TJGO - 6106534-30.2024.8.09.0087
1ª instância - Itumbiara - 2ª Vara (Civel e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 10:14
Processo Arquivado
-
05/03/2025 10:09
Certifica trânsito em julgado da sentença de evento 20
-
25/02/2025 14:54
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/12/2024 17:22:59))
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av.
João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 6106534-30.2024.8.09.0087 Requerente: Gedeon Pereira Fernandes Requerido(a): Marcelo Levi Leite Borges SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Gedeon Pereira Fernandes em face de Marcelo Levi Leite Borges, ambas partes qualificadas.
Após a expedição da carta de citação e a certificação da averbação premonitória (eventos 10 e 11), o exequente juntou aos autos o termo de acordo extrajudicial firmado com o executado e requereu a homologação, a extinção do feito e a baixa da averbação na matrícula do imóvel após o pagamento (evento 13).
Em seguida, o exequente comprovou nos autos a realização da averbação premonitória mediante a juntada da certidão do imóvel (evento 14).
Vieram-me os autos conclusos (evento 15).
Brevemente relatado.
Decido. É o relatório.
Decido.
O pacto não viola a ordem pública e nem caracteriza qualquer irregularidade capaz de torná-lo nulo.
Constata-se que as partes são maiores e capazes, a pretensão posta em apreciação configura direito disponível e os envolvidos assinaram os termos do acordo, concordando, pois, expressamente com todas as disposições nele contidas, inclusive o patrono do exequente possui poderes para transigir (evento 01, arq. 02).
Em sendo assim, não vejo motivo para não homologar a transação. É o quanto basta.
Ao teor do exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para produzir seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito.
Custas finais e honorários advocatícios conforme avençado.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as devidas cautelas, sem prejuízo de eventual desarquivamento para o prosseguimento da execução em razão de eventual descumprimento do acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito -
05/02/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gedeon Pereira Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sent
-
05/02/2025 16:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
03/02/2025 13:31
NARRATIVA
-
29/01/2025 12:21
Ato ordinatório
-
28/01/2025 18:46
PEDIDO DE EMISSAO DE CERTIDAO NARRATIVA
-
21/01/2025 11:28
INFORMAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITORIA
-
19/01/2025 19:09
P/ SENTENÇA
-
02/01/2025 15:40
INFORMAÇÃO AVERBACAO
-
02/01/2025 15:11
ACORDO ENTRE AS PARTES
-
13/12/2024 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gedeon Pereira Fernandes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/12/2024 10:43
Averbação Premonitória
-
12/12/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Marcelo Levi Leite Borges - Código de Rastreamento Correios: YQ537702368BR idPendenciaCorreios2877087idPendenciaCorreios
-
12/12/2024 17:23
Recolhida guia para emissão de certidão
-
09/12/2024 18:16
carta de citação expedida
-
09/12/2024 18:15
evento 5 - prioridade art 71
-
09/12/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gedeon Pereira Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/12/2024 17:22
Decisão -> Outras Decisões
-
05/12/2024 14:59
Checagem Inicial
-
05/12/2024 14:13
Autos Conclusos
-
05/12/2024 14:13
Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: GUILHERME SARRI CARREIRA
-
05/12/2024 14:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081772-27.2025.8.09.0088
Daniel Augusto de Oliveira
Larissa Paulinelle Pires
Advogado: Lais Rodrigues Amaro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/02/2025 16:11
Processo nº 5949334-26.2024.8.09.0162
Joao Inacio Pequeno
Banco Bradesco S.A
Advogado: Amanda Rodrigues Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/10/2024 00:00
Processo nº 6044841-56.2024.8.09.0051
Raquel Patrocinio de Morais
Municipio de Goiania
Advogado: Vinicius Gomes de Resende
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/11/2024 10:08
Processo nº 5035551-97.2025.8.09.0051
Ana Maria Lopes dos Santos Machado
Municipio de Goiania
Advogado: Adriana Ferreira dos Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/01/2025 10:34
Processo nº 5151720-46.2020.8.09.0051
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Sebastiao da Costa Ataide Junior
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/03/2020 16:51