TJGO - 5069898-62.2025.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:19
Processo Arquivado
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23/06/2025 07:19
Certidão de Arquivamento de Processo
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23/06/2025 07:18
Certidão de Transito de Julgado da Sentença Dia 18/06/2025
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02/06/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (02/06/2025 17:28:08))
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02/06/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosineide Pereira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (02/06/2025 17:28:08))
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02/06/2025 17:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 02/06/2025 17:28:08)
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02/06/2025 17:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rosineide Pereira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 02/06/2025 17:28:08)
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02/06/2025 17:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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29/05/2025 17:36
P/ SENTENÇA
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29/05/2025 17:20
impugnação à contestação
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28/04/2025 16:12
Realizada sem Acordo - 28/04/2025 16:00
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28/04/2025 16:12
Realizada sem Acordo - 28/04/2025 16:00
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28/04/2025 16:12
Realizada sem Acordo - 28/04/2025 16:00
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28/04/2025 16:12
Realizada sem Acordo - 28/04/2025 16:00
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25/04/2025 12:38
Petição
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22/04/2025 11:23
Juntada -> Petição
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02/04/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 28/02/2025 19:14:25)
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19/03/2025 14:19
Juntada -> Petição -> Contestação
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11/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO) -
10/03/2025 09:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/03/2025 09:44
Habilitação do advogado da parte promovida.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/03/2025 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosineide Pereira Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 13:29
Link - Audiência por Videoconferência
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28/02/2025 19:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosineide Pereira Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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28/02/2025 19:14
(Agendada para 28/04/2025 16:00)
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28/02/2025 17:51
Petição
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27/02/2025 15:56
Para designação de Audiência de Conciliação.
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27/02/2025 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosineide Pereira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 23:26:33)
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11/02/2025 23:26
Inicial - Audiência de Conciliação
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11/02/2025 15:56
P/ DECISÃO
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11/02/2025 15:26
EMENDA À INICIAL
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04/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5069898-62.2025.8.09.0147Parte autora: Rosineide Pereira Da SilvaParte ré: Banco Volkswagen S.a. DECISÃOA petição inicial não pode ser recebida.Ajustes são necessários na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo a emenda ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, vejamos:I – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ADEQUADACompulsando os autos, constato que a parte autora não procedeu à assinatura na procuração de forma regular, seja por meio da assinatura manuscrita, seja por meio da assinatura digital.Dessa forma, INTIME-SE a parte promovente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para constar a assinatura da promovente na referida procuração (ev. 01, arq. 02).Transcorrido o prazo alhures, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
03/02/2025 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosineide Pereira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 02/02/2025 20:27:52)
-
03/02/2025 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosineide Pereira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 02/02/2025 20:27:52)
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02/02/2025 20:27
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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31/01/2025 13:13
Autos Conclusos
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31/01/2025 13:13
Ausência de outra ação envolvendo as mesmas partes
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30/01/2025 16:31
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves
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30/01/2025 16:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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