TJGO - 5091892-16.2025.8.09.0158
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 11:08 RENÚNCIA 
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                                            16/06/2025 09:38 P/ DESPACHO 
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                                            13/06/2025 10:04 Juntada -> Petição 
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                                            13/06/2025 10:04 Por ANDRE WAGNER MELGAÇO REIS (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Homologação de Acordo ou Transação (11/06/2025 19:03:15)) 
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                                            11/06/2025 23:51 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS FELIPE LOPES GALVAO (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Homologação de Acordo ou Transação (11/06/2025 19:03:15)) 
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                                            11/06/2025 19:03 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUIS FELIPE LOPES GALVAO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Homologação de Acordo ou Transação (CNJ:15238) - ) 
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                                            11/06/2025 19:03 On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Homologação de Acordo ou Transação (CNJ:15238) - ) 
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                                            23/05/2025 15:09 P/ DECISÃO 
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                                            23/05/2025 14:56 Juntada -> Petição 
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                                            04/04/2025 23:43 Ofício Comunicatório 
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                                            04/04/2025 13:20 Juntada -> Petição 
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                                            04/04/2025 13:20 Por ANDRE WAGNER MELGAÇO REIS (Referente à Mov. Juntada de Documento (31/03/2025 18:59:05)) 
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                                            03/04/2025 15:50 On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/03/2025 18:59:05) 
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                                            03/04/2025 15:50 Certidão 
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                                            31/03/2025 18:59 Juntada de Documento 
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                                            11/03/2025 16:12 Ofício Comunicatório 
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                                            07/03/2025 18:35 Certidão 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Santo Antônio do DescobertoVara CriminalAutos n.º 5091892-16.2025.8.09.0158Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: LUIS FELIPE LOPES GALVAO DECISÃO Cuida-se de auto de prisão em flagrante lavrado contra LUIS FELIPE LOPES GALVÃO, qualificado nos autos.Imputa-se ao autuado a conduta descrita no art. 311 do Código Penal, fato ocorrido na cidade de Santo Antônio do Descoberto-GO, no dia 06.02.2025, por volta das 18h31.Por ocasião da realização da audiência de custódia, após oitiva do flagrado, o Ministério Público requereu a homologação da prisão em flagrante, contudo, pela concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
 
 A defesa pugnou pela concessão de liberdade provisória sem a aplicação de fiança, diante da fragilidade econômica do autuado.O auto de prisão em flagrante foi homologado e concedida liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de um salário mínimo.
 
 No evento 50, foi acostado ofício e cópia da decisão proferida em Habeas Corpus, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concedendo a ordem de soltura.É o breve relatório.
 
 DECIDO.De início, destaca-se a decisão proferida pela Dra.
 
 Sandra Regina Teixeira Campos, Juíza Substituta em 2º Grau.Relatora, em Habeas Corpus nº 5101314-15.2025.8.09.0158, referente o paciente Luis Felipe Lopes Galvão (evento 25), vejamos:“(…) Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para isentar a exigência do recolhimento da fiança ao paciente LUIS FELIPE LOPES GALVÃO, mantendo as demais cautelares fixadas pelo Juízo de 1º grau nos autos sob protocolo 5091892-16.2025.8.09.0158 (mov. 17).Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do paciente LUIS FELIPE LOPES GALVÃO, que deverá ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso (...)”Assim, considerando que se trata de uma ordem de liberação, e ainda, que o custodiado LUIS FELIPE LOPES GALVÃO encontra-se recolhido na Unidade Prisional de Santo Antônio do Descoberto/GO, em razão do cumprimento do mandado de prisão definitivo expedido nestes autos, para fins de regularização e cumprimento, DETERMINO:1.
 
 EXPEÇA-SE o alvará de soltura em favor de LUIS FELIPE LOPES GALVÃO, devendo esta ser coloca em liberdade imediatamente, salvo se por outro motivo estiver preso.2.
 
 ENCAMINHE-SE a Unidade Prisional de Santo Antônio do Descoberto/GO, via PROJUDI ou malote digital (meio mais célere), o alvará de soltura para cumprimento imediato.3.
 
