TJGO - 5058600-51.2017.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:50
Juntada -> Petição
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26/05/2025 09:27
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4198 em 26/05/2025
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22/05/2025 17:37
Por (Polo Passivo) Ana Carolina Leal de Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (22/05/2025 17:05:53))
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22/05/2025 17:37
Por (Polo Passivo) Ana Carolina Leal de Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (22/05/2025 17:05:53))
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22/05/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 22/05/2025 17:05:53)
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22/05/2025 17:11
On-line para Adv(s). de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 22/05/2025 17:05:53)
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22/05/2025 17:11
On-line para Adv(s). de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 22/05/2025 17:05:53)
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22/05/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérit
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22/05/2025 17:05
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00)
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22/05/2025 17:05
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00)
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29/04/2025 15:24
Por (Polo Passivo) Ana Carolina Leal de Oliveira (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (29/04/2025 15:13:43))
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29/04/2025 15:24
Por (Polo Passivo) Ana Carolina Leal de Oliveira (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (29/04/2025 15:13:43))
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29/04/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 29/04/2025 15:13:43)
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29/04/2025 15:14
On-line para Adv(s). de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 29/04/2025 15:13:43)
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29/04/2025 15:14
On-line para Adv(s). de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 29/04/2025 15:13:43)
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29/04/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão
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29/04/2025 15:13
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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29/04/2025 09:14
P/ O RELATOR
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28/04/2025 19:07
Juntada -> Petição
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24/04/2025 08:11
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4178 em 24/04/2025
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22/04/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/04/
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22/04/2025 14:46
Despacho -> Mero Expediente
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22/04/2025 10:14
P/ O RELATOR
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22/04/2025 10:13
Cálculo de Custas
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09/04/2025 08:55
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4171 em 09/04/2025
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07/04/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/04/
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07/04/2025 13:33
ENVIADO PARA CONTADORIA
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07/04/2025 09:06
Defensor Responsável Anterior: Alexandre Moreira Lima <br> Defensor Responsável Atual: Ana Carolina Leal de Oliveira
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07/04/2025 08:36
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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04/04/2025 23:05
Despacho -> Mero Expediente
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03/04/2025 17:08
P/ O RELATOR
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03/04/2025 17:08
Conciliação CEJUSC
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03/04/2025 17:07
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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03/04/2025 16:55
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA
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03/04/2025 16:55
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA
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06/03/2025 19:12
Contrarrazões à Apelação - CURADOR ESPECIAL - DPEGO
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
05/03/2025 16:28
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação (26/02/2025 15:07:46))
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05/03/2025 14:51
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação (26/02/2025 15:07:46))
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05/03/2025 14:42
On-line para Adv(s). de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 26/02/2025 15:07:46)
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05/03/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 26/02/2025 15:07:46)
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05/03/2025 14:42
On-line para Adv(s). de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 26/02/2025 15:07:46)
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05/03/2025 14:42
Processo Desarquivado
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26/02/2025 15:07
Juntada -> Petição -> Apelação
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5058600-51.2017.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.Polo passivo: Ch Haras Ltda, Creuza Geralda de Souza e Chrisley Alves de Souza.SENTENÇAEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Execução proposta por Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, em face de Ch Haras Ltda, Creuza Geralda de Souza e Chrisley Alves de Souza, qualificados nos autos em epígrafe.O exequente narrou ser credor dos executados na quantia de R$ 70.659,43 (setenta mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos), decorrente da cédula de crédito bancário nº 334531300000003980, com vencimento da primeira parcela em 30/11/2012 e última em 30/10/2014.Afirmou que os executados deixaram de honrar com as obrigações convencionadas, restando inadimplente face ao não pagamento das parcelas acordadas, acarretando no vencimento antecipado de toda a obrigação financeira pactuada entre as partes, razão pela qual propôs a presente demanda requerendo a citação dos executados para realizarem o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias.Determinada a citação dos executados para realizarem o pagamento no prazo de 3 (três) dias, evento 7.Mandado de citação não cumprido, evento 11.Em 9/6/2017 o exequente foi intimado acerca da tentativa frustrada de citação dos executados, evento 12.Deferida a busca de endereço, evento 26.Mandados de citação não cumpridos, eventos 43 e 63.Deferida a citação dos executados por edital, evento 84.Em 13/5/2019 foi publicado o edital de citação, evento 96.O curador especial requereu o prosseguimento do feito, evento 103.Deferida a penhora online, evento 117.Deferida a substituição do polo ativo em virtude da cessão de crédito feita pelo exequente, evento 124.Resultado da penhora online restou parcialmente frutífero, evento 139.Em 15/10/2020, o exequente foi intimado acerca do resultado da tentativa de penhora online, evento 140.A executada, Creuza Geralda de Souza, apresentou impugnação à penhora, evento 150.Decisão do evento 155, por meio da qual a impugnação foi acolhida, determinando o desbloqueio do valor de R$ 1.201,56 (um mil duzentos e um reais e cinquenta e seis centavos).Em 14/7/2021 o processo foi suspenso, nos termos do art. 921 do CPC, evento 192.Término da suspensão em 14/7/2022, evento 200.Deferida a penhora online, evento 212.No evento 263, foi juntado o resultado da penhora, a qual restou infrutífera.
