TJGO - 5132849-28.2021.8.09.0149
1ª instância - 2C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:47
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 5290207 / Para: SIMONE ROSA VALDIVINO)
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20/06/2025 12:26
custas relativas ao EV.133
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16/06/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 17:45:58))
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16/06/2025 16:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 12/06/2025 17:45:58)
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12/06/2025 17:45
Recolher custas de locomoção
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12/06/2025 09:56
Manifestação
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20/05/2025 12:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/05/2025 12:15
certidão- E-carta não cumprida
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20/05/2025 12:14
E-cartas intimação não efetivada: YQ676066051BR
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08/05/2025 17:19
DESPESAS POSTAIS
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30/04/2025 23:33
Para (Polo Passivo) SIMONE ROSA VALDIVINO - Código de Rastreamento Correios: YQ676066051BR idPendenciaCorreios3182354idPendenciaCorreios
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30/04/2025 16:33
Cálculo de Custas
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25/04/2025 14:15
E-cartas citação/intimação
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24/04/2025 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/04/2025 14:06
Despacho -> Mero Expediente
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23/04/2025 13:18
P/ DESPACHO
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23/04/2025 13:18
Processo Desarquivado
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17/04/2025 15:19
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/04/2025 13:00
Processo Arquivado
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08/04/2025 13:00
Realizar o cálculo de custas finais
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27/03/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/03/2025 13:25
Retorno do 2º grau
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27/03/2025 08:42
Processo baixado à origem/devolvido
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27/03/2025 08:42
Transitado em Julgado
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27/03/2025 08:42
Processo baixado à origem/devolvido
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05/03/2025 15:12
Ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nº4146 - SEÇÃO I em 05/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Reinaldo Alves Ferreira 2ª Câmara Cível Recurso de Apelação n.º 5132849-28.2021.8.09.0149 Comarca de Trindade Apelante: Condomínio Residencial dos Jardins I Apelada: Simone Rosa Valdivino Relator: Des.
Reinaldo Alves Ferreira VOTO Conheço da apelação articulada, pois presentes na espécie os pressupostos que rendem ensejo à sua admissibilidade. A sentença julgou procedente o pedido inicial, para condenar a apelada ao pagamento do valor indicado na exordial, “acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir deste proferimento, e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.” Afirma o apelante que os consectários legais devem incidir do vencimento de cada taxa inadimplida, pois o débito condominial é obrigação líquida e positiva, devendo, ainda, serem incluídos os valores referentes aos débitos vencidos e vincendos durante o curso do processo. Adianto que as pretensões recursais prosperam. Sabe-se que as obrigações condominiais, além de propter rem (CC, art. 1.345), são positivas e líquidas. Assim, não cumprida a referida obrigação na data do seu vencimento, o devedor é constituído em mora, passando a incidir juros e correção monetária desde o inadimplemento, nos termos do arts. 397 do Código Civil, a saber: Art. 397.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Nesse sentido, encontra-se a jurisprudência desta Corte de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PERMISSÃO LEGAL DA INCLUSÃO DAS TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS NA COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS NO DECORRER DO FEITO.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (…). 2.
Em se tratando de cobrança de taxas de condominiais, o termo inicial para a incidência da correção monetária e dos juros de mora é o momento do descumprimento da obrigação, ou seja, a data do vencimento de cada prestação, sob pena de ensejar enriquecimento sem causa do inadimplente.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, Apelação Cível 0231125-61.2016.8.09.0051, Rel.
Desa.
Nelma Branco Ferreira Perilo, 4ª Câmara Cível, julgado em 24/06/2024, DJe de 24/06/2024).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS DE CONDOMÍNIO.
JUROS DE MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
MULTA MORATÓRIA.
PREVISÃO.
TERMO INICIAL. (…). 3.
Por fim, cumpre consignar que o termo inicial para incidência da correção monetária e dos juros de mora é a partir da data do descumprimento da obrigação, sob pena de ensejar enriquecimento sem causa do condômino inadimplente.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. (TJGO, Apelação Cível 0345865-84.2014.8.09.0024, Rel.
