TJGO - 5068964-37.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:09
Aguardando transito em julgado da sentença
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26/05/2025 07:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Borges Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (26/05/2025 07:03:51))
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26/05/2025 07:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Borges Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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26/05/2025 07:03
Extinção: desistência que equipara-se ao cancelamento da distribuição.
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22/05/2025 14:26
P/ SENTENÇA
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22/05/2025 14:26
Pedido de desistência - réu não citado - conclusão
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20/05/2025 12:23
Desistencia
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25/04/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Borges Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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25/04/2025 11:51
Indeferimento - Intimação para recolher as custas
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24/04/2025 13:18
P/ DECISÃO
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25/03/2025 16:35
Juntada - Gratuidade
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20/03/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Borges Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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20/03/2025 18:21
Gratuidade de justiça indeferida; cumpra-se
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17/03/2025 18:55
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/03/2025 18:54
Prazo decorrido para autor - autos concluso.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5068964-37.2025.8.09.0137Requerente: Lucas Borges OliveiraRequerido: Banco Bradesco S.a. DECISÃO Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO promovida por Lucas Borges Oliveira em desfavor de Banco Bradesco S.a., partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reverbera que a presunção de insuficiência de recursos nos termos da Lei não é absoluta, de modo que, para a obtenção da assistência judiciária gratuita, não basta mera afirmação de que sua situação econômica, por si só, permite fazer jus à sua concessão da benesse pleiteada, podendo-se exigir da parte a comprovação da alegada insuficiência de recursos.De tal modo, considerando que o(a) autor(a) não fez prova de sua necessidade com documentos cabais para comprovar a hipossuficiência alegada, DETERMINO a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), sob pena de indeferimento, mediante:a) juntada de contracheque atualizado, declaração integral de Imposto de Renda e respectivo recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, inscrição no Cadastro Único e demais programas assistenciais.a.1) relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato (sistema administrado pelo Banco Central), que podem ser consultados no link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; a.2) cópias de extratos bancários, relativos a todas as contas corrente e/ou poupança indicadas pelo sistema Registrato, referentes aos últimos 3 (três) meses;Ressalte-se que a mera juntada reiterada de documentos anteriormente acostados aos autos será reputada como descumprimento desta determinação.Deverá a escrivania, na hipótese de juntada de documentos protegidos por sigilo bancário ou fiscal, proceder à restrição de seu acesso.Intime-se.
Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
03/02/2025 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Borges Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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03/02/2025 10:21
Emenda: comprovar a hipossuficiência.
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30/01/2025 16:33
Análise a inicial.
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30/01/2025 14:43
Relatório de Possíveis Conexões
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30/01/2025 14:43
Autos Conclusos
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30/01/2025 14:43
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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30/01/2025 14:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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