TJGO - 5829933-09.2023.8.09.0149
1ª instância - Trindade - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:10
Juntada -> Petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDERUA E, Qd. 5, Lt. 3, SETOR RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 5829933-09.2023.8.09.0149Natureza: Cumprimento de SentençaPolo ativo: Frederico Dunice Pereira BritoPolo passivo: Washington Raphael Paula FreitasDECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposta por Frederico Dunice Pereira Brito, em face de Washington Raphael Paula Freitas, qualificados nos autos em epígrafe.Recebido o cumprimento de sentença, foi determinada a intimação da parte executada para cumprimento da obrigação, na forma do artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil, evento 34.Expediu-se AR ao endereço cadastrado nos autos, a qual retornou sem cumprimento, tendo sido o motivo do retorno “Mudou-se”.É o breve relatório.
Decido.No caso em tela, denota-se que na fase de conhecimento, a parte executada foi devidamente citada, evento 14.
A carta com aviso de recebimento para intimar a executada acerca do cumprimento de sentença foi enviada para o mesmo endereço.Diante da mudança de endereço do devedor sem prévia comunicação do juízo, considera-se realizada a intimação para cumprimento da sentença, por imperativo legal.Acerca do tema, vejamos o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
AR ASSINADO POR FUNCIONÁRIO.
VALIDADE. 1.
A hipótese em que a executada foi regularmente citada na fase de conhecimento, sem, contudo, ofertar defesa ou constituir advogado nos autos, não afasta a necessidade de intimação pessoal por carta, com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC. 2.
Expedida carta de intimação no endereço constante dos autos, esta restando infrutífera com AR negativo com informação de ‘mudou-se’ - presumir-se-á válida a diligência, nos termos do que dispõe os arts. 274, parágrafo único, e 513, § 3º, do CPC, eis que as partes devem informar as eventuais mudanças de endereço, caso contrário a intimação por carta no endereço constante dos autos será considerada válida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO”. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5696376.24.2019.8.09.0000, Rel.
Des.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 16/03/2020, DJe de 16/03/2020) g.n"AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DA EXECUTADA.
VALIDADE..
No caso em tela, a parte executada foi devidamente citada durante o processo de conhecimento, abstendo-se, contudo, de oferecer resposta, o que ensejou sua revelia.
A intimação para o Cumprimento de Sentença deu-se no mesmo endereço indicado na primeira fase, havendo sido devolvido o Aviso de Recebimento (AR) com a observação ‘mudou-se’.
Destarte, uma vez que a devedora não comunicou ao juízo a alteração de seu domicílio, é válida a comunicação processual realizada, ex vi do disposto no artigo 513, § 3º do Código de Processo Civil, expresso no sentido de que, nos casos em que a parte executada não tiver advogado constituído nos autos, considera-se realizada a intimação quando ocorre a mudança de endereço sem a prévia comunicação ao juízo, observados os ensinamentos do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5498270-89.2021.8.09.0051, Rel.
DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 02/02/2022, DJe de 02/02/2022, g.n)Destarte, considerando que o executado mudou-se e não informou seu novo endereço, presume-se válida a intimação para cumprimento da sentença.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito.Fica deferido, desde já, a pesquisa e constrição de bens via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, em nome do executado.A remessa dos autos a central competente, para a realização das pesquisas supradeferidas, fica condicionada a comprovação do recolhimento das respectivas custas, devendo o exequente ser intimado para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Frustrada a localização de bens, DEFIRO o cadastramento do executado junto ao sistema CNIB, bem como a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.Cumpra-se.Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec.