Des.
Carlos Alberto Fávaro, 9ª Câmara Cível, julgado em 11/12/2023, DJe de 11/12/2023).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM COBRANÇA.
NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
BENEFÍCIO EM PROL DA CONSTRUTORA.
TAXA CONDOMINIAL. (…). 4.
O termo inicial para incidência da correção monetária e dos juros de mora é o momento do descumprimento da obrigação, ou seja, a data do vencimento de cada prestação, em conformidade no que estabelece os arts. 408 e 1.336, § 1º, ambos do CC.
Omissis. (TJGO, Apelação Cível 5513269-81.2020.8.09.0051, Rel.
Des.
Anderson Máximo de Holanda, 10ª Câmara Cível, julgado em 22/02/2024, DJe de 22/02/2024). Portanto, os consectários legais devem ser aplicados a partir do vencimento da cada obrigação condominial/parcela não quitada. O pedido recursal visando a inclusão na condenação dos valores das parcelas vencidas e vincendas durante o curso do processo, merece ser acolhido. O Código de Processo Civil, no art. 323, dispõe sobre o assunto: Art. 323.
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. O enunciado sumular 50 do TJGO, firmou a seguinte tese: Sendo o pagamento de taxas condominiais obrigação consistente em prestações periódicas, serão consideradas no montante da condenação as parcelas vencidas e vincendas até o trânsito em julgado da sentença, a teor do art. 323, CPC. Desta forma, consoante o texto legal e a jurisprudência, é possível a inclusão dos valores das taxas de condomínio vencidas e vincendas durante o curso do processo na condenação postulada na peça matriz. Diante do exposto, dou provimento ao recurso de apelação para, em reforma da sentença, determinar que os juros de mora e correção monetária incidam do vencimento de cada obrigação condominial inadimplida, e a inclusão na condenação dos valores atinentes às parcelas vencidas e vincendas, caso não pagas. É o voto. Goiânia, 24 de fevereiro de 2025. Des.
Reinaldo Alves Ferreira Relator (4) PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Reinaldo Alves Ferreira 2ª Câmara Cível Recurso de Apelação n.º 5132849-28.2021.8.09.0149 Comarca de Trindade Apelante: Condomínio Residencial dos Jardins I Apelada: Simone Rosa Valdivino Relator: Des.
Reinaldo Alves Ferreira ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação n.º 5132849-28.2021.8.09.0149, em que é (são) Apelante Condomínio Residencial dos Jardins I e como Apelada Simone Rosa Valdivino. ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores: CARLOS ALBERTO FRANÇA (Presidente sem voto), SIRLEI MARTINS DA COSTA e VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR. A Procuradoria-Geral de Justiça foi representada conforme extrato de ata de julgamento. Goiânia, 24 de fevereiro de 2025. Des.
Reinaldo Alves Ferreira Relator S-03 EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
ART. 323 DO CPC E SÚMULA 50 DO TJGO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de apelação contra a sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de taxas condominiais, condenando a ré ao pagamento do valor cobrado, acrescido de correção monetária a partir da data do proferimento da sentença e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
O apelante argumenta que os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde o vencimento de cada prestação inadimplida, e que devem ser incluídos os valores referentes aos débitos vencidos e vincendos durante o processo.
II.
QUESTÃO EM DEBATE: 2.
As questões em debate são: (i) qual o termo inicial para a incidência dos juros de mora e da correção monetária em cobrança de taxas condominiais; e (ii) se é possível incluir na condenação as parcelas vencidas e vincendas durante o processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O débito condominial configura obrigação líquida e certa, com vencimento definido para cada prestação.
O inadimplemento de cada parcela gera a mora, devendo incidir juros de mora e correção monetária desde a data do vencimento de cada prestação inadimplida, conforme art. 397 do CC/2002. 4.
O art. 323 do CPC/2015 permite a inclusão na condenação das prestações sucessivas vencidas e vincendas durante o processo, em ações que têm por objeto o cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, como no caso de taxas condominiais.
