TJGO - 5940963-85.2024.8.09.0158
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Vara Criminal VARA CRIMINALPROTOCOLO – 5940963-85.2024.8.09.0158 DECISÃO Vistos e examinados. Em 17/06/2025, foi proferida decisão (evento 154), pronunciando o acusado FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, Código Penal, determinando-se que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desta Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO.No mesmo ato processual, os acusados ANANILTON CONCEIÇÃO DA SILVA e CLÁUDIO PEREIRA DOS ANJOS, foram impronunciados, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal.O réu FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA foi intimado acerca da decisão de pronúncia (evento 173).Preclusão da decisão de pronúncia (evento 174).No evento 177, o Ministério Público apresentou o rol de testemunhas que irão depor em plenário.Os alvarás de soltura dos acusados ANANILTON CONCEIÇÃO DA SILVA e CLÁUDIO PEREIRA DOS ANJOS foram cumpridos (evento 181).No evento 182, certidão de intimação da defesa para apresentar o rol de testemunhas que irão depor em plenário.É o relatório.
Decido.Considerando que a defesa do pronunciado Francisco da Silva Oliveira foi intimada em 30/06/2025, AGUARDE-SE o prazo concedido (cinco dias) no evento 154, para que o defensor constituído nos autos, o Dr.
Arthur dos Santos Ruela, OAB/DF 48.825, apresente o rol de testemunhas que serão inquiridas na sessão plenária.No mais, à Escrivania para que promova a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada do pronunciado, conforme requerido pelo Ministério Público (evento 177).Intimem-se.
Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. LEONARDO LOPES DOS SANTOS BORDINIJuiz de Direito -
22/07/2025 14:30
Intimação Efetivada
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22/07/2025 14:29
Certidão Expedida
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22/07/2025 14:24
Juntada de Documento
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22/07/2025 14:21
Juntada de Documento
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22/07/2025 14:20
Intimação Expedida
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10/07/2025 17:07
Intimação Lida
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09/07/2025 17:25
Intimação Expedida
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09/07/2025 17:25
Despacho -> Mero Expediente
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30/06/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/06/2025 14:00:41))
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30/06/2025 14:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/06/2025 14:00:41)
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30/06/2025 14:00
Certidão
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30/06/2025 13:59
soltura
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30/06/2025 13:55
soltura
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27/06/2025 14:45
Autos Conclusos
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27/06/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Ananilton Conceicao Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (17/06/2025 16:22:48))
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26/06/2025 17:12
Juntada -> Petição -> Parecer
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26/06/2025 17:12
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2025 15:20:58))
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25/06/2025 15:20
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/06/2025 15:20
Certidão
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19/06/2025 16:27
Para Francisco Da Silva Oliveira (Mandado nº 5207111 / Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (17/06/2025 16:22:48))
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17/06/2025 21:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Pereira Dos Anjos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (17/06/2025 16:22:48))
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17/06/2025 21:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (17/06/2025 16:22:48))
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17/06/2025 20:31
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (17/06/2025 16:22:48))
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17/06/2025 18:33
Documentos enviados para soltura
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17/06/2025 18:31
BNMP
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17/06/2025 18:29
Espelho BNMP e SEEU e Pjd
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17/06/2025 18:25
claudio
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17/06/2025 18:22
Certidão
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17/06/2025 18:19
Documentos enviados para soltura
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17/06/2025 18:18
Certidão BNMP
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17/06/2025 18:17
Certidão
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17/06/2025 18:16
Espelho BNMP e SEEU e Pjd
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17/06/2025 18:11
ãlvara de Anailton
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17/06/2025 16:50
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 5207111 / Para: Francisco Da Silva Oliveira)
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17/06/2025 16:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Claudio Pereira Dos Anjos - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (CNJ:10953) - )
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17/06/2025 16:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (CNJ:10953) - )
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17/06/2025 16:22
On-line para Adv(s). de Ananilton Conceicao Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (CNJ:10953) - )
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17/06/2025 16:22
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (CNJ:10953) - )
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04/06/2025 15:48
Juntada -> Petição -> Parecer
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04/06/2025 15:48
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/06/2025 17:51:15))
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03/06/2025 17:51
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/06/2025 17:51
Certidão
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03/06/2025 17:32
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO
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03/06/2025 17:29
petição
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30/05/2025 14:19
Por (Polo Passivo) SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2025 11:00:08))
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29/05/2025 14:13
P/ SENTENÇA
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29/05/2025 14:13
Certidão
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29/05/2025 14:07
Antecedentes criminais TJGO Claudio
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29/05/2025 14:03
