TJGO - 5428620-15.2022.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:11
Ofício Respondido
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28/08/2025 16:46
Ofício Respondido
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21/08/2025 17:57
Juntada de Documento
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20/08/2025 16:15
Ofício Efetivado
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20/08/2025 16:08
Ofício(s) Expedido(s)
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19/08/2025 10:27
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5428620-15.2022.8.09.0149Polo ativo: VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDAPolo passivo: MARIA EDNA DA SILVANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996)DECISÃO No evento 95, a Exequente requerer a citação da Ré por edital.No entanto, há que se destacar que essa espécie de citação ficta é extrema, devendo ser empregado tão somente se esgotadas as demais formas de busca para localização da Executada.Nesse diapasão, tem-se a orientação pretoriana:“AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO EDITALÍCIA SEM ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
VÍCIO INSANÁVEL.
I - - A citação por edital somente é possível após esgotar os meios possíveis para citação pessoal da parte, desde que infrutíferas as tentativas de localização do devedor, situação ainda não visualizada na espécie. - II - Não atendido tal pressuposto, correta a decisão que indefere o pedido de edital de citação, pois caso contrário, o ato citatório estaria maculado por vício insanável, com nulidade absoluta, tendo em vista que viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. ”(TJ/GO - 121691-04.2013.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO – 6ª Câmara Civel – DJ 1359 de 07/08/2013 - Relator DR.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY)In casu, ainda que frustradas as tentativas de citação, constato que o houve a busca de endereço nos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL), mas não houve a expedição de ofício às operadoras de telefonia e concessionárias prestadoras de serviço público, para fornecimento do atual endereço da Executada.Por conseguinte, considerando as peculiaridades supramencionadas, entendo que, na hipótese sub examine, não houve o esgotamento dos meios ordinários passíveis para a localização pessoal da Executada, razão que INDEFIRO a citação editalícia.Caso haja requerimento e pagamento das custas, AUTORIZO, desde já, a expedição de ofícios às empresas de telefonia (Oi, Vivo, Claro e Tim) e às concessionárias de serviços públicos (Saneago e Equatorial), para tentativa de localização do atual endereço da Executada.INTIME-SE a Executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.Diligências necessárias.
Cumpra-se.Cumpra-se.Trindade-GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO -
12/08/2025 12:42
Intimação Efetivada
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12/08/2025 12:38
Intimação Expedida
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12/08/2025 12:38
Decisão -> deferimento
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06/05/2025 06:50
Autos Conclusos
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30/04/2025 13:29
Manifestação - citação por edital.
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23/04/2025 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/04/2025 16:27
certidão- E-carta não cumprida
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23/04/2025 16:26
YQ644996872BR
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03/04/2025 23:36
Para (Polo Passivo) MARIA EDNA DA SILVA - Código de Rastreamento Correios: YQ644996872BR idPendenciaCorreios3116108idPendenciaCorreios
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31/03/2025 18:01
Expedido e- cartas ev.87
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21/03/2025 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2025 18:07
Dilação de prazo 15 (quinze) dias
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20/03/2025 11:28
Manifestação - Novo endereço - dilação do prazo.