Decisão do evento 268, por meio da qual foi indeferido o pedido de suspensão da CNH dos executados e determinada a intimação do exequente para manifestar sobre eventual prescrição intercorrente.
O exequente sustenta que o processo jamais ficou paralisado pelo prazo da prescrição do direito material, razão pela qual, não há que se declarar a ocorrência de prescrição intercorrente, evento 275.Em 11/3/2024 foi determinado o arquivamento provisório do feito, evento 277.Deferida a consulta de bens em nome dos executados, por meio do sistema Sniper, evento 287.Deferida a indisponibilidade patrimonial junto ao CNIB, evento 308.Determinada a intimação do exequente para manifestar sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, evento 316.O exequente alegou a não ocorrência da prescrição intercorrente, evento 318.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Intimado para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, o exequente deixou de apresentar fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição, pugnando pelo prosseguimento do feito.Consigna o art. 921 do Código de Processo Civil, que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual, persistindo a causa da suspensão, os autos devem ser arquivados.Cumpre ressaltar que a ocorrência da prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da pretensão executiva.Preceitua, ainda, o §4° do mesmo artigo que “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.Chamo a atenção as mudanças trazidas pela Lei 14.195/2021, que promoveu alteração substancial no art. 921 do CPC, no tocante à prescrição intercorrente, isto porque, com a mudança no §4°, do mesmo artigo, restou consignado que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.A alteração normativa é de cunho eminentemente processual, portanto, as novas disposições devem ser aplicadas imediatamente, inclusive aos processos pendentes, uma vez que a nova lei não trouxe regulamentação de direito intertemporal.Nota-se que o início do prazo prescricional independe de prévia suspensão do processo e da inércia ou não do exequente.
Frustrada a localização do devedor ou de bens penhoráveis, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, o qual poderá ser suspenso caso seja determinada a suspensão do processo, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC.Cumpre esclarecer que o STJ fixou a tese de que a prescrição intercorrente incide, ainda que a causa tenha se iniciado sob a égide do CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.Tal prazo pode ser verificado de duas formas: a) O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980); b) O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). (REsp 1604412/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018).Destarte, no tocante às ações executivas, a prescrição intercorrente é aplicável quando o exequente permanece inativo por um período superior ao da prescrição do direito material pleiteado, conforme inferido do art. 202, parágrafo único, do Código Civil.
Cabe ressaltar, ainda, o conteúdo do enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”Em que pese a parte exequente ter efetuado inúmeras diligências para a localização de bens dos executados, percebe-se que desde de 15/10/2020 todas as tentativas restaram infrutífera, evento 139.
Ressalta-se que, apesar de a penhora ter sido parcialmente frutífera, a impugnação à penhora apresentada pela executada, Creuza Geralda de Souza, foi acolhida, por meio da decisão do evento 155, determinando o desbloqueio do valor de R$ 1.201,56 (um mil duzentos e um reais e cinquenta e seis centavos).Destarte, o débito exequendo, à época em que foi realizada a tentativa de constrição, correspondia à quantia de R$ 127.979,84 (cento e vinte e sete mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), mostrando-se irrisório o valor que foi encontrado nas contas dos executados e, posteriormente, liberado por determinação judicial.
Com efeito, somente a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, o que não se verificou no caso dos autos.Assim, o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se na data da intimação da primeira tentativa de localização de bens infrutífera, ocorrida em 15/10/2020 – evento 140.No caso, é importante frisar que a presente execução foi ajuizada em 2/3/2017, ou seja, tramita há quase 8 anos sem que tenha sido cumprida a obrigação de pagar, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.Destaco que a Súmula n. 150 do STF estabelece que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo que a condenatória.