Antecedentes criminais TJGO Ananilton
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29/05/2025 14:01
Antecedentes criminais SEEU Claudio
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29/05/2025 13:59
Antecedentes criminais SEEU Francisco
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29/05/2025 13:54
Antecedentes criminais SEEU Ananilton
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29/05/2025 13:52
Antecedentes TJDFT Claudio
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29/05/2025 13:49
Antecedentes TJDFT Francisco
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29/05/2025 13:46
Antecedentes TJDFT Ananilton
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27/05/2025 14:32
Alegações finais
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27/05/2025 13:55
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2025 11:00:08))
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27/05/2025 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Pereira Dos Anjos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2025 11:00:08))
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27/05/2025 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2025 11:00:08))
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27/05/2025 11:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Claudio Pereira Dos Anjos (Referente à Mov. - )
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27/05/2025 11:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira (Referente à Mov. - )
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27/05/2025 11:00
On-line para Adv(s). de Ananilton Conceicao Da Silva (Referente à Mov. - )
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27/05/2025 11:00
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. - )
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27/05/2025 11:00
Despacho -> Mero Expediente
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21/05/2025 16:57
Autos Conclusos
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21/05/2025 14:22
Juntada -> Petição -> Parecer
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21/05/2025 14:22
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/05/2025 12:03:50))
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20/05/2025 15:31
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 15/05/2025 12:03:50)
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20/05/2025 13:00
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 15/05/2025 12:03:50)
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15/05/2025 12:03
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO - ANANILTON
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15/05/2025 12:03
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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12/05/2025 17:31
Automaticamente para (Polo Passivo)Ananilton Conceicao Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/05/2025 14:58:25))
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09/05/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/05/2025 14:58:25)
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09/05/2025 16:59
Certidão
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05/05/2025 18:49
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/05/2025 14:58:25))
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01/05/2025 14:58
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/05/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Pereira Dos Anjos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/05/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/05/2025 14:58
On-line para Adv(s). de Ananilton Conceicao Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/05/2025 14:58
Despacho -> Mero Expediente
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29/04/2025 14:59
Autos Conclusos
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29/04/2025 14:59
Certidão
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29/04/2025 11:24
MEMORIAIS
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24/04/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Ananilton Conceicao Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/04/2025 16:59:29))
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14/04/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Pereira Dos Anjos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/04/2025 16:59:29)
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14/04/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/04/2025 16:59:29)
-
14/04/2025 16:59
On-line para Adv(s). de Ananilton Conceicao Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/04/2025 16:59:29)
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14/04/2025 16:59
Certidão
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11/04/2025 17:11
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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11/04/2025 17:11
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/04/2025 15:48:48))
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02/04/2025 15:48
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 15:48
Certidão
-
02/04/2025 15:47
Antecedentes criminais SEEU
-
02/04/2025 15:46
Antecedentes criminais TJGO
-
02/04/2025 15:44
Antecedentes TJDFT
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31/03/2025 18:45
Despacho -> Mero Expediente
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31/03/2025 18:45
Realizada sem Sentença - 27/03/2025 15:00
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28/03/2025 17:30
Envio de Mídia Gravada em 27/03/2025 - 15:00 - Audiência de Instrução e Julgamento
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28/03/2025 17:29
Envio de Mídia Gravada em 27/03/2025 - 15:00 - Audiência de Instrução e Julgamento
-
28/03/2025 17:29
Envio de Mídia Gravada em 27/03/2025 - 15:00 - Audiência de Instrução e Julgamento
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28/03/2025 17:28
Envio de Mídia Gravada em 27/03/2025 - 15:00 - Audiência de Instrução e Julgamento
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17/03/2025 20:22
Para Jozenias Borges Pimentel (Mandado nº 4327106 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/02/2025 15:10:13))
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10/03/2025 14:08
recebido
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07/03/2025 18:44
Recebido
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27/02/2025 15:22
Para JOAO CARLOS DOS ANJOS (Mandado nº 4327147 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/02/2025 15:10:13))
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27/02/2025 13:21
notificação de policial militar para audiência
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24/02/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Ananilton Conceicao Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 13:39:32))
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24/02/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Ananilton Conceicao Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/02/2025 15:10:13))