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11/03/2025 12:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/03/2025 12:48
Liberação de acesso. ev. 29 ao advogado cadastrado
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07/03/2025 11:15
Manifestação/ retorno das pesquisas nos sisemas conveniados.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/02/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/02/2025 14:46
certidão- mandado não cumprido
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10/02/2025 22:19
Para MARIA EDNA DA SILVA (Mandado nº 3975822 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/11/2024 16:53:11))
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06/12/2024 15:51
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3975822 / Para: MARIA EDNA DA SILVA)
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06/12/2024 11:08
Mandado enviado p/ assinatura
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22/11/2024 16:53
Juntada de Comprovante
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30/10/2024 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/10/2024 11:45
Ato ordinatório
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26/10/2024 11:04
Manifestação - comprovante de custas de locomoção para citação via Oficial
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11/10/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/10/2024 15:50
Recolher custa de locomoção
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10/10/2024 14:05
Interlocutória - Novo endereço - dilação
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03/10/2024 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/10/2024 11:52
Manifestar sobre o mandado não cumprido
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27/09/2024 11:19
Para MARIA EDNA DA SILVA (Mandado nº 3446927 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/08/2024 19:35:03))
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12/09/2024 16:57
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3446927 / Para: MARIA EDNA DA SILVA)
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12/09/2024 16:25
Ato ordinatório
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30/08/2024 19:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/08/2024 19:35
Decisão -> Outras Decisões
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30/08/2024 08:03
P/ DECISÃO
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29/08/2024 13:40
Citação fora do horário comercial
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22/08/2024 00:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/08/2024 00:02
Decisão -> Outras Decisões
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02/08/2024 17:12
P/ DECISÃO
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01/08/2024 13:09
Citação via WhatsApp;
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30/07/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/07/2024 12:43
certidão- mandado não cumprido
-
29/07/2024 18:07
Para MARIA EDNA DA SILVA (Mandado nº 2746486 / Referente à Mov. Certidão Expedida (06/06/2024 14:55:18))
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20/06/2024 19:32
Comprovante de Pagamento - Locomoção
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11/06/2024 19:12
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 2746486 / Para: MARIA EDNA DA SILVA)
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11/06/2024 12:38
Mandado enviado para assinatura
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06/06/2024 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/06/2024 14:55:18)
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06/06/2024 14:55
Dilação de Prazo - 15 dias
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05/06/2024 18:56
Dilação de prazo
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23/05/2024 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/05/2024 14:30:24)
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23/05/2024 14:30
INTIMAR AUTOR RECOLHER GUIA COMPLEMENTAR EV. RETRO
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17/05/2024 18:31
Juntada comprovante de pagamento custas de locomoção
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14/05/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/05/2024 17:20
Ato ordinatório
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08/05/2024 19:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/05/2024 19:03
Decisão -> Outras Decisões
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30/04/2024 15:30
P/ DECISÃO
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26/04/2024 20:12
Citação via oficial de justiça - Fora do Horário Comercial
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22/04/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2024 15:08
certidão- E-carta não cumprida
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19/04/2024 00:51
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/02/2024 12:10:38))
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08/03/2024 22:27
Para (Polo Passivo) MARIA EDNA DA SILVA - Código de Rastreamento Correios: YQ215119452BR idPendenciaCorreios2009297idPendenciaCorreios
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06/03/2024 16:37
Citação emitida via E-cartas (MARIA EDNA DA SILVA)
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27/02/2024 12:10
Comprovante de pagamento de custas
-
20/02/2024 15:21
Dilação de prazo para recolhimento de custas postais
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01/02/2024 19:42
Novo endereço
-
26/01/2024 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/01/2024 16:54
INTIMAR AUTOR EV. RETRO
-
22/01/2024 11:38
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
25/10/2023 12:19
Resultado SIEL
-
25/10/2023 12:14
Remessa CACE
-
11/10/2023 14:00
Comprovante de pagamento das custas
-
25/09/2023 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/09/2023 18:21
Despacho -> Mero Expediente
-
11/07/2023 17:55
P/ DESPACHO
-
03/07/2023 19:11
Buscas Sistema Conveniados
-
28/06/2023 00:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
28/06/2023 00:26
Indefere citação por hora certa. Intimar parte autora.
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25/04/2023 12:56
P/ DESPACHO
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11/04/2023 16:41
Citação por hora certa
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30/03/2023 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 30/03/2023 16:44:18)
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30/03/2023 16:44
Ato ordinatório
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30/03/2023 10:50
Para MARIA EDNA DA SILVA (Mandado nº 580750 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/10/2022 22:58:05))
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03/03/2023 17:57
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 580750 / Para: MARIA EDNA DA SILVA)
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19/01/2023 15:56
Certidão Expedida
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18/01/2023 14:17
Juntada de comprovante de pagamento/Bloqueio ev. 11
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27/12/2022 09:39
Comprovante pagamento das custas
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07/12/2022 14:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/12/2022 14:53
Ato ordinatório
-
25/10/2022 22:58
Expedir mandado de reintegração de posse.
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26/08/2022 12:54
P/ DESPACHO
-
24/08/2022 14:37
manifestação sobre depósito
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13/08/2022 21:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/08/2022 21:11
Efetivar depósito quantia a ser restituída. Após, expedir mandado reintegração.
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22/07/2022 12:45
P/ DESPACHO
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20/07/2022 17:58
Trindade - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Liciomar Fernandes da Silva
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20/07/2022 17:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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