TJGO - 5653071-39.2023.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 1ª Unidade de Processamento Judicial de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr.
Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia–GO, CEP: 72836-330Processo: 5653071-39.2023.8.09.0100/A3Parte Requerente: Antonio Rafael Da Costa BarbosaParte Requerida: Francisco Barbosa De SousaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento ComumDECISÃOTrata-se de abertura de inventário judicial cumulativo ajuizada por ANTÔNIO RAFAEL DA COSTA BARBOSA em razão dos bens deixados pelo falecimento de RAIMUNDA PIRES DA COSTA BARBOSA, em 01/08/2023 e FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA, em 21/10/2019.O requerente informou que os de cujus deixaram os seguintes herdeiros:1) Carlos Roberto da Costa Barbosa, falecido, representado por:1.1) José Carlos Fernandes Barbosa;1.2) Ana Paula Fernandes Barbosa2) Francisco Raimundo Barbosa da Costa;3) João Aerton da Costa Barbosa;4) Antônio Lucas da Costa Barbosa;5) Mateus Antônio da Costa Barbosa;6) Antônia Sulses da Costa Barbosa;7) Maria do Perpétuo Socorro da Costa Souza;8) Antônio Rafael da Costa Barbosa; e9) Cleide Maria da Costa BarbosaNa mov. 5 a inicial foi recebida, nomeado o requerente inventariante e determinada sua intimação para comprovar a propriedade dos bens inventariados; atribuir valor aos bens que compõem o acervo hereditário; requerer a conversão em arrolamento sumário caso haja consenso entre os herdeiros (art. 659 do CPC) ou em arrolamento comum, ainda que ausente o consenso, caso os bens não ultrapassem 1.000 (mil) salários mínimos (art. 664 do CPC) e juntadas das certidões negativas (municipal, estadual e federal) em nome dos de cujus.Na mov. 7 o inventariante apresentou as primeiras declarações, ocasião em que juntou os documentos solicitados e requereu a conversão do rito para arrolamento sumário.Informou que o espólio é composto por um imóvel situado no lote 09-B, da Quadra 32, do loteamento denominado Cidade de Santo Antônio do Descoberto, em Santo Antônio do Descoberto/GO, cuja certidão de inteiro teor foi juntada na mov. 7, arq. 22.As certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Estadual e Federal foram juntadas na mov. 18, bem como a da Fazenda Pública Municipal apenas de Raimunda.Nas movs. 27, 28, 29, 31 foram efetivadas as citações dos herdeiros Ana Paula, José Carlos, Francisco Raimundo, Antonia Sulses e Maria do Perpetuo, respectivamente e estes não impugnaram as primeiras declarações apresentadas.No evento 41 a Fazenda Pública requereu a pesquisa de existência de bens e valores em nome dos falecidos.A decisão de mov. 43 deferiu a gratuidade de justiça aos espólios, determinou a intimação do inventariante para juntar aos autos a certidão de inexistência de testamento, via CENSEC e remeteu os autos à CACE para a pesquisa de ativos financeiros em nome dos de cujus.A certidão de inexistência de testamento, via CENSEC, em nome do de cujus Francisco Barbosa foi juntada na mov. 52.Resultado do sisbajud juntado na mov. 53.Na mov. 57, o inventariante juntou a certidão de inexistência de testamento, via CENSEC, em nome da de cujus Raimunda.Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Pública Municipal em nome do de cujus Francisco, na mov. 76.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
DECIDO.O inventariante acostou aos autos os documentos que comprovam a inexistência de dívidas, em nome dos de cujus, perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como as certidões de inexistência de testamento, via CENSEC (movs. 18, 52, 57 e 76).Ademais, vejo que o presente inventário tramita pelo rito do arrolamento sumário, sendo todos os herdeiros capazes e concordes.
Portanto, em termos de prosseguimento do feito, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de partilha, atribuindo o quinhão de cada herdeiro.
Na oportunidade, deverá juntar a certidão de óbito do herdeiro Carlos Roberto da Costa Barbosa.Após, façam-me os autos conclusos para homologação.Intime-se.
Cumpra-se.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃOJuiz de Direito -
15/08/2025 14:54
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 14:47
Intimação Expedida
-
15/08/2025 14:47
Decisão -> Outras Decisões
-
11/08/2025 18:08
Autos Conclusos
-
15/07/2025 20:06
Juntada -> Petição
-
18/06/2025 09:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/06/2025 09:25:22))
-
18/06/2025 09:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/06/2025 09:25
Ato ordinatório
-
18/06/2025 09:24
DECURSO DE PRAZO. EV.70
-
10/04/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 10/04/2025 13:33:22)
-
10/04/2025 13:33
Ato ordinatório
-
09/04/2025 00:36
petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª 1ª e 2ª Varas Av.
Dr.
