TJGO - 6059656-08.2024.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:33
Processo Arquivado
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17/03/2025 13:33
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO 14/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 6059656-08.2024.8.09.0003Promovente(s): Associacao Dos Moradores Residencial Paraiso Das Aguas- AmrpaPromovido(s): Nelson Francisco Muniz Alves SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.Nos moldes do art. 485, III, § 1°, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se o feito, caso intimada a parte para promover os atos e diligências que lhe competir deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.No caso em comento, as intimações foram realizadas, oportunizando plenas condições da parte dar impulso aos autos, providência esta que não foi atendida.FIRME EM TAIS RAZÕES, julgo extinto o processo com fulcro no art. 485, III, e § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
24/02/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADMRPDA - Amrpa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
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24/02/2025 13:51
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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24/02/2025 13:22
Autos Conclusos
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21/02/2025 14:00
TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO PROMOVENTE - 20/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Juizado Especial CívelAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 6059656-08.2024.8.09.0003Promovente(s): Associacao Dos Moradores Residencial Paraiso Das Aguas- AmrpaPromovido(s): Nelson Francisco Muniz Alves DESPACHO Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Às providências.I.
C.Alexânia, assinado nesta data.FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente - §2º do art. 205 do NCPC) -
11/02/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADMRPDA - Amrpa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/02/2025 17:50:25)
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10/02/2025 17:50
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2025 16:22
Autos Conclusos
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06/02/2025 13:59
TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO PROMOVENTE
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17/01/2025 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADMRPDA - Amrpa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/01/2025 14:50:28)
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17/01/2025 14:50
Despacho -> Mero Expediente
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16/01/2025 18:15
Autos Conclusos
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16/01/2025 17:12
Juntada -> Petição
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17/12/2024 14:27
Para Nelson Francisco Muniz Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/11/2024 13:35:11))
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03/12/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Nelson Francisco Muniz Alves - Código de Rastreamento Correios: YQ529837831BR idPendenciaCorreios2854137idPendenciaCorreios
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28/11/2024 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADMRPDA - Amrpa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/11/2024 13:35
Decisão inicial
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26/11/2024 18:50
P/ DECISÃO
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19/11/2024 18:43
Relatório de Possíveis Conexões
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19/11/2024 18:43
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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19/11/2024 18:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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