TJGO - 5029889-02.2025.8.09.0101
1ª instância - Luzi Nia - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:03
PEDIDO CACE
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26/06/2025 18:02
Réu não efetuou o pagamento voluntário
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21/06/2025 00:48
Para Claudia Pereira Da Rocha (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/03/2025 17:13:58))
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04/06/2025 23:31
Para (Polo Passivo) Claudia Pereira Da Rocha - Código de Rastreamento Correios: YQ722155051BR idPendenciaCorreios3299763idPendenciaCorreios
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09/03/2025 17:13
Alteração do valor da causa e exclusão de Suelen Francisca Ribeiro do polo ativo
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09/03/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Susana Francisca Ribeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/03/2025 16:22:41)
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07/03/2025 16:22
Decisão -> Outras Decisões
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07/03/2025 14:10
P/ DECISÃO
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07/03/2025 11:25
Emenda à Inicial
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26/02/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suelen Francisca Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 26/02/2025 16:36:54)
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26/02/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Susana Francisca Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 26/02/2025 16:36:54)
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26/02/2025 16:36
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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21/02/2025 22:37
P/ DECISÃO
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21/02/2025 19:37
manifestação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n.º: 5029889-02.2025.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Susana Francisca RibeiroRequerido: Claudia Pereira Da RochaNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃOCompulsando os autos, verifico a existência de irregularidades que, por ora, obstam o recebimento da petição inicial.Inicialmente, observo que as notas promissórias apresentadas foram emitidas em nome da exequente Susana Francisca Ribeiro, contudo, o polo ativo da demanda inclui, sem justificativa aparente, Suelen Francisca Ribeiro, o que exige esclarecimento por parte da exequente.Além disso, constato que as cópias das notas promissórias juntadas aos autos encontram-se incompletas, uma vez que algumas foram cortadas durante a digitalização, impossibilitando a verificação integral dos dados essenciais para a análise da pretensão executória.Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias:a) Esclareça a inclusão de Suelen Francisca Ribeiro no polo ativo, demonstrando eventual legitimidade ou promovendo a correção do polo, se for o caso;b) Apresente cópias legíveis e completas das notas promissórias indicadas como título executivo, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.
Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direitoo -
11/02/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suelen Francisca Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 12:26:54)
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11/02/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Susana Francisca Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 12:26:54)
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11/02/2025 12:26
Decisão -> Outras Decisões
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27/01/2025 16:56
P/ DECISÃO
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27/01/2025 15:30
Emenda à inicial
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20/01/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suelen Francisca Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 20/01/2025 14:28:07)
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20/01/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Susana Francisca Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 20/01/2025 14:28:07)
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20/01/2025 14:28
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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17/01/2025 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suelen Francisca Ribeiro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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17/01/2025 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Susana Francisca Ribeiro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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17/01/2025 17:47
Desmarcada - 08/04/2025 14:20
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16/01/2025 17:11
Autos Conclusos
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16/01/2025 17:11
On-line para LUIS GUSTAVO RAMOS REZENDE (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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16/01/2025 17:11
(Agendada para 08/04/2025 14:20:00)
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16/01/2025 17:11
Luziânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos
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16/01/2025 17:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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