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21/02/2025 22:09
Para Silvaní Maria da Silva (Mandado nº 4326144 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/02/2025 15:10:13))
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20/02/2025 20:24
Para ARNALDO PEREIRA DOS ANJOS (Mandado nº 4327172 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/02/2025 15:10:13))
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19/02/2025 15:35
Habilitação
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18/02/2025 14:44
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/02/2025 15:10:13))
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15/02/2025 06:46
Para Leandro de Sousa Marques Monteir (Mandado nº 4327091 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/02/2025 15:10:13))
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15/02/2025 06:45
Para Deyvisson Figueiredo da Silva (Mandado nº 4326098 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/02/2025 15:10:13))
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14/02/2025 15:31
Por ANDRE WAGNER MELGAÇO REIS (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/02/2025 15:10:13))
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13/02/2025 15:30
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 4327172 / Para: ARNALDO PEREIRA DOS ANJOS)
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13/02/2025 15:28
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 4327147 / Para: JOAO CARLOS DOS ANJOS)
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13/02/2025 15:26
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 4326144 / Para: Silvaní Maria da Silva)
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13/02/2025 15:25
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 4327106 / Para: Jozenias Borges Pimentel)
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13/02/2025 15:24
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4327091 / Para: Leandro de Sousa Marques Monteir)
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13/02/2025 15:22
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4326098 / Para: Deyvisson Figueiredo da Silva)
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13/02/2025 15:21
Envio ofício 039.2025
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13/02/2025 15:19
Ofício(s) Expedido(s)
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13/02/2025 15:17
envio ofício
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13/02/2025 15:14
Ofício(s) Expedido(s)
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13/02/2025 15:12
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 13/02/2025 15:10:13)
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13/02/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Pereira Dos Anjos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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13/02/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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13/02/2025 15:10
On-line para Adv(s). de Ananilton Conceicao Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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13/02/2025 15:10
(Agendada para 27/03/2025 15:00)
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Santo Antônio do DescobertoVara CriminalAutos n.º 5940963-85.2024.8.09.0158Polo Ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaPolo Passivo: Ananilton Conceicao Da Silva DECISÃOO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, ANANILTON CONCEIÇÃO DA SILVA e CLÁUDIO PEREIRA DOS ANJOS, pela prática da infração penal tipificada art. 121, §2º, incisos I, III e IV, c/c o art. 29, caput, do Código Penal.
Recebida a denúncia no dia 12/10/2024 (evento 11), foi expedido mandado de citação para a parte acusada.
Acusado citado à mov. 21.Resposta à acusação apresentada na mov. 37, mediante defesa dativa.
Instado a se manifestar (mov. 53), o Órgão Ministerial pugnou rejeição das preliminares e prosseguimento regular do feito.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Segundo o artigo 396-A, do Código de Processo Penal, “na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (…).”No caso, a defesa do acusado alegou preliminarmente inépcia e ausência de justa causa, de forma genérica, as quais passo a analisá-las.- DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIADe início, tenho que a referida alegação não merece acolhida, pois, ao contrário do asseverado pela defesa, a denúncia foi ofertada em consonância com o disposto no artigo 41, do Código de Processo Penal.Como visto, a peça acusatória contém, individualizada e com precisão, a qualificação e conduta imputada a parte acusada, é específica e descreve, com clareza e objetividade, o fato típico cuja autoria é atribuída aos réus.
Ademais, narra todos os elementos essenciais e circunstanciais inerentes ao tipo penal e à autoria deste, de modo a permitir aos réus o exercício pleno do direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.Segundo ensina Mirabete em seu Código de Processo Penal Interpretado, Editora Atlas, SP, 11ª ed., 2003, pg. 182: “a denúncia é uma exposição, por escrito, de fatos que constituem um ilícito penal em tese, com o fim de obter o pronunciamento judicial para ser o denunciado condenado, aplicando-se-lhe a competente pena, ou, no caso de inimputabilidade, a medida de segurança cabível”.Assim, verifico que a peça acusatória atende a todas as exigências dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo, de modo que não há como acolher a tese de inépcia alegada em relação ao crime noticiado.Portanto, rejeito a preliminar agitada.- DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSAA justa causa é considerada um lastro probatório mínimo, ou seja, indícios de autoria e de materialidade para acompanhar a instauração da persecução penal, até porque, a propositura da ação penal para impor a condição de réu, por si só, gera constrangimento pessoal e social.Dito isso, consta que a denúncia oferecida pelo Ministério Público tem por base o Inquérito Policial, onde foram realizadas diligências para apurar as circunstâncias em que o crime foi praticado.Existe, sim, elemento mínimo de autoria e materialidade, consubstanciado justamente nos depoimentos constantes nos autos, em princípio e em juízo sumário de cognição, para configurar a prática do crime descrito na denúncia.Portanto, rejeito a preliminar agitada.Nos termos do art. 410 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/03/2025, às 15 h, que será realizada no Fórum local.Intime-se o acusado pessoalmente, requisitando-o.Intimem-se as testemunhas arroladas.Notifique-se a defesa, o douto Promotor de Justiça e providencie-se os demais expedientes necessários à realização dos atos.Expeça-se o necessário para a realização do ato, encaminhando o link da audiência designada, a fim de que as testemunhas residentes em outras comarcas sejam inquiridas diretamente.Intimem-se.
Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Patrícia de Morais Costa VelascoJuíza de Direito (em substituição) -
12/02/2025 18:34
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 13:39:32))
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12/02/2025 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Pereira Dos Anjos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/02/2025 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/02/2025 13:39
On-line para Adv(s). de Ananilton Conceicao Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/02/2025 13:39
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/02/2025 13:39
manutenção prisão preventiva
-
11/02/2025 15:47
Autos Conclusos
-
11/02/2025 15:47
Certidão
-
22/01/2025 18:15
Juntada -> Petição -> Parecer
-
22/01/2025 18:15
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/01/2025 18:37:21))
-
21/01/2025 20:06
Por (Polo Passivo) SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/01/2025 18:37:21))
-
21/01/2025 18:37
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/01/2025 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Pereira Dos Anjos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/01/2025 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/01/2025 18:37
On-line para Adv(s). de Ananilton Conceicao Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/01/2025 18:37
Despacho -> Mero Expediente
-
20/01/2025 15:13
Autos Conclusos
-
20/01/2025 15:12
Antecedentes criminais TJGO Claudio Pereira Dos Anjos
-
20/01/2025 15:10
Antecedentes criminais TJGO Francisco Da Silva Oliveira
-
20/01/2025 15:07
Antecedentes criminais TJGO Ananilton Conceicao Da Silva
-
20/01/2025 15:06
Antecedentes criminais TJDFT Claudio Pereira Dos Anjos
-
20/01/2025 15:05
Antecedentes criminais TJDFT Francisco Da Silva Oliveira
-
20/01/2025 15:04
Antecedentes criminais TJDFT Ananilton Conceicao Da Silva
-
20/01/2025 15:01
Certidão
-
20/01/2025 12:58
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
-
20/01/2025 12:46
Por (Polo Passivo) SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/11/2024 14:58:47))
-
07/01/2025 17:30
On-line para Adv(s). de Ananilton Conceicao Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/11/2024 14:58:47)
-
11/12/2024 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
11/12/2024 14:53
Certidão
-
20/11/2024 18:20
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/11/2024 14:58:47))
-
19/11/2024 14:58
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/11/2024 14:58
Despacho -> Mero Expediente
-
18/11/2024 15:20
Autos Conclusos
-
18/11/2024 15:19
Certidão
-
11/11/2024 08:10
Juntada -> Petição -> Parecer
-
11/11/2024 08:10
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/11/2024 18:27:58))
-
07/11/2024 18:28
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/11/2024 18:27:58)
-
03/11/2024 17:15
Para Francisco Da Silva Oliveira (Mandado nº 3738895 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (12/10/2024 14:48:23))
-
03/11/2024 17:12
Para Claudio Pereira Dos Anjos (Mandado nº 3737963 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (12/10/2024 14:48:23))
-
03/11/2024 17:01
Para Ananilton Conceicao Da Silva (Mandado nº 3737904 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (12/10/2024 14:48:23))
-
28/10/2024 16:01
CIÊNCIA DOS RPEUS, CONVERSÃOD E PRISÃO
-
28/10/2024 15:59
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 3737963 / Para: Claudio Pereira Dos Anjos)
-
28/10/2024 15:57
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 3738895 / Para: Francisco Da Silva Oliveira)
-
28/10/2024 15:54
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 3737904 / Para: Ananilton Conceicao Da Silva)
-
18/10/2024 14:01
Juntada -> Petição -> Parecer
-
14/10/2024 13:47
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (12/10/2024 14:48:23))
-
12/10/2024 14:48
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (CNJ:391) - )
-
12/10/2024 14:48
Conversão prisão temporária em preventiva
-
12/10/2024 14:48
Conversão prisão temporária em preventiva
-
12/10/2024 14:48
Conversão prisão temporária em preventiva
-
11/10/2024 12:55
Autos Conclusos
-
11/10/2024 12:55
Certidão
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10/10/2024 09:39
Juntada -> Petição -> Denúncia
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10/10/2024 09:39
Por WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO (Referente à Mov. Processo Distribuído (07/10/2024 16:21:16))
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07/10/2024 16:46
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO
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07/10/2024 16:21
On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Processo Distribuído - 07/10/2024 16:21:16)
-
07/10/2024 16:21
Santo Antônio do Descoberto - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Patrícia de Morais Costa Velasco
-
07/10/2024 16:21
IP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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