdivina Caixeta Alves e seu esposo Amélio Alves, Eleuza Caixeta, Expedito Lourenço Ribeiro e sua esposa Ivanilde da Silveira Ribeiro, Luiz Carlos Baldo e sua esposa Sandra Emília Teixeira Baldo, Espólio de Jesus Caixeta, representado por Eurico Caixeta, Terezinha Alves, Brasílio Caixeta, Maria Caixeta, Euclides Vieira, Anezia Caixeta, Valdivina Caixeta, Amélio Alves, Eleuza Caixeta, e Espólio de Adelino Caixeta, representado por Aparecida Donizete Caixeta Pereira e seu esposo Sebastião Pereira Caixeta, Maria Cirlece Caixeta e esposo Creso José Caixeta e Cleonita Caixeta, partes qualificadas.Alega em sua inicial que devido à implantação do AHE Corumbá III necessária a desapropriação de áreas paras as atividades construção, reservatório e Área de Preservação Permanente (APP).Desse modo, foi publicada a Resolução Autorizativa n.º 997, de 31/07/2007m da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para os devidos fins.Dentre as áreas, encontram-se uma área com 11,8151 há (sendo 6,8926ha para formação de reservatório de água e 4,9225ha para fins de formação de APP) e uma área com 12,5513ha (sendo 5,2680ha para fins de formação do reservatório de água e 7,2833ha para formação de APP), localizadas na Fazenda Taquaral, município de Luziânia, matrículas n.º 77.103, 77.105 e 77.107, CRI de Luziânia, as quais eram objeto de desapropriação judicial em autos apartados.Após o ajuizamento da referida ação, foi firmado Termo de Ajuste de conduta (TAC) entre o Consórcio Empreendedor Corumbá II, Ministério Público do Estado de Goiás, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Município de Luziânia, em que se acordou a formação de uma APP linear de 100m no entorno de todo o reservatório artificial.Sendo assim, tornou-se necessária a aquisição de uma área adicional do imóvel acima mencionado, referente à diferença APP variável e a definida em TAC.Informou que o proprietário da área adicional do imóvel é Eurico Caixeta e Terezinha Alves de Araújo Caixeta e se trata de uma área com medida de 1,3465ha, sendo acostada planta e memorial descritivo em anexo.Realizada a tentativa de expropriação extrajudicial, as partes não concordaram com os valores propostos.O imóvel foi avaliado, à época, pela parte autora em R$ 3.644,05.Ante o exposto, pugnou pela consideração do valor apresentado com expedição de guia para depósito judicial, a imissão provisória na posse e a sua confirmação no mérito.Ainda, requereu que o Mandado de Registro seja realizado com a abertura de nova matrícula e registro do imóvel, sem a incidência de ITBI, e que seja colocado no nome das expropriantes na proporção de suas participações no Consórcio Empreendedor Corumbá III.Juntados documentos à inicial (fls. 15/82, PDF, processo físico digitalizado).A inicial foi recebida com o deferimento da imissão provisória (fls. 85/86).Juntado o comprovante de depósito do valor ofertado na inicial (fls. 92/94).Expedido edital de intimação de terceiros interessados (fls. 102).Citados Sandra Emília Teixeira (fl. 137), Luiz Carlos Baldo (fl. 143), Valdivina (fl. 149).Às fls. 162/279 Luiz Carlos Baldo apresentou contestação, suscitando preliminares de ilegitimidade passiva, ilegalidade do ato expropriatório e imperfeita identificação e delimitação do imóvel.Contestação impugnada às fls. 287/312.Juntado auto de imissão provisória de posse realizada em 01/10/2013 (fl. 358).Comunicado o falecimento de Amélio Alves (fl. 394).O feito foi sobrestado por 30 (trinta) dias para regularização do feito (fl. 397).À fl. 401 foram indicados os herdeiros de Amélio, quais sejam Norvilho Caixeta Alves, Cecília Caixeta Alves e Afonso Caixeta Alves.Certidão de óbito à fl. 402.À fl. 404 foi determinada a intimação da parte autora para esclarecer informação acerca de quem era a esposa de Amélio, tendo em vista que na inicial constava a Sra.
