TJGO - 5404017-11.2022.8.09.0040
1ª instância - Edeia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 20:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Pires Naves (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (30/05/2025 16:20
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30/05/2025 16:20
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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30/05/2025 16:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vania Pires Naves (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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30/05/2025 16:20
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 12:31
P/ SENTENÇA
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27/03/2025 12:27
Conclusão
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27/03/2025 10:20
Para Vania Pires Naves (Mandado nº 4593517 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/02/2025 15:34:52))
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24/03/2025 13:41
Para Edéia - Central de Mandados (Mandado nº 4593517 / Para: Vania Pires Naves)
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13/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas Decreto Judiciário n.º 791/2021 Processo n. 5404017-11.2022.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Vania Pires Naves Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss DESPACHO Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria por idade urbana cumulada com pedido de declaração de tempo de serviço, ajuizada por Vânia Pires Naves, em desfavor de Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), partes devidamente qualificadas nos autos.
Tendo em vista que apesar de intimada, a causídica da parte autora não informou se houve equívoco ou não no pedido de desistência feito em nome de parte que não é autora no feito, intime-se pessoalmente a parte autora para, em 15 dias, informar se tem interesse na demanda.
Caso permaneça a parte autora silente ou informe ter interesse na desistência, ouça-se o INSS em 15 dias e volvam-me conclusos.Caso deseja a parte autora a continuidade da demanda, volvam-me conclusos . Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN Juiz de Direito - Coordenador Decreto Judiciário n.º 494/2025 -
12/02/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Pires Naves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 15:34:52)
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11/02/2025 15:34
Despacho -> Mero Expediente
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25/11/2024 12:49
P/ DESPACHO
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25/11/2024 12:48
Inércia da parte autora
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16/10/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Pires Naves - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/10/2024 14:04:36)
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16/10/2024 14:04
Reiterar Intimação da parte autora
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16/09/2024 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Pires Naves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/09/2024 17:11
Despacho -> Mero Expediente
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03/06/2024 15:06
P/ SENTENÇA
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03/06/2024 15:06
Conclusão
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10/05/2024 14:35
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
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23/04/2024 14:18
Reenvio do Ofício 98-2024 por malote
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19/03/2024 15:27
Comprovante de envio do Ofício ao Cartório de Registro
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19/03/2024 15:18
Ofício(s) Expedido(s)
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14/03/2024 14:56
Despacho -> Mero Expediente
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30/10/2023 17:47
P/ DESPACHO
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30/10/2023 17:46
Inércia do procurador da parte autora
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24/08/2023 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Pires Naves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/08/2023 18:53
Despacho -> Mero Expediente
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18/04/2023 15:21
P/ DESPACHO
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12/04/2023 18:38
Juntada -> Petição -> Impugnação
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23/03/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/03/2023 16:07:49))
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23/03/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/03/2023 16:07:49))
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21/03/2023 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Pires Naves - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/03/2023 18:52:32)
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21/03/2023 18:52
Ato - Ouvir parte autora sobre contestação
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20/03/2023 12:07
Juntada -> Petição -> Contestação
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13/03/2023 15:52
habilitação do Procurador do INSS
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13/03/2023 15:51
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/03/2023 16:07:49)
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10/03/2023 16:07
Despacho -> Mero Expediente
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14/09/2022 18:43
P/ DECISÃO
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14/09/2022 10:51
Indeferimento do INSS
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13/09/2022 15:34
Cumprimento do despacho
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25/08/2022 18:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Vania Pires Naves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/08/2022 18:50
Despacho -> Mero Expediente
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27/07/2022 18:14
P/ DECISÃO
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08/07/2022 17:07
Edéia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: ALUIZIO MARTINS PEREIRA DE SOUZA
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08/07/2022 17:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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