TJGO - 5030449-17.2023.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:22
Intimação Efetivada
-
03/09/2025 12:19
Intimação Expedida
-
03/09/2025 12:19
Ato ordinatório
-
03/09/2025 12:18
Prazo Decorrido
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund.
Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB.
Processo n. 5030449-17.2023.8.09.0164 Ato Ordinatório Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze), sobre o AR infrutífero acostado ao evento 98. Cidade Ocidental, 8 de agosto de 2025. STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat.
TJ/GO 8214480 -
08/08/2025 11:40
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 11:31
Intimação Expedida
-
08/08/2025 11:31
Ato ordinatório
-
08/08/2025 00:50
Citação Não Efetivada
-
03/07/2025 15:42
Juntada -> Petição
-
30/06/2025 22:33
Para (Polo Passivo) Gislene Vieira Pinheiro - Código de Rastreamento Correios: YQ755815755BR idPendenciaCorreios3379757idPendenciaCorreios
-
26/06/2025 17:27
Envio de E-carta
-
26/06/2025 17:04
Juntada -> Petição
-
04/06/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/06/2025 16:09:54))
-
04/06/2025 16:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/06/2025 16:09:54)
-
04/06/2025 16:09
Habilitação advogado parte autora (ev. 90)
-
03/06/2025 09:49
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
02/06/2025 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/06/2025 12:21:42))
-
02/06/2025 12:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/06/2025 12:21
Intimar a parte autora sobre a devolução do AR
-
01/06/2025 04:48
(Referente à Mov. Certidão Expedida (22/04/2025 17:40:35))
-
25/04/2025 23:29
Para (Polo Passivo) Gislene Vieira Pinheiro - Código de Rastreamento Correios: YQ666677907BR idPendenciaCorreios3170934idPendenciaCorreios
-
22/04/2025 17:40
Certidão - Envio de e-carta
-
17/04/2025 13:41
PETIÇÃO
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund.
Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se o advogado do autor para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o feito extinto sem julgamento de mérito (art. 485 III do NCPC c/c §1º do mesmo artigo).
Passados trinta dias da Intimação do advogado do autor e não havendo resposta, determino que seja o autor intimado pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Cidade Ocidental, 11 de março de 2025. TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Analista Judiciário Mat.
TJ/GO 5197811 -
11/03/2025 10:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
11/03/2025 10:55
Intimar a parte autora sob pena de extinção
-
11/03/2025 10:52
Decurso do prazo do evento n. 79
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5030449-17.2023.8.09.0164Polo Ativo: Banco Toyota Do Brasil SaPolo Passivo: Gislene Vieira PinheiroNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO Conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 72) de pesquisa através dos sistemas online, para localização do endereço da parte requerida.Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 02 (duas) guias de custas judiciais relativas a emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO.
Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Sisbajud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ).Após a juntada do comprovante do recolhimento das custas, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para que realize a consulta online de endereço através dos sistemas Sisbajud e Infojud em nome da parte requerida Gislene Vieira Pinheiro, CPF: *22.***.*69-33.Por fim, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
11/02/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/01/2025 15:49:35)
-
11/02/2025 14:17
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
28/01/2025 16:04
PEDIDO CACE
-
28/01/2025 09:58
Juntada de custas
-
21/01/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/01/2025 15:49:35)
-
21/01/2025 15:49
Despacho -> Mero Expediente
-
20/01/2025 14:31
Autos Conclusos
-
20/01/2025 14:25
Petição
-
14/01/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/01/2025 12:02
Intimar a parte autora para se manifestar sobre os mandados infrutíferos
-
14/01/2025 10:04
Para Gislene Vieira Pinheiro (Mandado nº 4009092 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/12/2024 17:06:05))
-
18/12/2024 14:05
Para Gislene Vieira Pinheiro (Mandado nº 4009090 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/12/2024 17:06:05))
-
11/12/2024 21:21