Valdivina Caixeta, enquanto na certidão de óbito consta a Sra.
Alaíde Coimbra Alves.Em seguida, a parte autora informou que Valdivina Caixeta era separada judicial de Amélio Caixeta há 12 (doze) anos e, quando este faleceu, já se encontrava casado com Alaíde Coimbra, razão pela qual pugnou pela sua inclusão no polo passivo (fls. 412/413).Certificada a citação de Eleuza Caixeta à fl. 451, sendo informada a venda por Expedido Lourenço e Ivanilde da Silveira da sua parte do imóvel para o “Dr.
Ubaldo”.
Eurico Caixeta e Terezinha Alves venderam sua parte para o Sr.
Eduardo.
Enquanto Brasílio e Maria Caixeta mudaram-se para o Setor Fumal em Luziânia e Euclides e Anézia Caixeta, para a Fazenda Gamelas.Citada Alaíde Coimbra (fl. 468).Deixaram de ser citados Afonso Caixeta (fl. 472), Novilho e Cecília Caixeta (fl. 473).Foram apresentados novos endereços de Norvilho, Cecília e Afonso Caixeta (fls. 488/489).Designada nova tentativa de conciliação entre as partes (fl. 500).Alaíde Coimbra apresentou contestação com preliminar de ilegitimidade passiva e realização de denunciação da lide dos herdeiros de Amélio Alves, na oportunidade alegou ter se casado sobre o regime da separação de bens (fls. 514/521).À fl. 614 termo de audiência de conciliação infrutífera.Citados Expedito Lourenço e Ivanilde da Silveira (fl. 642).Solicitada a pesquisa de informações via sistema SIEL de Eurico Caixeta, Terezinha Caixeta, Brasílio Caixeta, Maria Caixeta, Aparecida Caixeta, Sebastião Caixeta, Creso José Caixeta, Cleonita Caixeta, Norvilho Caixeta, Cecília Caixeta e Afonso Caixeta (fls. 723/724).Em seguida, foi expedido edital de citação para Alaíde Coimbra, Espólio de Amélio Alves, Eleuza Caixeta, Expedito Ribeiro, Ivanilde da Silveira, Luiz Carlos Baldo, Sandra Emília Baldo, Espólio de Jesus Caixeta, Espólio de Adelino Caixeta, Eurico Caixeta, Terezinha Alves Caixeta, Brasílio Caixeta, Maria Caixeta, Euclides Vieira Caixeta, Anézia Caixeta, Aparecida Caixeta, Sebastião Caixeta, Maria Cirlece, Creso José Caixeta, Cleonita Caixeta, Norvilho Caixeta, Cecília Caixeta e Afonso Caixeta (fls. 758/759 e 766/767).Nomeado curador especial na mov. 14.Apresentada contestação por curador especial (mov. 20).Após, a parte autora pugnou pelo julgamento procedente nos termos da inicial (mov. 25).Determinada a intimação das partes sobre as provas que se pretendiam produzir (mov. 26), o curador especial solicitou a realização de perícia (mov. 27).Desse modo, foi determinada a realização de perícia (mov. 32).Laudo pericial acostado na mov. 69.O curador especial não se pôs à avaliação formulada (mov. 77), assim como Luiz Carlos Baldo e Sandra Emília (mov. 78).Na mov. 79 a parte autora impugnou o laudo pericial apresentado.Determinada a intimação do perito para esclarecimentos (mov. 81), estes foram prestados na mov. 91.A parte autora veio aos autos e inseriu parecer técnico produzido unilateralmente (mov. 100).O laudo pericial foi homologado na mov. 103 e determinada a apresentação de alegações finais.Alegações finais pela parte autora (mov. 106) e pelas partes rés (mov. 107).Em análise dos autos, foi revogada a citação por edital anteriormente realizada, considerando que ainda não haviam sido esgotadas todas as diligências para obtenção de endereço.