A Súmula 50 do TJGO corrobora esse entendimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 5.
Recurso provido. "1.
Os juros de mora e a correção monetária em cobrança de taxas condominiais incidem desde o vencimento de cada prestação inadimplida. 2.
As parcelas vencidas e vincendas durante o processo devem ser incluídas na condenação." Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 397; CPC/2015, art. 323.
Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 50, TJGO; TJGO, Apelação Cível 0231125-61.2016.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível 0345865-84.2014.8.09.0024; TJGO, Apelação Cível 5513269-81.2020.8.09.0051. -
27/02/2025 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 27/02/2025 17:05:12)
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27/02/2025 17:05
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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27/02/2025 17:05
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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20/02/2025 12:32
Não Realizada - 20/02/2025 08:00
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20/02/2025 12:32
Não Realizada - 20/02/2025 08:00
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20/02/2025 12:32
Não Realizada - 20/02/2025 08:00
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20/02/2025 12:32
Não Realizada - 20/02/2025 08:00
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19/02/2025 17:02
Intimação via WhatsApp
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18/02/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/02/2025 15:20
LINK ZOOM P/ AUDIENCIA
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13/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/02/2025 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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12/02/2025 16:56
(Agendada para 20/02/2025 08:00)
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12/02/2025 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12/02/2025 13:37:05)
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12/02/2025 13:37
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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10/02/2025 16:54
P/ O RELATOR
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10/02/2025 16:53
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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10/02/2025 16:27
2ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: REINALDO ALVES FERREIRA
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10/02/2025 16:27
2ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: REINALDO ALVES FERREIRA
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10/02/2025 16:25
Remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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07/02/2025 06:42
MANIFESTAÇÃO
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16/12/2024 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/12/2024 14:05:35)
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16/12/2024 14:05
Intimar autor - recolher despesas postais
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16/12/2024 10:26
RECURSO DE APELAÇÃO
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21/11/2024 20:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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21/11/2024 20:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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18/11/2024 16:03
P/ SENTENÇA
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18/11/2024 16:03
Aem contestação
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14/11/2024 16:19
MANIFESTAÇÃO
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05/11/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/11/2024 16:58
Dar prosseguimento ao feito
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04/10/2024 11:32
Para SIMONE ROSA VALDIVINO (Mandado nº 3309801 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/08/2024 08:55:12))
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04/09/2024 13:30
Custas relativas a movimentação n.81
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23/08/2024 18:42
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3309801 / Para: SIMONE ROSA VALDIVINO)
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23/08/2024 08:55
Pedido de nova citação
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14/08/2024 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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14/08/2024 19:02
Decisão -> Outras Decisões
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30/07/2024 17:54
P/ DECISÃO
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30/07/2024 10:43
Pedido de citação
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02/07/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/07/2024 16:42
Certidão-Mandado não cumprido
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02/07/2024 13:14
Para SIMONE ROSA VALDIVINO (Mandado nº 2434199 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/04/2024 13:44:48))
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29/04/2024 16:20
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 2434199 / Para: SIMONE ROSA VALDIVINO)
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25/04/2024 13:44
MANIFESTAÇÃO
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02/04/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/04/2024 14:23
Intima a requerente acerca do mandado não cumprido
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15/03/2024 11:04
Para SIMONE ROSA VALDIVINO (Mandado nº 1685623 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/12/2023 06:41:53))
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17/01/2024 15:47
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 1685623 / Para: SIMONE ROSA VALDIVINO)
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19/12/2023 06:41
MANIFESTAÇÃO
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16/11/2023 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/11/2023 17:18
intimar para se manifestar sobre mandado não cumprido
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23/10/2023 08:02
Para SIMONE ROSA VALDIVINO (Mandado nº 1324958 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/08/2023 17:38:28))
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19/10/2023 16:41
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 1324958 / Para: SIMONE ROSA VALDIVINO)
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22/09/2023 13:54
custas relativas ao evento anterior - ev.60
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22/08/2023 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/08/2023 17:38
INTIMAR AUTOR RECOLHER CUSTAS LOC.- EV. RETRO
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04/08/2023 11:04
MANIFESTAÇÃO
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26/07/2023 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/07/2023 15:33
Intimo a parte autora, via ato ordinatório, p/ promover o andamento do feito
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18/05/2023 15:16
Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: Liciomar Fernandes da Silva
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18/05/2023 15:15
REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO - Resoluçâo 232/2023
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07/12/2022 08:46
custas relativas ao evento anterior - ev.51
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04/11/2022 12:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 03/11/2022 17:37:27)
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03/11/2022 17:37
Desmarcada - 04/11/2022 14:20
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31/10/2022 14:47
MANIFESTAÇÃO
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10/10/2022 17:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/10/2022 17:10
LINK DA AUDIÊNCIA.
