TJGO - 5407919-13.2021.8.09.0167
1ª instância - 7ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/06/2025 17:43:52))
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25/06/2025 17:43
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/06/2025 17:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/06/2025 17:43
Despacho -> Mero Expediente
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11/06/2025 18:37
P/ DESPACHO
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09/05/2025 16:34
Juntada -> Petição
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16/04/2025 15:07
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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14/04/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/04/2025 15:42:12)
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14/04/2025 15:42
Certidão Expedida
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24/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (12/02/2025 11:46:18))
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO.
CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: [email protected] - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 Processo nº 5407919-13.2021.8.09.0167DECISÃOTrata-se de embargos de declaração opostos por Célio Alves dos Santos em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 148), visando à correção de erro material, com a consequente homologação dos cálculos apresentados no evento 136, bem como à supressão de omissão para determinar a implantação do benefício ao executado a partir de 06/2024 Intimado, o executado apresentou contrarrazões no evento 154.É o suficiente.
Decido.Inicialmente, constato que os embargos foram opostos dentro do prazo previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser conhecidos.Verifica-se um equívoco na indicação do evento, pois os cálculos foram apresentados no evento 136, enquanto na decisão constou erroneamente o evento 42, o que exige a devida correção.Além disso, observa-se omissão no referido ato, uma vez que não foi determinada a intimação do executado para a implantação do benefício.Diante do exposto, conheço dos embargos e dou-lhes provimento, para que passe a constar o seguinte:“De consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 136.Intime-se o Município executado para implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.'"Mantenho inalterados os demais termos da decisão proferida no evento 148.Intimem-se.
Cumpra-se.Hidrolândia/GO, datado e assinado digitalmente. JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHAJuíza de Direito -
12/02/2025 11:46
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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12/02/2025 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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21/01/2025 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/12/2024 15:46:05))
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21/01/2025 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (11/12/2024 16:34:54))
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07/01/2025 10:11
P/ DECISÃO
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03/01/2025 17:22
Contrarrazões
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17/12/2024 15:46
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/12/2024 15:46
Certidão Expedida
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17/12/2024 10:45
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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11/12/2024 16:34
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (CNJ:14235) - )
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11/12/2024 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (CNJ:14235) - )
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14/10/2024 13:00
P/ DECISÃO
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11/10/2024 14:48
Remessa dos autos conclusos
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11/10/2024 14:45
Juntada -> Petição
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10/10/2024 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/10/2024 10:52
Decisão -> Outras Decisões
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05/07/2024 13:00
P/ DECISÃO
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05/07/2024 10:45
Impugnação
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27/05/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/05/2024 16:13:00))
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17/05/2024 16:13
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/05/2024 16:13
Manifestação da Fazenda Pública
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17/05/2024 16:10
Processo Desarquivado
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17/05/2024 15:47
Cumprimento de Sentença
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30/04/2024 18:46
Processo Arquivado
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30/04/2024 18:46
prazo em branco - arquivamento
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22/03/2024 09:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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22/03/2024 09:46
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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08/03/2024 18:33
P/ DESPACHO
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06/03/2024 12:56
Remessa dos autos conclusos
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06/03/2024 12:51
Processo Desarquivado
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06/03/2024 11:52
Cumprimento de Sentença
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05/03/2024 16:46
Processo Arquivado
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05/03/2024 16:45
Ausência de Remessa à CUC
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05/03/2024 16:43
Transitado em Julgado
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01/12/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/11/2023 16:00:19))
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21/11/2023 16:00
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2023 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2023 16:00
Manifestação das partes
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10/11/2023 12:45
Processo baixado à origem/devolvido
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10/11/2023 12:45
Processo baixado à origem/devolvido
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23/10/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (11/10/2023 12:09:11))
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17/10/2023 09:10
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 3813/2023 DO DIA 17/10/2023.
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11/10/2023 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/10/2023 12:09:
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11/10/2023 12:16
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/10/2023 12:09:11)
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11/10/2023 12:09
(Sessão do dia 09/10/2023 10:00)
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11/10/2023 12:09
(Sessão do dia 09/10/2023 10:00)
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05/10/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Incluído em Pauta (25/09/2023 15:49:25))
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25/09/2023 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/09/2023 15:49:25)
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25/09/2023 15:49
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/09/2023 15:49:25)
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25/09/2023 15:49
(Sessão do dia 09/10/2023 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária)
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19/09/2023 16:17
P/ O RELATOR
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19/09/2023 16:00
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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18/09/2023 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/09/2023 10:06:55)
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16/09/2023 10:06
Ouvir Embargado
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15/09/2023 12:34
P/ O RELATOR
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11/09/2023 10:37
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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11/09/2023 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (31/08/2023 18:42:18))
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05/09/2023 11:17
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 3787/2023 DO DIA 05/09/2023.
