TJGO - 5097053-56.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:19
Autos Conclusos
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04/09/2025 15:11
Juntada -> Petição -> Réplica
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13/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Senador Canedo/GO Juizado Especial Cível Processo: 5097053-56.2025.8.09.0174 Requerente: Antonio Carlos Gouveia Alves Requerido(a): Decolar.
Com Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz de Direito: Intimo ordinatoriamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, impugnar à contestação de evs. 28 e 29.
Nada mais. SENADOR CANEDO, 12 de agosto de 2025. Thaynnara Cristina de Albuquerque Barbosa Analista Judiciário -
12/08/2025 14:33
Intimação Efetivada
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12/08/2025 14:26
Intimação Expedida
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12/08/2025 14:26
Certidão Expedida
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11/08/2025 16:41
Audiência de Conciliação
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07/08/2025 17:23
Juntada -> Petição -> Contestação
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07/08/2025 11:43
Juntada -> Petição -> Contestação
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07/08/2025 00:07
Juntada -> Petição
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28/07/2025 10:43
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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23/04/2025 18:20
Para Decolar. Com Ltda. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/03/2025 13:38:15))
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03/04/2025 23:41
Para (Polo Passivo) Decolar. Com Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ643776725BR idPendenciaCorreios3112614idPendenciaCorreios
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29/03/2025 03:16
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Decolar. Com Ltda.
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25/03/2025 09:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Decolar. Com Ltda. (comunicação: 109987645432563873737546172)
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20/03/2025 23:10
Por (Polo Passivo) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (07/03/2025 14:34:43))
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15/03/2025 03:15
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Decolar. Com Ltda.
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07/03/2025 14:34
Decisão -> deferimento
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06/03/2025 15:18
P/ DESPACHO
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28/02/2025 00:07
MANIFESTACAO
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21/02/2025 09:33
Interlocutória - Extrado CDL + CNH Antonio
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18/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SENADOR CANEDO Escrivania do Juizado Especial Cível RUA 10, esquina com a Rua 11A, área 5, UIRAPURU, SENADOR CANEDO-GO, CEP: CEP: 75.261-900 TEL: (62) 3512-2063, E-mail: [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROTOCOLO: 5097053-56.2025.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROMOVENTE: Antonio Carlos Gouveia Alves PROMOVIDO(A): Decolar.
Com Ltda. ATO ORDINATÓRIO Certifico que por economia processual procedi a habilitação do(a) advogado(a) da parte ré, Dr(a) Denner Mascarenhas Barbosa, inscrito na OAB/GO sob o nº37214, mas que não há nos autos instrumento de mandato (as procurações juntadas concedem poderes a outros advogados).
Sendo assim, fica a parte ré intimada a, no prazo de cinco dias, promover a regularização de sua representação processual, juntando aos autos a procuração e/ou o substabelecimento.
Era o que me cabia certificar. SENADOR CANEDO, 17 de fevereiro de 2025. YASMIN YANNE DE JESUS BARBOSA Analista Judiciária 11:47:20 -
17/02/2025 11:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de KACMP - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/02/2025 11:49
Habilita procurador da parte ré + intima para regularizar representação
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14/02/2025 00:10
Juntada de PROCURACAO
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10/02/2025 10:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Carlos Gouveia Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/02/2025 10:38
Ato ordinatório
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09/02/2025 19:25
On-line para IGOR RIBEIRO CORDEIRO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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09/02/2025 19:25
(Agendada para 08/08/2025 15:15:00)
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09/02/2025 19:25
Senador Canedo - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Carlos Eduardo Martins da Cunha
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09/02/2025 19:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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