TJGO - 5651901-85.2023.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:19
Para Daniel de Souza Cavalcante (Referente à Mov. Juntada de Documento (14/03/2025 08:56:56)) (Polo Passivo)
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04/06/2025 13:44
Para Edson Oliveira Cavalcante (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/04/2025 18:52:11)) (Polo Passivo)
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22/05/2025 14:10
Para (Polo Passivo) Edson Oliveira Cavalcante - YQ656691572BR
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14/04/2025 23:26
Para (Polo Passivo) Edson Oliveira Cavalcante - Código de Rastreamento Correios: YQ656691572BR idPendenciaCorreios3147406idPendenciaCorreios
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09/04/2025 16:18
Expedição de e-carta para o executado Edson da penhora.
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04/04/2025 18:52
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/04/2025 12:19
PEDIDO CACE
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14/03/2025 08:56
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/03/2025 12:36
PEDIDO CACE
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07/03/2025 12:30
Inclusão de DANIEL DE SOUZA CAVALCANTE
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24/02/2025 17:05
MANIFESTAÇÃO
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17/02/2025 13:42
Decisão -> Outras Decisões
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Estado de Goiás Comarca de São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO 48 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 (Arts. 93, 152, VI e 203, ambos do CPC) Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...) ... 31 ( x ) Tendo em vista ao prazo decorrido para a parte executada efetuar o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, acrescentando a multa de 10% (dez por cento) na dívida principal, a fim de promover a penhora de ativos da executada, no prazo de 10 (dez) dias. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 31. São Luís de Montes Belos/GO, 12 de fevereiro de 2025. Tiago André Andrade Oliveira Técnico Judiciário -
12/02/2025 13:39
P/ DECISÃO
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12/02/2025 13:39
Certidão de Conclusão
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12/02/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L.t. Logistica De Comercio De Combustivel Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 13:13
Intimação para a parte autora apresentar planilha atualizada
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12/02/2025 13:12
P/ parte executada efetuar o pagamento voluntário
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09/01/2025 08:26
Para Edson Oliveira Cavalcante (Mandado nº 4061829 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/12/2024 19:33:56))
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07/01/2025 13:38
Para São Luís de Montes Belos - Central de Mandados (Mandado nº 4061829 / Para: Edson Oliveira Cavalcante)
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07/01/2025 13:34
Inclusão de EDSON OLIVEIRA CAVALCANTE no polo passivo.
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16/12/2024 19:33
Decisão -> Outras Decisões
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10/12/2024 10:30
P/ DECISÃO
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09/12/2024 16:27
MANIFESTAÇÃO
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06/12/2024 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L.t. Logistica De Comercio De Combustivel Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/11/2024 09:34:30)
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27/11/2024 09:34
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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12/09/2024 18:00
PEDIDO CACE
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05/09/2024 09:11
JUNTADA
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26/08/2024 16:37
Atualizar valor do cálculo - Multa de 10%
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26/08/2024 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L.t. Logistica De Comercio De Combustivel Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/08/2024 16:22:37)
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26/08/2024 16:22
Prazo transcorrido para pagamento voluntário
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03/07/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L.t. Logistica De Comercio De Combustivel Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 02/07/2024 12:22:08)
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02/07/2024 12:22
Para Daniel De Souza Cavalcante Transportes (Mandado nº 2890212 / Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (28/06/2024 15:42:28))
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28/06/2024 15:59
Para São Luís de Montes Belos - Central de Mandados (Mandado nº 2890212 / Para: Daniel De Souza Cavalcante Transportes)
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28/06/2024 15:42
Ar devolvido (Polo Passivo) - Código de Rastreio YQ287282872BR
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09/05/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Daniel De Souza Cavalcante Transportes - Código de Rastreamento Correios: YQ287282872BR idPendenciaCorreios2216153idPendenciaCorreios
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08/05/2024 18:18
Expedição de E-carta para o executado
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08/05/2024 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L.t. Logistica De Comercio De Combustivel Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/04/2024 20:57:59)
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09/04/2024 20:57
Decisão -> Outras Decisões
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09/04/2024 14:24
P/ DECISÃO
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09/04/2024 14:24
Certidão de Conclusão
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09/04/2024 14:22
Processo Desarquivado
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09/04/2024 14:22
Certidão de Desarquivamento
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03/04/2024 10:06
EXECUÇÃO DE ACORDO
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10/01/2024 13:49
Processo Arquivado
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10/01/2024 13:48
Arquivamento
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10/01/2024 13:48
Transitado em Julgado
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22/11/2023 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L.t. Logistica De Comercio De Combustivel Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em
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13/11/2023 13:53
P/ SENTENÇA
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13/11/2023 13:53
Autos Conclusos Para Sentença
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06/11/2023 18:08
MINUTA DE ACORDO
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31/10/2023 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L.t. Logistica De Comercio De Combustivel Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/10/2023 16:37:37)
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31/10/2023 16:37
Intimar/autor/adv indicar ENDEREÇO
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31/10/2023 16:36
Via telefone/Whatsapp - Fone: (62) 9146-4835
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23/10/2023 00:48
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/10/2023 17:46:05))
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19/10/2023 18:41
Para (Polo Passivo) Daniel De Souza Cavalcante Transportes - Código de Rastreamento Correios: YQ035181714BR idPendenciaCorreios1693623idPendenciaCorreios
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06/10/2023 16:53
Citação/promovido/EXTRAJUDICIAL/correios eletrônico
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04/10/2023 17:46
Decisão -> Outras Decisões
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02/10/2023 13:40
P/ DECISÃO
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02/10/2023 13:38
Desmarcada - 02/02/2024 11:00
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02/10/2023 13:34
Certidão-Não há conexão ou litispendência
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29/09/2023 13:55
On-line para DANILO PRAXEDES MAGALHAES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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29/09/2023 13:55
(Agendada para 02/02/2024 11:00:00)
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29/09/2023 13:55
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Thiago Cruvinel Santos
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29/09/2023 13:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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