TJGO - 5589057-95.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:10
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 5231947 / Para: Jesuita Barbara De Souza)
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23/06/2025 17:09
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 5231911 / Para: RMEEPL)
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09/06/2025 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/06/2025 16:16:26)
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09/06/2025 16:20
Inclusão de pendência de mandado
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09/06/2025 16:19
Bloqueio de movimentação
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08/05/2025 17:08
Juntada -> Petição
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22/04/2025 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 16:35
Intimação Exequente, Retorno de AR.
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15/04/2025 15:28
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/02/2025 08:08:11))
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15/04/2025 15:27
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/02/2025 08:08:11))
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21/03/2025 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2025 17:27
Intimação - Despesas Postais
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21/03/2025 11:55
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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17/03/2025 13:38
Juntada -> Petição
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24/02/2025 22:29
Para (Polo Passivo) RMEPL - Código de Rastreamento Correios: YQ598160665BR idPendenciaCorreios3011826idPendenciaCorreios
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24/02/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Jesuita Barbara De Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ598160657BR idPendenciaCorreios3011825idPendenciaCorreios
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18/02/2025 22:49
Cartas de citação expedidas - Aguardando envio para os correios
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18/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5589057-95.2024.8.09.0137Exequente: Cooperativa de Credito Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás Sicredi Cerrado GoExecutado: Rio Marketing Eventos e Promoções Ltda e OutrosDECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás - SICREDI CERRADO GO em desfavor de Rio Marketing Eventos e Promoções Ltda, Jesuíta Bárbara de Souza e Eurípedes do Rosário Mesquita, todos qualificados.Até o momento, somente o executado Eurípedes foi citado (evento 37).1.
DEFIRO o pedido de penhora on-line junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha, nas contas do executado Eurípedes do Rosário Mesquita.A este respeito, cumpre destacar o teor do artigo 854 do CPC:Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (Destacou-se).Assim sendo, a intimação da parte executada acerca desta decisão somente deverá ocorrer após a realização da constrição em questão.Nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópico VIII, cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado.Assim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome as seguintes providências: a) recolha a(s) respectiva(s) guia(s) de custas judiciais nos termos das orientações supramencionadas;b) promova a juntada da planilha atualizada do débito, na forma do art. 798, parágrafo único, do CPC.Feito isso, DETERMINO:1.1.
O bloqueio pelo sistema SISBAJUD, por reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, de valor eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada, limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução, nos termos do art. 854, do CPC, procedendo à escrivania com o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados em excesso.
Para fins de adimplemento da dívida, considerar-se-á o valor de R$ 100,00 (cem reais) como irrisório, incumbindo à escrivania proceder com o desbloqueio imediato do montante. 1.2.
Proceda-se à elaboração da minuta.1.3.
Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intime-se o executado que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. 1.4.
Não sendo apresentada manifestação por parte do executado, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a esse juízo, art. 854, § 5º, do CPC.1.5.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para embargos ou impugnação fluirá automaticamente, sem nova intimação, nos termos do art. 854, §5º, c/c art. 525, §11, e art. 917, §1º, todos do CPC, devendo a Escrivania aguardar o fluxo dos prazos (5+15).1.6. Apresentada impugnação, ouça-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.1.7.
Não havendo impugnação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.2.
Citem-se os executados Rio Marketing Eventos e Promoções Ltda, Jesuíta Bárbara de Souza no endereço informado no evento 41, nos termos da decisão inicial.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
17/02/2025 14:58
PEDIDO CACE
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17/02/2025 08:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Sicredi Cerrado Go - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões
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17/02/2025 08:08
Defere penhora on line - TEIMOSINHA - citação demais executados
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04/02/2025 17:18
P/ DECISÃO
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29/01/2025 14:45
Juntada -> Petição
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07/01/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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07/01/2025 19:11
Citação não efetivada - Rio Marketing e Jesuita - Manifestação do autor
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19/12/2024 16:31
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/11/2024 12:02:26))
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19/12/2024 16:27
Para Euripedes Do Rosario Mesquita (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/11/2024 12:02:26))
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19/12/2024 16:27
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/11/2024 12:02:26))
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06/12/2024 23:28
Para (Polo Passivo) RMEPL - Código de Rastreamento Correios: YQ533360141BR idPendenciaCorreios2867393idPendenciaCorreios
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06/12/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Euripedes Do Rosario Mesquita - Código de Rastreamento Correios: YQ533360169BR idPendenciaCorreios2867395idPendenciaCorreios
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06/12/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Jesuita Barbara De Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ533360155BR idPendenciaCorreios2867394idPendenciaCorreios
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04/12/2024 17:00
cartas de citação encaminhadas pelos correios (e-cartas)
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25/11/2024 12:02
*09.***.*04-20
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13/11/2024 00:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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13/11/2024 00:19
Citação não efetivada -Euripedes, Jesuita e Rio Marketing- Manifestação do autor
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05/11/2024 11:05
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/07/2024 14:58:35))
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05/11/2024 09:32
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/07/2024 14:58:35))
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05/11/2024 09:32
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/07/2024 14:58:35))
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17/10/2024 22:41
Para (Polo Passivo) Euripedes Do Rosario Mesquita - Código de Rastreamento Correios: YQ476587088BR idPendenciaCorreios2757918idPendenciaCorreios
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17/10/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Rio Marketing Eventos E Promocoes Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ476637221BR idPendenciaCorreios2758475idPendenciaCorreios
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17/10/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Jesuita Barbara De Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ476637252BR idPendenciaCorreios2758472idPendenciaCorreios
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15/10/2024 13:43
Cartas de citação expedidas - Aguardando envio para os correios
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25/09/2024 12:18
*16.***.*42-18
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02/09/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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02/09/2024 13:56
Intimação - Retorno AR infrutífero - Endereço insuficiente
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23/08/2024 16:33
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/07/2024 14:58:35))
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23/08/2024 16:33
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/07/2024 14:58:35))
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23/08/2024 16:32
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/07/2024 14:58:35))
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29/07/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Jesuita Barbara De Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ382156645BR idPendenciaCorreios2541057idPendenciaCorreios
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29/07/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Euripedes Do Rosario Mesquita - Código de Rastreamento Correios: YQ382156654BR idPendenciaCorreios2541058idPendenciaCorreios
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29/07/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Rio Marketing Eventos E Promocoes Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ382156637BR idPendenciaCorreios2541056idPendenciaCorreios
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25/07/2024 15:29
Citações encaminhadas por correio
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19/07/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Sicredi Cerrado Go - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões
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19/07/2024 14:58
Recebe inicial - citação da parte executada
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18/07/2024 17:52
P/ DECISÃO
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18/07/2024 17:52
Mudança de classificador
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11/07/2024 17:16
Juntada -> Petição
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17/06/2024 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/06/202
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17/06/2024 15:45
Comprovar higidez contratual
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17/06/2024 14:29
Análise de Inicial
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17/06/2024 12:18
Autos Conclusos
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17/06/2024 12:18
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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17/06/2024 12:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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