Jud. nº 3.227/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
19/08/2025 13:41
Intimação Efetivada
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19/08/2025 13:41
Intimação Efetivada
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19/08/2025 13:22
Intimação Expedida
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19/08/2025 13:22
Intimação Expedida
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19/08/2025 13:22
Decisão -> Outras Decisões
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18/06/2025 13:54
P/ DESPACHO
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15/05/2025 11:42
Petição
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12/05/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cézar Marcon (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 12/05/2025 12:45:39)
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12/05/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frederico Dunice Pereira Brito (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 12/05/2025 12:45:39)
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12/05/2025 12:45
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/08/2024 17:44:38))
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25/04/2025 23:35
Para (Polo Passivo) Washington Raphael Paula Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ666662068BR idPendenciaCorreios3168578idPendenciaCorreios
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22/04/2025 13:09
Expedição de Carta via Correios
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28/03/2025 09:01
Petição
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20/03/2025 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cézar Marcon (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/03/2025 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frederico Dunice Pereira Brito (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/03/2025 09:52
Recolher custas postais
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20/02/2025 11:18
PETIÇÃO
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Rua E, , Qd. 5, Lt. 03, Área 1, Recantos dos Lagos, Trindade-GO 1ª Vara Cível, Infância e Juventude Cível da Comarca de Trindade Processo nº: 5829933-09.2023.8.09.0149 Promovente/Requerente: Frederico Dunice Pereira Brito Promovido/Requerido: Washington Raphael Paula Freitas ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu (a) advogado (a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito.
Trindade, 17 de fevereiro de 2025 CIRINEU MEIRA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
17/02/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cézar Marcon (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/02/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frederico Dunice Pereira Brito (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/02/2025 10:51
promover o andamento do feito
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15/02/2025 00:49
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/08/2024 17:44:38))
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05/02/2025 22:24
Para (Polo Passivo) Washington Raphael Paula Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ571844936BR idPendenciaCorreios2969436idPendenciaCorreios
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31/01/2025 13:37
Expedição de Carta via Correios
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31/01/2025 12:39
PETIÇÃO
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28/01/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cézar Marcon (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/01/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frederico Dunice Pereira Brito (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/01/2025 16:20
Recolher custas.
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28/01/2025 16:03
PETIÇÃO
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22/01/2025 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frederico Dunice Pereira Brito - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/01/2025 16:48
Intimar parte autora. Recolher custas de locomoção.
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22/01/2025 15:28
Expedir Mandado de Intimação | Início do Cumprimento de Sentença
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22/10/2024 09:46
P/ DESPACHO
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07/10/2024 11:28
Juntada -> Petição
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24/09/2024 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cézar Marcon (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 23/09/2024 23:47:47)
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24/09/2024 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frederico Dunice Pereira Brito (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 23/09/2024 23:47:47)
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23/09/2024 23:47
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/08/2024 15:53:12)) (Polo Passivo)
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09/09/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Washington Raphael Paula Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ439026319BR idPendenciaCorreios2666053idPendenciaCorreios
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22/08/2024 15:53
PETIÇÃO
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07/08/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra S A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/08/2024 14:09
Intimar parte autora
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06/08/2024 17:44
Decisão -> Outras Decisões
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24/07/2024 08:29
P/ DESPACHO
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03/07/2024 17:08
petição
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19/06/2024 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra S A (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 19/06/2024 10:09:38)
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19/06/2024 10:09
Transitado em Julgado
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06/06/2024 11:49
petição
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28/05/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra S A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/05/2024 17:37:37)
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28/05/2024 17:37
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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10/04/2024 16:42
PETIÇÃO
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21/03/2024 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra S A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/03/2024 18:01
Sentença. Revelia.
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11/03/2024 16:18
P/ DECISÃO
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11/03/2024 16:17
Prazo Decorrido
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04/03/2024 16:51
petição
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26/02/2024 19:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra S A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/02/2024 19:52
Despacho -> Mero Expediente
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23/02/2024 14:28
P/ DESPACHO
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23/02/2024 14:28
prazo decorrid da parte autora
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23/01/2024 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra S A (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 22/01/2024 11:07:27)
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22/01/2024 11:07
Para Washington Raphael Paula Freitas (Mandado nº 1641717 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (08/01/2024 15:29:04))
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19/01/2024 17:15
Purga de mora e planilha de débitos
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11/01/2024 15:29
Juntada -> Petição
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11/01/2024 13:01
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 1641717 / Para: Washington Raphael Paula Freitas)
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10/01/2024 16:09
tentativa de expedição de mandado
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09/01/2024 16:42
Certidão Expedida
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09/01/2024 13:50
Petição
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09/01/2024 13:02
Certidão Expedida
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09/01/2024 12:43
Certidão Expedida
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08/01/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra S A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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08/01/2024 15:29
Decisão -> Concessão -> Liminar
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11/12/2023 13:29
Autos Conclusos
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11/12/2023 13:29
Trindade - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: KARINE UNES SPINELLI
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11/12/2023 13:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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