Neilo Rolim 150 PARQUE JK CEP 72800000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, CPC/2015 e Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Processo: 5653071-39.2023.8.09.0100 Intime-se o inventariante, bem como seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de remoção. Luziânia, 5 de fevereiro de 2025. (documento assinado eletronicamente) Thaina Bezerra Miranda Analista Judiciário 5244903 -
05/02/2025 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/02/2025 19:01:46)
-
05/02/2025 19:01
Ato ordinatório
-
05/02/2025 19:00
Decurso de Prazo Ev 64
-
22/10/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/10/2024 14:01
Dilação de prazo
-
21/10/2024 17:40
DILAÇÃO DE PRAZO
-
09/10/2024 00:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/10/2024 00:14
Extinção do processo
-
09/10/2024 00:13
EVENTO 59
-
25/09/2024 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Herdeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/09/2024 15:16
Ato ordinatório
-
24/09/2024 18:06
petição
-
22/08/2024 21:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
22/08/2024 21:58
Defere dilação de prazo.
-
21/08/2024 12:43
P/ DESPACHO
-
19/08/2024 19:04
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
17/07/2024 18:46
petição
-
09/07/2024 09:51
PEDIDO CACE
-
05/07/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/07/2024 18:34
Ato ordinatório
-
05/07/2024 18:30
DECURSO DE PRAZO EV. 43
-
05/07/2024 18:27
ENCAMINHADO AO CACE
-
06/06/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/06/2024 14:25
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
06/06/2024 14:25
Defere gratuidade justiça. Converte para arrolamento. Determina CACE.
-
04/06/2024 15:09
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
03/06/2024 16:08
*06.***.*69-04
-
03/06/2024 03:21
Automaticamente para Procuradoria Geral Do Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/10/2023 19:37:00))
-
20/05/2024 17:31
On-line para Adv(s). de Procuradoria Geral Do Estado de Goiás - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/10/2023 19:37:00)
-
20/05/2024 17:30
Informação processual
-
16/05/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO AERTON DA COSTA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 15/05/2024 20:12:31)
-
15/05/2024 20:12
Petição
-
09/05/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Herdeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/05/2024 16:17:32)
-
09/05/2024 16:17
Manifestar nos autos
-
05/05/2024 12:50
Para CLEIDE MARIA DA COSTA BARBOSA (Mandado nº 2132503 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/03/2024 18:57:11))
-
24/04/2024 15:03
Para JOÃO AERTON DA COSTA BARBOSA (Mandado nº 2132461 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/03/2024 18:57:11))
-
09/04/2024 13:51
Citação DE MARIA DO PERPETUO EFETIVADA VIA WHATSAPP
-
02/04/2024 13:34
PETIÇÃO
-
01/04/2024 03:30
Automaticamente para ANTONIA SULSES DA COSTA BARBOSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/10/2023 19:37:00))
-
01/04/2024 03:30
Automaticamente para FRANCISCO RAIMUNDO BARBOSA DA COSTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/10/2023 19:37:00))
-
25/03/2024 13:51
Citação DOS REQUERIDOS ANA PAULA E JOSE CARLOS EFETIVADA VIA WHATSAPP
-
25/03/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 25/03/2024 13:47:02)
-
25/03/2024 13:47
Citação DO REQUERIDO MARCOS ANTONIO FRUSTRADA
-
20/03/2024 14:59
On-line para Adv(s). de ANTONIA SULSES DA COSTA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/10/2023 19:37:00)
-
20/03/2024 14:58
On-line para Adv(s). de FRANCISCO RAIMUNDO BARBOSA DA COSTA - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/10/2023 19:37:00)
-
20/03/2024 14:19
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 2132503 / Para: CLEIDE MARIA DA COSTA BARBOSA)
-
20/03/2024 14:13
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 2132461 / Para: JOÃO AERTON DA COSTA BARBOSA)
-
19/03/2024 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/03/2024 16:43
Ato ordinatório
-
18/03/2024 18:57
Juntada
-
11/03/2024 12:55
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ASSINADO
-
08/03/2024 13:38
Termo
-
23/02/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/02/2024 17:44
Suspensão dos autos
-
22/02/2024 12:54
petição
-
20/02/2024 20:20
Evento 10
-
31/01/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Herdeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 31/01/2024 18:58:57)
-
31/01/2024 18:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rafael Da Costa Barbosa - Herdeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 31/01/2024 17:12:27)
-
31/01/2024 18:58
Manifestar nos autos
-
31/01/2024 17:12
Comparecer para assinar termo
-
08/12/2023 16:55
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
-
08/12/2023 16:39
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE
-
03/10/2023 19:37
Decisão -> Outras Decisões
-
03/10/2023 16:42
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
03/10/2023 16:42
Inexistência de outra ação
-
29/09/2023 16:46
Luziânia - UPJ de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
-
29/09/2023 16:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5410575-29.2023.8.09.0051
Simone do Carmo Silva
Banco C6 S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/06/2023 00:00
Processo nº 5164385-93.2024.8.09.0103
Vanderlei Borges de Oliveira
Eduardo Henrique Dias Soares
Advogado: Flavio Afonso Marques
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/03/2024 11:14
Processo nº 5032822-98.2025.8.09.0051
Wesley Rodrigues Borba Melo
M&Amp;R Distribuidora
Advogado: Anaytia Alves de Souza e Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/01/2025 16:18
Processo nº 5549038-40.2024.8.09.0107
Marcia Fernandes Chagas
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Brenno Barbosa de Rezende
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/06/2024 00:00
Processo nº 5101609-82.2025.8.09.0051
Dilsilene Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/02/2025 08:48