 ENCAMINHE-SE ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO, em razão dos autos de Habeas Corpus nº 5101314-15.2025.8.09.0158, cópia da presente decisão, bem como o alvará de soltura com a comprovação do cumprimento pela Unidade Prisional, e assim, demonstrar o cumprimento das determinações da instância superior.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Patrícia de Morais Costa VelascoJuíza de Direito (em substituição)
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                                            12/02/2025 15:18 Por ANDRE WAGNER MELGAÇO REIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 13:39:33)) 
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                                            12/02/2025 15:12 - Ofício Respondido 
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                                            12/02/2025 14:27 Documentos enviados para soltura 
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                                            12/02/2025 14:23 MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: ANDRE WAGNER MELGAÇO REIS 
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                                            12/02/2025 14:23 Certidão BNMP 
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                                            12/02/2025 14:21 Espelho BNMP e SEEU e Pjd 
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                                            12/02/2025 14:20 Alvará de soltura 
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                                            12/02/2025 14:20 Certidão 
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                                            12/02/2025 14:00 Para 4ª Câmara Criminal 
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                                            12/02/2025 13:39 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS FELIPE LOPES GALVAO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
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                                            12/02/2025 13:39 On-line para Santo Antônio do Descoberto - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
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                                            12/02/2025 13:39 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            12/02/2025 10:50 Autos Conclusos 
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                                            12/02/2025 10:50 Certidão 
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                                            11/02/2025 19:18 Ofício Comunicatório 
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                                            10/02/2025 12:13 Santo Antônio do Descoberto - Vara Criminal (Retorno) - Distribuído para: Patrícia de Morais Costa Velasco 
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                                            10/02/2025 08:57 Por (Polo Passivo) Rafael Martins Balduino (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/02/2025 22:09:15)) 
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                                            09/02/2025 17:46 Envio de Mídia Gravada em 08/02/2025 - 16:00 - Videoaudiência - Custódia 08.02.2025 
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                                            08/02/2025 23:13 MALOTE DIGITAL - Unidade Prisional de Santo Antônio do Descoberto - Decisão 
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                                            08/02/2025 23:11 Guia de Fiança - Aguardando pagamento - LUIS FELIPE LOPES GALVAO 
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                                            08/02/2025 20:45 On-line para Promotoria - Central de Custódia Interior - Plantão 19 (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória (CNJ:818) - ) 
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                                            08/02/2025 20:45 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS FELIPE LOPES GALVAO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória (CNJ:818) - ) 
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                                            08/02/2025 20:45 Concedida Liberdade Provisória mediante Fiança 
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                                            08/02/2025 17:37 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            08/02/2025 17:37 Realizada sem Sentença - 08/02/2025 16:00 
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                                            08/02/2025 14:38 P/ DESPACHO 
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                                            08/02/2025 09:35 documentos 
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                                            08/02/2025 07:49 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - BMNP 
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                                            08/02/2025 07:42 Antecedentes Criminais; SEEU e BNMP | 256142537-05 
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                                            07/02/2025 22:09 On-line para Promotoria - Central de Custódia Interior - Plantão 19 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            07/02/2025 22:09 On-line para Adv(s). de LUIS FELIPE LOPES GALVAO - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            07/02/2025 22:09 Certidão Expedida 
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                                            07/02/2025 21:57 Certidão Expedida 
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                                            07/02/2025 17:04 (Agendada para 08/02/2025 16:00) 
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                                            07/02/2025 15:05 Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 19 (Normal) - Distribuído para: CAMILO SCHUBERT LIMA 
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                                            07/02/2025 12:32 Custódia Ágil 10 (Normal) - Distribuído para: Sarah de Carvalho Nocrato 
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                                            07/02/2025 12:32 Certidão Expedida 
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                                            06/02/2025 23:10 Santo Antônio do Descoberto - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Pedro Henrique Guarda Dias 
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                                            06/02/2025 23:10 APF 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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