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 4009092 / Para: Gislene Vieira Pinheiro)
-
11/12/2024 21:17
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 4009090 / Para: Gislene Vieira Pinheiro)
-
03/12/2024 17:06
Petição
-
12/11/2024 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/11/2024 16:16
Intimar a parte autora para recolher custas de locomoção/postais
-
11/11/2024 15:58
Petição
-
18/10/2024 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/10/2024 18:48
Parte autora promover o andamento do feito sob pena de extinção
-
18/10/2024 14:44
Decurso de prazo sem manifestação da parte autora (evento 57)
-
13/09/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/09/2024 10:51
Parte autora recolher custas de locomoção (AR nao procurado)
-
12/09/2024 19:47
(Referente à Mov. Certidão Expedida (29/07/2024 11:09:46))
-
01/08/2024 00:28
Para (Polo Passivo) Gislene Vieira Pinheiro - Código de Rastreamento Correios: YQ383529233BR idPendenciaCorreios2549267idPendenciaCorreios
-
29/07/2024 11:09
Envio de E-CARTA
-
29/07/2024 10:36
Petição
-
05/07/2024 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/07/2024 17:58
Cumpra-se conforme requerido, recolher custa postal
-
05/07/2024 16:34
Petição
-
21/06/2024 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/06/2024 17:41
Int. autora manifestar sobre mandado parcialmente cumprido-citação não realizada
-
21/05/2024 22:55
Para Gislene Vieira Pinheiro (Mandado nº 2411568 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/04/2024 13:01:18))
-
21/05/2024 12:39
*55.***.*96-45
-
25/04/2024 17:13
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 2411568 / Para: Gislene Vieira Pinheiro)
-
25/04/2024 13:01
petição
-
17/04/2024 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/04/2024 10:36
recolher custas - expedir mandado
-
16/04/2024 12:01
petição
-
11/04/2024 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
11/04/2024 12:28
Intimar parte autora sobre certidão do oficial de justiça
-
10/04/2024 20:09
Para Gislene Vieira Pinheiro (Mandado nº 2094788 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/03/2024 09:46:45))
-
15/03/2024 11:51
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 2094788 / Para: Gislene Vieira Pinheiro)
-
13/03/2024 09:46
Juntada -> Petição
-
07/03/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/03/2024 18:11
Cumpra-se conforme requerido, recolher locomoções
-
07/03/2024 18:04
Juntada -> Petição
-
05/03/2024 10:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/03/2024 10:08
Parte autora promover andamento ao feito, sob pena de extinção
-
05/03/2024 10:06
Decurso de prazo evento nº29
-
29/01/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/01/2024 13:53
Intimar a parte autora para requerer o que entender de direito
-
29/01/2024 10:30
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
16/10/2023 11:44
PETIÇÃO
-
09/10/2023 11:26
Certidão - Pedido de Pesquisa: CACE - Interior
-
09/10/2023 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte - 07/10/2023 21:54:11)
-
07/10/2023 21:54
Decisão -> Deferimento em Parte
-
26/09/2023 12:47
Juntada de CUSTAS
-
26/09/2023 08:46
Autos Conclusos
-
25/09/2023 11:22
PETIÇÃO
-
21/09/2023 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/09/2023 18:08
Parte autora promover andamento do feito sob pena de extinção
-
21/09/2023 18:07
Decurso de prazo sem manifestação da parte autora
-
15/08/2023 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/08/2023 11:51
mandado infrutífero - evento 14
-
15/08/2023 11:37
Para Gislene Vieira Pinheiro (Mandado nº 951609 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (26/07/2023 12:40:04))
-
27/07/2023 16:02
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 951609 / Para: Gislene Vieira Pinheiro)
-
26/07/2023 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 26/07/2023 12:40:04)
-
26/07/2023 12:40
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
12/05/2023 09:13
Autos Conclusos
-
11/05/2023 14:10
Emenda à Inicial
-
13/03/2023 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/03/2023 18:44
Ato ordinatório - Dilação do prazo
-
09/03/2023 17:14
PETIÇÃO
-
22/02/2023 22:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 22/02/2023 21:00:18)
-
22/02/2023 21:00
Decisão -> deferimento
-
19/01/2023 11:45
Autos Conclusos
-
19/01/2023 11:45
Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANDRÉ COSTA JUCÁ
-
19/01/2023 11:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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