TJGO - 6051234-12.2024.8.09.0143
1ª instância - 11ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Vara Cível DECISÃO Diante do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
Amanda Aparecida da Silva Chiulo Juíza Substituta Decreto Judiciário n. 1.396/2025 -
16/07/2025 18:28
Processo Arquivado
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16/07/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (16/07/2025 16:44:38))
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16/07/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Alves Da Luz (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (16/07/2025 16:44:38))
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16/07/2025 16:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FFSCFEI (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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16/07/2025 16:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leonardo Alves Da Luz (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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16/07/2025 16:44
Arquivamento
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15/07/2025 16:40
P/ DECISÃO
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15/07/2025 16:39
Prazo Decorrido
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26/06/2025 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/06/2025 17:07:37))
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26/06/2025 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Alves Da Luz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/06/2025 17:07:37))
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26/06/2025 17:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FFSCFEI (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/06/2025 17:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leonardo Alves Da Luz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/06/2025 17:07
Intima as partes p/ se manifestarem acerca do retorno dos autos
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23/06/2025 08:57
Processo baixado à origem/devolvido
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23/06/2025 08:57
Transitado em Julgado
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23/06/2025 08:57
Processo baixado à origem/devolvido
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27/05/2025 07:58
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4199 - 2ª parte em 27/05/2025
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23/05/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFSCFI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 23/05/2025 14:07:48)
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23/05/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Alves Da Luz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 23/05/2025 14:07:48)
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23/05/2025 14:07
Decisão MONOCRÁTICA
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22/05/2025 15:30
P/ O RELATOR
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22/05/2025 15:30
MARCAR AUDIENCIA CEJUSC
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22/05/2025 15:29
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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22/05/2025 14:23
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
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22/05/2025 14:23
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
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22/05/2025 14:23
Remessa dos autos ao E. TJGO
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29/04/2025 11:05
PETIÇÃO
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28/04/2025 23:15
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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09/04/2025 15:28
Para (Polo Passivo) FFSCFI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/02/2025 08:21:31))
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17/03/2025 22:34
Para (Polo Passivo) FFSCFI - Código de Rastreamento Correios: YQ623679517BR idPendenciaCorreios3056497idPendenciaCorreios
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11/03/2025 14:39
Expedição de carta de intimação via e-cartas
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17/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia DECISÃO Mantenho a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por seus próprios fundamentos.
Considerando a apelação interposta pela parte autora, intime-se o réu, independentemente de custas, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, caso ainda não o tenha feito (CPC, art. 1.010, § 1º).
Na hipótese de já terem sido apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TJGO (CPC, art. 1.010, § 3º). São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito -
14/02/2025 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Alves Da Luz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/02/2025 08:21
Remessa ao TJGO
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13/02/2025 15:36
P/ DECISÃO
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03/02/2025 13:28
Juntada -> Petição -> Apelação
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21/01/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Alves Da Luz (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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21/01/2025 16:12
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/01/2025 16:12
Sentença de extinção sem resolução do mérito - indeferimento da petição inicial
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09/01/2025 18:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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09/01/2025 18:40
parte autora
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25/11/2024 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Alves Da Luz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/11/2024 15:46
Intimar parte autora - comprovante residência
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15/11/2024 11:16
Relatório de Possíveis Conexões
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15/11/2024 11:16
Autos Conclusos
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15/11/2024 11:16
São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Georges Leonardis Gonçalves dos Santos
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15/11/2024 11:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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