Ou seja, o mesmo prazo que o autor tinha para promover a ação, terá para executar.Vejamos:APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURAÇÃO.
TRANSCURSO DO PRAZO.
REQUERIMENTOS E DILIGÊNCIAS NÃO EFETIVAS DE BUSCA PATRIMONIAL.
AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. É de três anos o prazo prescricional para a cobrança da cédula de crédito bancário, conforme estabelecido no artigo 44 da Lei nº 10.931/2004 em conjunto com o artigo 70 do Decreto nº 57.663/1966, sendo idêntico o prazo para a execução. 2.
A prescrição intercorrente ocorre quando, após o início do processo, fica evidente que o credor não tomou medidas concretas para buscar o cumprimento da dívida em questão.
A simples apresentação repetida de pedidos para retomar diligências infrutíferas na busca por bens do devedor que possam ser penhorados, não é capaz de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente.
Precedentes do STJ. 3.
Ultrapassado o prazo de 3 (três) anos sem a localização de bens dos executados, escorreita a sentença que reconhece a prescrição intercorrente.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0012483-79.2016.8.09.0162, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 14/11/2023, DJe de 14/11/2023).Segundo o referido julgado, o argumento de que a reativação do processo por meio de simples buscas infrutíferas nos sistemas de informação é suficiente para suspender novamente a execução ou interromper a prescrição, não está de acordo com a interpretação que leva em conta o contexto geral, a evolução histórica e a finalidade das regras relativas à prescrição intercorrente introduzidas no Código de Processo Civil.Logo, além do prazo prescricional, que no presente caso são de 3 anos – nos termos do artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra, por força do que dispõe o artigo 44 da Lei n. 10.931/04, por tratar-se de Cédula de Crédito Bancário –, também já teria transcorrido o prazo máximo da suspensão (1 ano), o que ocorre automaticamente, conforme Tema 566 do Superior Tribunal de Justiça.A esse respeito:APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1.
LEI 14.195/2021.
APLICABILIDADE.
TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 2.
PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. 3.
SUCUMBÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
De acordo com a nova redação do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, alterada pela Lei 14.195/2021, “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo” de um ano.2.
O prazo prescricional da pretensão executiva neste caso, é de 03 anos para a Cédula de Crédito Bancário, de acordo com o artigo 44, da Lei 10.931/2004.3.
O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões.
Apelação Cível não provida (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0001453-57.2017.8.16.0052 - Barracão - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 19.09.2022). (grifei)APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
INÉRCIA DO EXEQUENTE.
INOCORRÊNCIA. 1.
Em se tratando de Cédula de Crédito Bancário, deve-se aplicar o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 70 da Lei Uniforme, por força do que dispõe o artigo 44 da Lei n. 10.931/04. 2.
A inércia do titular do crédito exequendo é requisito indispensável para o reconhecimento da prescrição. 3.
A demora na efetivação da citação válida não leva ao reconhecimento da prescrição por situação alheia à vontade do exequente, consistente na dificuldade de localização do devedor, que se encontrava em local incerto e não sabido. 4.
Não localizado o devedor e efetivada a citação por edital, a interrupção do lapso prescricional retroage à data da propositura da ação. 5.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0265610-24.2015.8.09.0051, Rel.
Des(a).
FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, 7ª Câmara Cível, julgado em 01/12/2022, DJe de 01/12/2022)DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EFETIVA DO EXECUTADO E DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA PENHORA DURANTE LONGO INTERREGNO.
TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.195/2021. a) A recente Lei nº 14.195, de 2021, alterou normas do CPC, estabelecendo que: “Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes”. b) No caso, a Apelante pleiteou a suspensão do processo executivo por 6 meses, visando localizar bens do Executado, o que foi deferido, em 1º de junho de 2012. c) Assim, no caso, pode-se considerar, com segurança, que o prazo de suspensão do prazo prescricional começou a contar em 1º de junho de 2012 (ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis); e o de prescrição intercorrente, em 1º de junho de 2013, findando-se em 1º de junho de 2018. d) Nesse contexto, caracterizou-se a prescrição intercorrente, até porque são irrelevantes quaisquer diligências requeridas pela Exequente se delas não resultaram efetiva citação do Executado ou localização de bens. 2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0044764-33.2008.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 16.05.2022). (grifei)Cumpre ressaltar que, mesmo considerando que o exequente tenha sido diligente, a jurisprudência do STJ é pacifica no sentido de que a promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, uma vez que tornaria a dívida imprescritível se assim o fosse.A propósito:“PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
REALIZAÇÃO DE VARIADAS DILIGÊNCIAS QUE SE REVELARAM INFRUTÍFERAS.
