TJGO - 5061902-21.2025.8.09.0112
1ª instância - Neropolis - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:56
Cumprimento Genérico
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17/07/2025 11:56
Cumprimento Genérico
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17/07/2025 11:56
Cumprimento Genérico
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17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2025 13:46:33))
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16/07/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonia Regina Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2025 13:46:33))
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16/07/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thylene Santos Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2025 13:46:33))
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16/07/2025 13:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wilson Ribeiro Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/07/2025 13:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonia Regina Ribeiro Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/07/2025 13:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Thylene Santos Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/07/2025 13:46
Certificando emissão de mandados e abrindo vista aos requerentes esclarecimento
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15/07/2025 18:33
Certidão de Trânsito em Julgado
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17/06/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (17/06/2025 13:34:55))
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17/06/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonia Regina Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (17/06/2025 13:34:55))
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17/06/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Lucas Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (17/06/2025 13:34:55))
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17/06/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thylene Santos Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (17/06/2025 13:34:55))
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17/06/2025 13:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wilson Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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17/06/2025 13:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonia Regina Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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17/06/2025 13:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida Lucas Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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17/06/2025 13:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Thylene Santos Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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17/06/2025 13:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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04/06/2025 12:50
P/ DECISÃO
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13/05/2025 16:49
Juntada -> Petição -> Parecer
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13/05/2025 16:49
Por Elaini Cristina Alves Pires (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/05/2025 17:35:48))
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06/05/2025 18:20
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Elaini Cristina Alves Pires
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06/05/2025 17:35
On-line para Nerópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/05/2025 17:35
Certidão- decurso do prazo dilação edital
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06/05/2025 17:34
Edital publicado
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30/04/2025 14:50
Despacho -> Mero Expediente
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29/04/2025 16:28
P/ DECISÃO
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24/04/2025 22:29
Juntada -> Petição
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03/04/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 28/03/2025 17:16:42)
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03/04/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonia Regina Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 28/03/2025 17:16:42)
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03/04/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Lucas Ribeiro (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 28/03/2025 17:16:42)
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03/04/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thylene Santos Moura (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 28/03/2025 17:16:42)
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02/04/2025 13:06
Resposta email - edital
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28/03/2025 17:16
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/03/2025 18:07:18))
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28/03/2025 12:34
Comprovante envio e-mail- edital para publicação DJE
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28/03/2025 12:29
Edital para Thylene Santos Moura
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28/03/2025 11:47
Comprovante envio oficio via malote- Cartório Registro Civil
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28/03/2025 11:43
Ofício(s) Expedido(s)
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05/03/2025 18:07
Decisão inicial
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25/02/2025 12:45
P/ DECISÃO
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13/02/2025 17:19
Custas Iniciais
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIALProtocolo: 5061902-21.2025.8.09.0112-1Natureza: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAtivo: Thylene Santos Moura e outrosDECISÃONo que concerne ao pedido de benefício da justiça gratuita, destaco que a Constituição Federal preceitua em seu art. 5º, LXXIV que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.Ao que se extrai da norma processual (art. 98 do CPC), o pedido de gratuidade tem como objetivo a efetivação do direito de acesso à justiça, consequência necessária do princípio da inafastabilidade da jurisdição, permitindo, assim, que as pessoas que não detenham condições de arcar com os custos inerentes ao processo possam ajuizar ações judiciais gratuitamente.O requisito para o deferimento do benefício é a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
A lei não fala em miserabilidade, nem define parâmetros específicos, cumprindo à própria parte requerente a análise quanto à sua capacidade de honrar os custos do processo, cuja declaração possui presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º do CPC).Ademais, ainda que o Código de Processo Civil preveja apenas que se apresente a declaração, após a promulgação da Constituição Federal, mostra-se necessária a prova da situação de hipossuficiência econômica do postulante, nos moldes do inciso LXXIV do art. 5º.
Clarividente que uma norma infraconstitucional, considerando o princípio da hierarquia das normas, merece ser interpretada em consonância com o disposto pela Carta Magna.
No caso em tela, observo que os requerentes não trouxeram documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, pois não apresentaram comprovante de renda, como cópia da CTPS, de holerite ou outro documento hábil para tal, sendo os extratos bancários de apenas dois dos requerentes insuficientes para esse fim.Diante disso, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária.Intimem-se os requerentes, através do procurador deles, para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.Decorrido o prazo, com ou sem recolhimento da guia inicial ou da primeira parcela, volvam-se os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Nerópolis, documento datado e assinado digitalmente.
CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito -
12/02/2025 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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12/02/2025 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonia Regina Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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12/02/2025 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Lucas Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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12/02/2025 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thylene Santos Moura (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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12/02/2025 11:46
Intimar recolher custas
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11/02/2025 16:35
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/02/2025 18:36
extrato bancário
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30/01/2025 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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30/01/2025 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonia Regina Ribeiro Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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30/01/2025 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Lucas Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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30/01/2025 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thylene Santos Moura (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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30/01/2025 17:27
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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30/01/2025 11:59
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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29/01/2025 13:29
Nerópolis - Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos (Normal) - Distribuído para: CAMILO SCHUBERT LIMA
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28/01/2025 20:48
Juntada -> Petição
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28/01/2025 17:50
Procuração
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28/01/2025 16:47
Nerópolis - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Roberta Wolpp Gonçalves
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28/01/2025 16:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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