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01/09/2023 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/08/2023 18:42:
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01/09/2023 12:49
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/08/2023 18:42:18)
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31/08/2023 18:42
(Sessão do dia 28/08/2023 10:00)
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31/08/2023 18:42
(Sessão do dia 28/08/2023 10:00)
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24/08/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Incluído em Pauta (14/08/2023 15:19:07))
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14/08/2023 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 14/08/2023 15:19:07)
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14/08/2023 15:19
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 14/08/2023 15:19:07)
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14/08/2023 15:19
(Sessão do dia 28/08/2023 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária)
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10/08/2023 15:26
P/ O RELATOR
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10/08/2023 14:57
Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
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09/08/2023 10:13
Por (Polo Passivo) LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (04/08/2023 10:00:57))
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09/08/2023 09:41
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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08/08/2023 11:52
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 3767/2023 DO DIA 08/08/2023
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04/08/2023 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 04/08/2023 10:00:57)
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04/08/2023 13:08
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 04/08/2023 10:00:57)
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04/08/2023 10:00
(Sessão do dia 31/07/2023 10:00)
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04/08/2023 10:00
(Sessão do dia 31/07/2023 10:00)
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25/07/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Incluído em Pauta (14/07/2023 13:36:04))
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17/07/2023 03:48
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/07/2023 13:55:27))
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14/07/2023 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 14/07/2023 13:36:04)
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14/07/2023 13:36
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 14/07/2023 13:36:04)
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14/07/2023 13:36
(Sessão do dia 31/07/2023 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária)
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10/07/2023 18:14
P/ O RELATOR
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10/07/2023 18:13
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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10/07/2023 11:50
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Dilene Carneiro Freire
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07/07/2023 14:00
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/07/2023 13:55:27)
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07/07/2023 13:55
Corrigir cadastro e ouvir PGJ
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06/07/2023 16:10
P/ O RELATOR
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06/07/2023 16:09
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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06/07/2023 16:07
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
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06/07/2023 16:07
Remessa ao Tribunal de Justiça para juízo de Admissibilidade e julg. do Recurso
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06/07/2023 16:07
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
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06/07/2023 10:52
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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05/07/2023 09:58
Juntada -> Petição -> Apelação
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30/06/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (20/06/2023 15:02:14))
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20/06/2023 15:02
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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20/06/2023 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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20/06/2023 15:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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13/03/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (02/03/2023 22:45:52))
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08/03/2023 13:15
Autos Conclusos
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08/03/2023 09:59
Alegações Finais
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02/03/2023 22:45
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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02/03/2023 22:45
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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07/11/2022 13:48
P/ SENTENÇA
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06/10/2022 18:38
Juntada -> Petição -> Razões finais
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26/09/2022 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento (06/09/2022 11:40:23))
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14/09/2022 12:28
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 06/09/2022 11:40:23)
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14/09/2022 12:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 06/09/2022 11:40:23)
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12/09/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/09/2022 22:06:48))
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06/09/2022 11:43
Envio de Mídia Gravada em 05/09/2022 - 14:00 - Mídia Audiência
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06/09/2022 11:40
Realizada sem Sentença - 05/09/2022 14:00
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03/09/2022 05:37
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento (22/08/2022 15:33:02))
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01/09/2022 22:06
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/09/2022 22:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/09/2022 22:06
Despacho -> Mero Expediente
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30/08/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (18/08/2022 22:36:12))
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30/08/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (18/08/2022 22:36:12))
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29/08/2022 14:44
P/ DESPACHO
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29/08/2022 14:44
Certidão Expedida
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22/08/2022 15:33
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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22/08/2022 15:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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22/08/2022 15:33
(Agendada para 05/09/2022 14:00)
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22/08/2022 14:18
Juntada -> Petição
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18/08/2022 22:36
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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18/08/2022 22:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
03/05/2022 17:08
P/ DESPACHO
-
25/04/2022 16:45
Juntada -> Petição
-
22/04/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/04/2022 14:26:01))
-
19/04/2022 10:13
Produção de provas
-
12/04/2022 14:26
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/04/2022 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/04/2022 14:26
Especificar provas
-
21/03/2022 13:19
Hidrolândia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Juliana Barreto Martins da Cunha
-
21/03/2022 13:17
Redistribuição PROAD 202201000313353
-
18/03/2022 14:04
P/ DECISÃO
-
11/02/2022 19:04
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
21/12/2021 13:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/12/2021 13:40
Intimação da parte autora para manifestar sobre a contestação
-
07/12/2021 08:37
Juntada -> Petição -> Contestação
-
04/11/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Crominia (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (08/10/2021 18:20:16))
-
25/10/2021 21:50
On-line para Adv(s). de Municipio De Crominia - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 08/10/2021 18:20:16)
-
08/10/2021 18:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
-
08/10/2021 18:20
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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04/10/2021 15:51
P/ DECISÃO
-
04/10/2021 15:51
não há conexão / prevenção
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29/09/2021 10:07
Juntada -> Petição
-
22/09/2021 14:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/09/2021 14:19
Despacho -> Mero Expediente
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13/09/2021 12:43
P/ DECISÃO
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25/08/2021 18:25
Juntada -> Petição
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10/08/2021 14:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Célio Alves Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/08/2021 14:44
Comprovar hipossuficiência financeira
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06/08/2021 18:01
Autos Conclusos
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06/08/2021 18:01
Cromínia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Juliana Barreto Martins da Cunha
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06/08/2021 18:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ementa • Arquivo
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