TJGO - 6056718-08.2024.8.09.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA SERVENTIA JUDICIAL DA VARA CÍVEL Rua 10 esquina com Av.
Maranhão, Qd. 101, Setort Alto Alegre, São Miguel Do Araguaia, CEP:76590000.
Balcão Virtual: (62) 99244-7152 Email: [email protected] Processo................: 6056718-08.2024.8.09.0143 Classe ....................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível> Juiz(a).....................: AMANDA APARECIDA DA SILVA CHIULO Polo ativo................ Albertino De Souza Santos Polo passivo............ Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa ATO ORDINATÓRIO * Ficam as partes intimadas para manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. São Miguel do Araguaia- GO, 29 de julho de 2025.
Lucielly Tomaz Fabricio Rodrigues Analista Judiciário ______________________________________________ CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL (PROVIMENTO Nº 48/2021 CGJ-GO) * "Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...)" II – conceder vista, independentemente de prévia autorização do juiz: ao advogado habilitado com procuração, pelo prazo que lhe competir falar nos autos (art. 107, III, CPC) ou pelo prazo de até 5 (cinco) dias (art. 107, II, CPC), desde que não haja diligência a realizar pela Escrivania ou petição a ser analisada pelo Juízo, casos em que, para não prejudicar o andamento processual, terá acesso apenas em cartório ou por carga rápida (art. 107, §§ 2º e 3º, CPC).
Conceder vista ao Ministério Público e ao perito pelo prazo legal ou judicial; Conceder vista do processo físico, por 5 (cinco) dias, ao advogado que nele se habilite e o requeira (art. 107, II, CPC); -
29/07/2025 11:51
Intimação Efetivada
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29/07/2025 11:47
Intimação Expedida
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29/07/2025 11:47
Ato ordinatório
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23/07/2025 12:46
Processo baixado à origem/devolvido
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23/07/2025 12:46
Processo baixado à origem/devolvido
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23/07/2025 12:46
Transitado em Julgado
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01/07/2025 10:50
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4222 - 2ª parte em 01/07/2025
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27/06/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Albertino De Souza Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 12:58:23))
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27/06/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Albertino De Souza Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 12:58:23))
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27/06/2025 12:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Albertino De Souza Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 12:58:23)
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27/06/2025 12:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Albertino De Souza Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 12:58:23)
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27/06/2025 12:58
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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27/06/2025 12:58
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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05/06/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Albertino De Souza Santos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (05/06/2025 14:56:27))
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05/06/2025 14:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Albertino De Souza Santos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/06/2025 14:56:27)
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05/06/2025 14:56
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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05/06/2025 14:25
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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04/06/2025 14:19
P/ O RELATOR
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04/06/2025 14:19
MARCAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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04/06/2025 14:18
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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03/06/2025 17:10
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ALICE TELES DE OLIVEIRA
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03/06/2025 17:10
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ALICE TELES DE OLIVEIRA
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03/06/2025 17:09
Remessa ao TJGO
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09/04/2025 15:36
Para (Polo Passivo) Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/02/2025 08:21:31))
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17/03/2025 22:32
Para (Polo Passivo) Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ624071135BR idPendenciaCorreios3056491idPendenciaCorreios
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11/03/2025 14:37
Expedição de carta de intimação via e-cartas
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17/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia DECISÃO Mantenho a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por seus próprios fundamentos.
Considerando a apelação interposta pela parte autora, intime-se o réu, independentemente de custas, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, caso ainda não o tenha feito (CPC, art. 1.010, § 1º).
Na hipótese de já terem sido apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TJGO (CPC, art. 1.010, § 3º). São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito -
14/02/2025 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Albertino De Souza Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/02/2025 08:21
Remessa ao TJGO
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13/02/2025 15:38
P/ DECISÃO
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03/02/2025 14:06
Juntada -> Petição -> Apelação
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21/01/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Albertino De Souza Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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21/01/2025 16:12
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/01/2025 16:12
Sentença de extinção sem resolução do mérito - indeferimento da petição inicial
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09/01/2025 15:25
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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09/01/2025 15:25
parte autora
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25/11/2024 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Albertino De Souza Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/11/2024 15:46
Intimar parte autora - comprovante residência
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18/11/2024 18:56
Autos Conclusos
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18/11/2024 18:56
São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Georges Leonardis Gonçalves dos Santos
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18/11/2024 18:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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