Sendo assim, foi determinada a consulta de endereço das partes requeridas nos sistemas conveniados (mov. 109).Informados os CPF’s das partes rés pela parte autora, não foi localizado o de Maria Cirlece Caixeta (mov. 129).Determinada a remessa dos autos ao CACE para consulta de endereço e a consulta no CRCJud para localização de registro civil de Maria Cirlece Caixeta na mov. 132.Juntados os resultados na mov. 143.Instado a se manifestar, na mov. 146 a parte autora solicitou a citação por meio de Carta com Aviso de Recebimento das partes rés pendentes de citação, com exceção de Afonso Caixeta, Cecília Caixeta e Norvilio Caixeta, as quais foram pugnadas sua realização por meio de Carta Precatória.Quanto a parte ré Maria Cirlece Caixeta, a parte autora solicitou que fosse oficiada o Cartório de Registro Civil de Orizona/GO para fornecimento da certidão de casamento indicada na pesquisa e os dados complementares, tais quais (CPF, RG ou filiação).Os autos foram redistribuídos para o Núcleo de Justiça 4.0 – FINALIZAR (mov. 148).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
DECIDO.CITEM-SE as partes rés nos endereços localizados e da forma solicitada pela parte autora na mov. 146.Frustrada a citação das partes, desde já, citem-se os requeridos indicados na mov. 146 acima por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256 do Código Processual Civil de 2015 - CPC/15.Escoado o prazo do edital de citação sem a devida manifestação, proceda-se com a habilitação de curador especial por meio da Defensoria Pública do Estado de Goiás, haja vista que a comarca de Luziânia/GO possui sede da instituição, sendo função institucional da Defensoria Pública, nos termos do art. 4.º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 80/1994 e da Lei Complementar n.º 130/2017 do Estado de Goiás, o qual, desde já, NOMEIO-O, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC/15.Após, intime-se a Defensoria Pública para que se manifeste sobre o pedido da parte autora e requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.Com a manifestação do curador especial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito.Oficie-se o Cartório de Orizona/GO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça cópia da certidão de casamento da Sra.
Maria Cirlece Caixeta e dados complementares (CPF, RG ou filiação), caso possuam.Ante a ausência de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas/guias de locomoção necessárias ao cumprimento das diligências no prazo de 15 (quinze) dias.Com o cumprimento de todos os atos, retornem os autos conclusos.Cumpra-se.
Intime-se.
Cite-se.Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECAJuiz de DireitoDe.Jud. 2115/2025 -
16/07/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CARLOS BALDO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2025 08:31:19))
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16/07/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2025 08:31:19))
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16/07/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2025 08:31:19))
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16/07/2025 08:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUIZ CARLOS BALDO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/07/2025 08:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/07/2025 08:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/07/2025 08:31
Decisão -> Outras Decisões
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02/07/2025 12:43
P/ DECISÃO
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01/07/2025 18:23
Goiânia - Núcleo de Justiça 4.0 - Finalizar Cível (Normal) - Distribuído para: Bruno Leopoldo Borges Fonseca
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01/07/2025 18:22
CERTIDÃO REDISTRIBUIÇÃO PROJETO FINALIZAR
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01/07/2025 17:07
Despacho -> Mero Expediente
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30/06/2025 23:27
P/ DECISÃO
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14/05/2025 15:30
Petição
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15/04/2025 07:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/04/2025 07:30
Requerer o que entender de direito
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03/04/2025 10:05
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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27/03/2025 14:53
PEDIDO CACE
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21/02/2025 16:17
Recolhimento da taxa de serviço
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13/02/2025 00:00
Intimação
Luziânia - 2ª Vara Cível Av.
Sarah Kubistchek, s/n, Qds.
M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424.
