TJGO - 5496772-05.2022.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Trans
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26/05/2025 15:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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26/05/2025 15:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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21/05/2025 16:57
P/ SENTENÇA
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20/05/2025 10:35
Juntada -> Petição
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12/05/2025 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/05/2025 14:16
Ato ordinatório
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12/05/2025 14:15
Citação via meio atípico
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28/04/2025 15:17
Juntada -> Petição
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25/03/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/03/2025 14:15
Recolher custas - citação meio atípico
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20/02/2025 09:16
Juntada -> Petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 5496772-05.2022.8.09.0024 P R O V I M E N T O (NOS PROCESSOS COM CUSTAS: RECOLHER GUIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça acostada no evento retro, recolhendo novas custas de locomoção ou despesas postais, se for o caso1.
Destaco que o preparo do quantitativo das custas de locomoção necessárias deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Nos processos que não estão sob os benefícios da assistência judiciária, a mera atualização de endereço e/ou requerimento para consulta de endereços nos Sistemas conveniados sem o recolhimento da respectiva guia judicial (despesas postais, locomoções de Oficial de Justiça, custas de serviços para consultas) inviabilizará o desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja manifestação COM o respectivo recolhimento de custas, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia de manifestação e preparo, o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2.
Excetuam-se aos casos de recolhimento prévio da guia de custas, os pedidos de citação/intimação por Edital, casos em que o requerimento será previamente analisado e deliberado pelo Juízo.
Caldas Novas, 11 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) HENRIQUE PEREIRA BATISTA Servidor Judiciário 1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. -
11/02/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/02/2025 13:40
Prov 5/10: Autor manifestar sobre certidão oficial de justiça
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08/01/2025 16:09
Para Yara Silva De Oliveira (Mandado nº 3864535 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/08/2024 09:41:18))
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29/11/2024 15:24
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 3864535 / Para: Yara Silva De Oliveira)
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16/08/2024 09:41
Juntada -> Petição
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14/08/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/08/2024 16:35
Intima autor - informar endereço da parte
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18/07/2024 09:06
Juntada -> Petição
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24/06/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/06/2024 17:06
Intimação da parte autora para recolher despesas/custas
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24/06/2024 15:14
Retificação do polo passivo da ação
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20/03/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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10/01/2024 17:02
P/ DESPACHO
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14/11/2023 14:34
Juntada -> Petição
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01/11/2023 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/11/2023 17:39
Intimação do autor - Manifestar sobre mandado não cumprido
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30/07/2023 09:02
Para Mascote Calçados Eireli (Mandado nº 909454 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/07/2023 09:32:27))
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19/07/2023 14:40
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 909454 / Para: Mascote Calçados Eireli)
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03/07/2023 09:32
Juntada -> Petição
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13/06/2023 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/06/2023 15:01:45)
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13/06/2023 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/06/2023 15:01:45)
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13/06/2023 15:01
PARTE AUTORA RECOLHER CUSTAS
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27/12/2022 17:20
Juntada -> Petição
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13/12/2022 17:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/12/2022 17:06
Prov 05/10 - autor manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça
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13/12/2022 17:05
Mandado de Citação- Mascote Calçados Eireli n° 220824879
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17/11/2022 15:28
Cumprimento Genérico
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24/08/2022 16:40
Juntada -> Petição
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23/08/2022 11:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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23/08/2022 11:07
Decisão -> deferimento
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18/08/2022 12:34
P/ DECISÃO
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17/08/2022 15:22
Caldas Novas - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Hugo Gutemberg P. de Oliveira
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17/08/2022 15:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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