TJGO - 5643418-89.2023.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:24
Processo Arquivado
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04/06/2025 15:24
Comprovante de protocolo PJE2 - Proc 5643418.89 .pdf
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12/05/2025 17:20
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (28/04/2025 09:28:09))
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08/05/2025 13:26
Juntada -> Petição -> Contestação
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07/05/2025 12:03
Realizada sem Acordo - 07/04/2025 11:00
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07/05/2025 11:26
Juntada -> Petição
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28/04/2025 17:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 28/04/2025 09:28:09)
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28/04/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 28/04/2025 09:28:09)
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28/04/2025 09:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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14/04/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/04/2025 15:55:45))
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07/04/2025 11:32
Envio de Mídia Gravada em 07/04/2025 - 09:25 - Audiência
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04/04/2025 13:03
Autos Conclusos
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04/04/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/03/2025 14:17:47))
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04/04/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (25/03/2025 14:22:14))
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03/04/2025 15:56
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/04/2025 15:55:45)
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03/04/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/04/2025 15:55:45)
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03/04/2025 15:55
Alterado para às 09:00 horas, a audiência designada no dia 07.04.2025
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25/03/2025 14:22
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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25/03/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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25/03/2025 14:22
(Agendada para 07/04/2025 11:00)
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25/03/2025 14:18
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/03/2025 14:17:47)
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25/03/2025 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/03/2025 14:17:47)
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25/03/2025 14:17
Ato ordinatório - DESIGNO DE AUD. INST E JULG. P/07/04/2025 AS 11:00 H
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21/02/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/02/2025 14:02:12))
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17/02/2025 16:02
Juntada -> Petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 5643418-89.2023.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Maria Aparecida Da Cruz OliveiraCPF/CNPJ n. 006.645.151-50Endereço: rua independencia, , SETOR OESTE, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0064-24Endereço: RUA 10, 718, SETOR OESTE (GOIANIA), GOIÂNIA, CEP:74120020 - GOD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) De início, à míngua da irresignação das partes, homologo o laudo juntado na mov. 49. Considerando que se trata de ação previdenciária para concessão de aposentadoria por idade rural, imprescindível a produção de prova oral a fim de que se verifiquem os requisitos à percepção do benefício pleiteado, notadamente a qualidade de segurado especial da parte, o efetivo trabalho rurícola em regime de economia familiar e o período eventualmente compreendido. Isto posto, defiro a produção de prova testemunhal e, determino, de ofício, o depoimento pessoal da parte autora. Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4°, CPC), contados da intimação desta decisão, limitado a 03 (três) testemunhas para provar cada fato (art. 357, §6°, CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §§ 1º, CPC). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o referido § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. No que se refere ao depoimento pessoal da parte autora, saliento que deverá ser intimada pessoalmente, por carta com AR, para ser interrogada em audiência, ciente de que o não comparecimento poderá acarretar pena de confesso (art. 385, §1º, CPC). À escrivania para que proceda o agendamento e os expedientes necessários para a realização do ato. Intimem-se.
Cumpra-se. Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito(Assinatura eletrônica) [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
11/02/2025 14:02
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/02/2025 14:02
Decisão -> deferimento
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10/02/2025 16:13
P/ DECISÃO
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10/02/2025 16:12
Devidamente intimadas as partes do evento 49, nada se manifestaram
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28/10/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/10/2024 13:24:17))
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16/10/2024 13:24
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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16/10/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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16/10/2024 13:24
Estudo Socioeconômico - Proc 5643418-89
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27/09/2024 14:57
Requerimento de Pagto Assistente Social proc 5643418-89
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23/09/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/09/2024 13:12:08))
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19/09/2024 18:05
Para IRENE SEBASTIANA DA SILVA MORAIS (Mandado nº 3455334 / Referente à Mov. Certidão Expedida (13/09/2024 13:12:08))
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13/09/2024 16:28
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 3455334 / Para: IRENE SEBASTIANA DA SILVA MORAIS)
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13/09/2024 13:12
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/09/2024 13:12:08)
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13/09/2024 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/09/2024 13:12:08)
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13/09/2024 13:12
Intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir
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15/07/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/07/2024 22:57:47))
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08/07/2024 10:28
MOZARLANDIA
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03/07/2024 22:57
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/07/2024 22:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/07/2024 22:57
Despacho -> Mero Expediente
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01/07/2024 17:47
P/ DECISÃO
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03/06/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/05/2024 17:48:50))
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23/05/2024 17:49
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/05/2024 17:48:50)
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23/05/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/05/2024 17:48:50)
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23/05/2024 17:48
Estudo Socioeconômico - Proc 5643418.89
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15/04/2024 18:31
Int. da Assistente Social para o Estudo socieconomico - via email
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15/04/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (04/04/2024 17:50:04))
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04/04/2024 17:50
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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04/04/2024 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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11/03/2024 14:55
P/ DECISÃO
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25/01/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/01/2024 19:10:50))
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16/01/2024 09:18
Juntada -> Petição
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15/01/2024 19:10
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/01/2024 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/01/2024 19:10
Int. as partes para especificarem provas, no prazo legal
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15/01/2024 19:09
Contestação de ev. 16 e Impugnação ev. 19, foram protocoladas no prazo legal
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09/01/2024 09:45
Juntada -> Petição -> Impugnação
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08/01/2024 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/01/2024 13:33
Int. a parte autora para impugnar a contestação de ev. 16, no prazo legal
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09/12/2023 00:59
Juntada -> Petição
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16/11/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/11/2023 15:40:10))
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16/11/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (20/10/2023 15:32:50))
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06/11/2023 15:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/11/2023 15:40:10)
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06/11/2023 15:40
Certidão de citação do INSS
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06/11/2023 15:39
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 20/10/2023 15:32:50)
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06/11/2023 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Cruz Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 20/10/2023 15:32:50)
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20/10/2023 15:32
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/10/2023 16:06
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/10/2023 16:06
Petição do evento 05 - foi protocolada no prazo legal
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17/10/2023 09:27
resposta ao despacho
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27/09/2023 22:54
Intimar parte Autora para juntar documentos.
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27/09/2023 09:22
Autos Conclusos
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27/09/2023 09:22
Anicuns - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami
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27/09/2023 09:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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