PROCESSO Nº:0194282-86.2012.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, intimo a parte requerente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento da taxa de serviço, que se encontra disponível no sistema PROJUDI, informando que conforme determinada na tabela IX, item 16, inciso II ou VIII, da referida Resolução e determinada na tabela nº 19/2018, art. 8º, inciso I e XI da Corregedoria Geral de Justiça, é necessário uma guia para cada cpf e/ou cnpj, bem como para cada sistema a ser pesquisado. Luziânia-GO, 12 de fevereiro de 2025. EMANUELLY RORIZ Analista Judiciário -
12/02/2025 15:32
Por (Polo Passivo) MÁRCIO JOSÉ DE BARROS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/02/2025 11:07:25))
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12/02/2025 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CARLOS BALDO - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 12/02/2025 11:07:25)
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12/02/2025 11:07
On-line para Adv(s). de EUCLIDES VIEIRA CAIXETA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CARLOS BALDO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA CAIXETA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 11:07
Recolher guia de serviços
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12/12/2024 15:50
Decisão -> Outras Decisões
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28/11/2024 11:10
*23.***.*67-49
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06/09/2024 16:41
P/ DECISÃO
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29/08/2024 20:02
Petição
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20/08/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/08/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/08/2024 16:40
Fornecer CPF
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19/08/2024 19:25
Petição
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29/07/2024 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/07/2024 13:12
dilação de prazo
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03/07/2024 20:00
Petição
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20/06/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/06/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/06/2024 13:37
andamento
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20/06/2024 13:36
Prazo Decorrido
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27/04/2024 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/04/2024 01:20:10)
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25/04/2024 01:20
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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17/03/2024 15:01
Por (Polo Passivo) MÁRCIO JOSÉ DE BARROS (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (11/03/2024 14:36:37))
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11/03/2024 14:36
On-line para Adv(s). de EUCLIDES VIEIRA CAIXETA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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11/03/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CARLOS BALDO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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11/03/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA CAIXETA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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11/03/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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11/03/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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01/03/2024 14:54
P/ DECISÃO
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27/11/2023 18:05
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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16/11/2023 23:04
Alegações finais
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17/10/2023 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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17/10/2023 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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11/07/2023 10:04
P/ DECISÃO
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07/07/2023 12:41
Prazo Decorrido
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18/05/2023 22:56
Petição
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18/05/2023 10:12
Ciência dos Esclarecimento Mov. 91 - Pedido de Homologação do Laudo e Sentença
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13/05/2023 18:18
Por (Polo Passivo) MÁRCIO JOSÉ DE BARROS (Referente à Mov. Juntada de Documento (09/05/2023 13:29:56))
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13/05/2023 18:18
Juntada -> Petição
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09/05/2023 13:29
On-line para Adv(s). de EUCLIDES VIEIRA CAIXETA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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09/05/2023 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CARLOS BALDO (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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09/05/2023 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA CAIXETA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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09/05/2023 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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09/05/2023 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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09/05/2023 13:29
esclarecimento laudo pericial
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25/04/2023 12:19
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/01/2023 19:56:38))
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20/04/2023 13:22
Envio de carta por email (Perito)
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20/04/2023 13:19
Carta de Notificação para Ronaldo de Morais Roriz
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22/01/2023 15:09
Por (Polo Passivo) MÁRCIO JOSÉ DE BARROS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/01/2023 19:56:38))
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18/01/2023 19:56
On-line para Adv(s). de EUCLIDES VIEIRA CAIXETA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/01/2023 19:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUIZ CARLOS BALDO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/01/2023 19:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELEUZA CAIXETA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/01/2023 19:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/01/2023 19:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/01/2023 19:56