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10/10/2022 01:51
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (30/08/2022 12:38:02))
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07/10/2022 16:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/10/2022 16:15
Honorários - Conciliador/Mediador
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01/10/2022 02:43
Para (Polo Passivo) SIMONE ROSA VALDIVINO - Código de Rastreamento Correios: BH651431916BR idPendenciaCorreios977519idPendenciaCorreios
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28/09/2022 18:15
Expedição de Carta de Citação/Intimação Via Sistema E-cartas
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30/08/2022 12:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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30/08/2022 12:38
(Agendada para 04/11/2022 14:20:00)
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29/08/2022 18:51
Encaminhei os autos ao CEJUS p/ marcar audiência
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26/08/2022 18:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/08/2022 18:06
CADASTRAR DADOS DAS PARTES - DESIGNAR AUDIÊNCIA
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21/08/2022 09:32
P/ DESPACHO
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09/06/2022 16:10
Processo baixado à origem/devolvido
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09/06/2022 16:10
Transitado em Julgado
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09/06/2022 16:10
Processo baixado à origem/devolvido
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17/05/2022 12:16
Publicação do Ato em Referência no DJe n. 3472, Seção I, do dia 17/05/2022
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13/05/2022 17:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/05/2022 15:08:30)
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13/05/2022 15:08
(Sessão do dia 09/05/2022 10:00)
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13/05/2022 15:08
(Sessão do dia 09/05/2022 10:00)
-
20/04/2022 15:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 20/04/2022 15:04:24)
-
20/04/2022 15:04
(Sessão do dia 09/05/2022 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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28/03/2022 16:55
P/ O RELATOR
-
28/03/2022 16:44
2ª Câmara Cível (Retornado para: DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES)
-
25/03/2022 15:34
Despacho -> Mero Expediente
-
23/03/2022 15:13
P/ DESPACHO
-
23/03/2022 15:13
Certidão Expedida
-
17/03/2022 15:12
Juntada -> Petição
-
08/03/2022 16:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/03/2022 16:35
Ato ordinatório - Recolhimento de custas postais
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24/02/2022 15:10
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: Aureliano Albuquerque Amorim)
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24/02/2022 15:10
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: Aureliano Albuquerque Amorim)
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24/02/2022 15:10
ENVIO AO CEJUSG
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24/02/2022 14:22
Despacho -> Mero Expediente
-
23/02/2022 16:19
P/ O RELATOR
-
23/02/2022 15:53
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
23/02/2022 15:49
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES
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23/02/2022 15:49
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES
-
14/12/2021 15:37
Juntada -> Petição
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26/11/2021 17:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/11/2021 17:12
Despacho -> Mero Expediente
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11/11/2021 15:58
Autos Conclusos
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23/06/2021 15:13
APELAÇÃO
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14/06/2021 23:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/06/2021 23:03
Embargos de Declaração rejeitados
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04/06/2021 17:35
P/ DECISÃO
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07/04/2021 11:28
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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07/04/2021 09:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS JARDINS I - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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07/04/2021 09:06
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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17/03/2021 16:07
Autos Conclusos
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17/03/2021 15:33
Trindade - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Everton Pereira Santos
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17/03/2021 15:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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