TJGO - 5357545-97.2023.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:43
Goiânia - Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (Encaminhado para: Carlos Eduardo Martins da Cunha)
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12/06/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (01/06/2025 16:23:13))
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09/06/2025 14:31
Término da Suspensão do Processo
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02/06/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Maria Silva Sobreiro - Cessionário (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (01/06/2025 16:23:13))
-
02/06/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (01/06/2025 16:23:13))
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02/06/2025 14:12
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 01/06/2025 16:23:13)
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02/06/2025 14:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de José Maria Silva Sobreiro - Cessionário (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 01/06/2025 16:23:13)
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02/06/2025 14:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luciana Vieira Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 01/06/2025 16:23:13)
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19/05/2025 17:02
P/ DECISÃO
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19/05/2025 13:56
Manifestação - A&S - Reserva de honorario de cessão de credito
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14/05/2025 13:50
PRAZO DECORRIDO DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU CESSÃO DE CRÉDITO/CÁLCULOS
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25/04/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/04/2025 14:17:53))
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15/04/2025 16:45
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/04/2025 14:17:53)
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15/04/2025 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Maria Silva Sobreiro - Cessionário (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/04/2025 14:17:53)
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15/04/2025 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/04/2025 14:17:53)
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15/04/2025 14:17
defere cessão de crédito e homologa cálculos
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10/04/2025 14:48
P/ DECISÃO
-
10/04/2025 14:32
Manifestação
-
31/03/2025 11:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Maria Silva Sobreiro - Cessionário - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/03/2025 12:54:35)
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31/03/2025 11:12
INCLUSÃO DE PARTE NO POLO ATIVO (CESSIONÁRIO)
-
28/03/2025 12:54
Despacho -> Mero Expediente
-
21/03/2025 09:00
P/ DECISÃO
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21/03/2025 07:57
Reserva de honorários contratuais + contrato de honorários
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Processo n. 5357545-97.2023.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): Luciana Vieira Silva Réu: Estado De Goias DESPACHO Antes de deliberar sobre a cessão de crédito, intime-se o advogado da parte autora - EDIVALDO BERNARDO DA SILVA - para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre acessão da totalidade do crédito e informe se, no contrato de prestação de honorários advocatícios, há cláusula de reserva de honorários contratuais, juntando o respectivo instrumento, se o caso.
Após, conclusos para decisão.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
28/02/2025 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/02/2025 19:12:36)
-
27/02/2025 19:12
intimar advogado parte autora para se manifestar sobre cessão de crédito
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27/02/2025 12:57
P/ DECISÃO
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27/02/2025 09:14
COMUNICA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/02/2025 14:03
(Por 150 dias)
-
11/02/2025 14:03
REMESSA À CENTRAL DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE RPV - CCARPV
-
11/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
11/02/2025 14:02
Intimação PARA JUNTADADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REMESSA À CCARPV
-
11/02/2025 14:00
PRAZO DECORRIDO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL
-
03/02/2025 15:45
concordância com os cálculos da contadoria + dados bancários
-
21/01/2025 03:40
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Tributos (04/01/2025 11:59:59))
-
08/01/2025 13:42
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 04/01/2025 11:59:59)
-
08/01/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 04/01/2025 11:59:59)
-
04/01/2025 11:59
Cálculo de Tributos
-
04/11/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/10/2024 13:58:39))
-
23/10/2024 12:42
Termo
-
22/10/2024 18:14
- Ofício Respondido
-
22/10/2024 16:57
Para Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível
-
22/10/2024 15:21
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/10/2024 13:58:39)
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22/10/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/10/2024 13:58:39)
-
22/10/2024 15:04
REMESSA A CONTADORIA PARA CÁLCULOS
-
22/10/2024 13:58
homoloca os cálculos e determina remessa à CCARPV
-
18/10/2024 13:05
P/ DECISÃO
-
18/10/2024 13:05
PRAZO DECORRIDO PARA EXECUTADO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/10/2024 13:36
Manifestação - Contrato de Honorarios
-
09/10/2024 13:20
Manifestação - Impugnação a penhora no rosto dos autos - GERAL
-
30/09/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/09/2024 17:57:29))
-
20/09/2024 17:04
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/09/2024 17:57:29)
-
20/09/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/09/2024 17:57:29)
-
19/09/2024 17:57
ciência do ofício de evento 48
-
13/09/2024 16:15
P/ DECISÃO
-
13/09/2024 16:12
OFÍCIO DO JEC - PEDIDO DE PENHORA DOS CRÉDITOS
-
05/09/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/08/2024 17:39:33))
-
26/08/2024 21:02
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/08/2024 17:39:33)
-
26/08/2024 21:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/08/2024 17:39:33)
-
24/08/2024 17:39
recebe cumprimento de sentença
-
23/07/2024 18:10
P/ DECISÃO
-
23/07/2024 18:07
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 14:26
Desarquivamento dos autos
-
23/07/2024 14:24
Cumprimento de sentença com calculo de deduções legais
-
19/07/2024 13:08
Processo Arquivado
-
19/07/2024 13:08
CERTIDÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO
-
19/07/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Transitado em Julgado (09/07/2024 23:11:06))
-
09/07/2024 23:11
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
-
09/07/2024 23:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
-
09/07/2024 23:11
TRÂNSITO EM JULGADO
-
21/06/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (11/06/2024 13:07:26))
-
11/06/2024 15:20
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 11/06/2024 13:07:26)
-
11/06/2024 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 11/06/2024 13:07:26)
-
11/06/2024 13:07
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
25/04/2024 09:57
manifestação
-
23/04/2024 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 23/04/2024 08:45:24)
-
23/04/2024 08:45
Juntada -> Petição
-
19/04/2024 10:28
P/ DECISÃO
-
19/04/2024 10:28
PRAZO DECORRIDO PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
-
04/03/2024 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/02/2024 17:37:45))
-
21/02/2024 17:40
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/02/2024 17:37:45)
-
21/02/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/02/2024 17:37:45)
-
14/02/2024 17:37
Despacho -> Mero Expediente
-
14/12/2023 21:59
P/ DECISÃO
-
14/12/2023 21:59
PRAZO DECORRIDO PARA PARTE REQUERIDA MANIFESTAR SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS
-
16/10/2023 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/10/2023 15:07:26))
-
09/10/2023 08:45
manifestação
-
09/10/2023 08:45
manifestação
-
06/10/2023 15:07
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/10/2023 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/10/2023 15:07
Intimação PARA PRODUÇÃO DE PROVAS
-
04/10/2023 17:32
manifestaçao
-
04/10/2023 14:07
manifestação
-
27/09/2023 18:56
Juntada -> Petição
-
14/08/2023 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Citação Expedida (03/08/2023 15:17:21))
-
03/08/2023 15:17
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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03/08/2023 15:17
Citação eletrônica do Estado de Goiás
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03/08/2023 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Vieira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/07/2023 09:03:43)
-
24/07/2023 09:03
Recebe Inicial - Citar ESTADO para contestar em 30 dias
-
15/06/2023 16:39
P/ DECISÃO
-
07/06/2023 06:13
Santa Helena de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Heron Jose Castro Veiga
-
07/06/2023 06:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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