Decisão -> Outras Decisões
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21/10/2022 11:32
P/ DECISÃO
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18/10/2022 17:29
Petição
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12/10/2022 11:12
Pedido de Homologação do Laudo Pericial
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27/09/2022 07:04
Juntada -> Petição
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27/09/2022 07:03
Por (Polo Passivo) MÁRCIO JOSÉ DE BARROS (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/09/2022 12:23:20))
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22/09/2022 12:23
On-line para Adv(s). de EUCLIDES VIEIRA CAIXETA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/09/2022 12:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUIZ CARLOS BALDO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/09/2022 12:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELEUZA CAIXETA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/09/2022 12:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/09/2022 12:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/09/2022 12:23
Ato ordinatório- manifestar laudo pericial
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22/09/2022 12:21
laudo pericial
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23/07/2022 02:03
Para Dr. Marcio José de Barros (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/07/2022 15:17:20))
-
20/07/2022 07:49
Juntada -> Petição
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20/07/2022 07:48
Juntada -> Petição
-
11/07/2022 21:24
Para Dr. Marcio José de Barros - Código de Rastreamento Correios: BH589286005BR idPendenciaCorreios807785idPendenciaCorreios
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07/07/2022 15:20
carta de intimação curador expedida via E-cartas
-
07/07/2022 15:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUIZ CARLOS BALDO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/07/2022 15:17:20)
-
07/07/2022 15:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELEUZA CAIXETA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/07/2022 15:17:20)
-
07/07/2022 15:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/07/2022 15:17:20)
-
07/07/2022 15:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/07/2022 15:17:20)
-
07/07/2022 15:17
designação de data pericia
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20/06/2022 13:13
carta de intimação enviada por e-mail
-
20/06/2022 13:09
Carta de Notificação para Ronaldo de Morais Roriz
-
15/03/2022 18:52
Petição
-
25/02/2022 17:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/02/2022 17:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/02/2022 17:29
Ato ordinatório- pagamento de custas postais
-
24/08/2021 19:12
Apresentação de Quesitos
-
23/08/2021 18:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUIZ CARLOS BALDO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/08/2021 18:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELEUZA CAIXETA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/08/2021 18:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/08/2021 18:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/08/2021 18:40
Decisão -> Outras Decisões
-
20/08/2021 12:38
P/ DECISÃO
-
10/08/2021 18:08
Juntada -> Petição
-
10/08/2021 10:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/08/2021 10:53
Certidão Expedida
-
06/04/2021 12:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/04/2021 12:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/04/2021 12:42
Ato ordinatório
-
06/04/2021 12:39
Proposta de honorários
-
22/03/2021 14:39
envio de carta por email
-
22/03/2021 14:31
Carta de Notificação para Ronaldo de Morais Roriz
-
18/12/2020 17:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ CARLOS BALDO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
18/12/2020 17:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELEUZA CAIXETA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
18/12/2020 17:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
18/12/2020 17:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
18/12/2020 17:09
Decisão -> Outras Decisões
-
19/11/2020 13:49
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Juntada de Petição (11/08/2020 16:11:15))
-
17/11/2020 17:47
P/ DECISÃO
-
17/11/2020 17:47
conclusão
-
09/10/2020 08:35
Descarte de Pendência
-
09/10/2020 06:57
Juntada -> Petição
-
27/08/2020 09:44
Carta de Notificação para Dr. Marcio José de Barros
-
11/08/2020 16:11
Juntada -> Petição
-
17/07/2020 17:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GERACAO CIII SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
17/07/2020 17:37
Certidão Expedida
-
23/03/2020 17:07
Certidão Expedida
-
03/02/2020 09:17
por MÁRCIO JOSÉ DE BARROS
-
01/02/2020 11:20
Juntada -> Petição -> Contestação
-
30/01/2020 10:42
para MÁRCIO JOSÉ DE BARROS
-
22/11/2019 17:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ CARLOS BALDO (Referente à Mov. Decisão - )
-
22/11/2019 17:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELEUZA CAIXETA (Referente à Mov. Decisão - )
-
22/11/2019 17:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão - )
-
22/11/2019 17:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão - )
-
22/11/2019 17:07
Decisão -> Outras Decisões
-
20/11/2019 11:03
P/ DECISÃO
-
14/11/2019 16:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ CARLOS BALDO (Referente à Mov. Decisão - )
-
14/11/2019 16:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ELEUZA CAIXETA (Referente à Mov. Decisão - )
-
14/11/2019 16:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão - )
-
14/11/2019 16:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão - )
-
14/11/2019 16:36
Decisão -> Outras Decisões
-
12/11/2019 14:45
P/ DESPACHO
-
12/11/2019 14:45
Certidão Expedida
-
12/11/2019 11:39
Prazo Decorrido
-
12/11/2019 11:22
Certidão Expedida
-
03/10/2019 13:30
Luziânia - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
03/10/2019 13:30
Histórico Processo Físico
-
03/10/2019 13:30
Luziânia - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
03/10/2019 13:30
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2012
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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