HIPÓTESE QUE NÃO CONSISTE EM CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 2.
A jurisprudência do STJ tem precedentes de distintos órgãos julgadores no sentido de que a mera realização de variadas diligências requeridas pelo credor que se revelaram infrutíferas não constitui hipótese de interrupção ou suspensão do prazo de prescrição intercorrente. 3.
Agravo interno não provido.” (AgInt no AREsp n° 2.441.152/PR, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, 3ª Turma, DJe de 28/2/2024);“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Com efeito, a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade. 2.
Agravo interno improvido.” (AgInt no AREsp n° 2.294.113/DF, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe de 16/10/2023);“AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SOB PENA DE IMPRESCRITIBILIDADE DA DÍVIDA. 1.
A promoção de diligências infrutíferas não em o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível.
Precedentes. 2.
No caso, o prazo prescricional é trienal.
Não obstante, mesmo após efetuadas diversas diligências ao longo de 20 anos, a dívida ainda não foi satisfeita (...). 4.
Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp n° 1.986.517/PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe de 9/9/2022).No mesmo sentido, confira os seguintes acórdãos do Tribunal de Justiça de Goiás:APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que a consumação da prescrição intercorrente não depende da inércia do credor, sendo que, o mero transcurso do tempo, sem a localização de bens penhoráveis, configura a prescrição. 2.
In casu, em que pese os apelantes tenham efetuado inúmeras diligências com o fito de satisfação do débito, percebe-se que estas restaram infrutíferas desde 13/09/2016, ou seja, há cerca de 07 (sete) anos.
Considerando que o prazo prescricional para execução de título executivo judicial é de 5 (cinco) anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe. 3.
Deixa-se de majorar os honorários recursais, eis que não fixados em primeiro grau de jurisdição.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (TJGO.
Apelação cível nº 0113239-95.2003.8.09.0051.
Relator: Des.
Kisleu Dias Maciel Filho.
DJE: 23/7/2024).“APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO.
ART. 40 DA LEI 6.830/80.
INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO PROCESSO. 1.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o que permitiria o fim da inércia processual, inicia-se automaticamente o procedimento previsto no artigo 40 da lei 6.830/80, e, posteriormente, o respectivo prazo prescricional de cinco anos, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal (art. 174, CTN). 2.
O requerimento de diligências infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição intercorrente. 3.
Impõe-se a manutenção da sentença que, diante da ocorrência da prescrição (art. 174, CTN c/c 40, §4º, lei 6.830/80), declarou extinto o crédito tributário e, por consequência, extinguiu o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO”. (TJGO, Apelação Cível n° 0502196-55.2008.8.09.0105, Rel.(a) Des.(a) Alice Teles de Oliveira, 7ª Câmara Cível, DJe de 17/10/2022);Nesse sentir, há que ser reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente e consequentemente extinta a presente ação executiva.Ante o exposto, DECLARO a ocorrência de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, relativa ao título colacionado a inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, c/c 924, V, do Código de Processo Civil.Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme §5º do art. 921 do CPC.Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquive-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. - 
                                            
05/02/2025 19:29
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (05/02/2025 19:24:27))
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05/02/2025 19:29
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (05/02/2025 19:24:27))
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05/02/2025 19:24
On-line para Adv(s). de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )
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05/02/2025 19:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )
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05/02/2025 19:24
On-line para Adv(s). de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )
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05/02/2025 19:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérit
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05/02/2025 19:24
Sentença. reconhece prescrição intercorrente.
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10/01/2025 10:56
P/ DESPACHO
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23/12/2024 15:46
Juntada -> Petição
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03/12/2024 21:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:110
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03/12/2024 21:59
manifestar prescrição intercorrente
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22/10/2024 15:25
P/ DESPACHO
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17/10/2024 22:56
Juntada -> Petição
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27/09/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/09/2024 13:17
Ato ordinatório - INTIMAR EXEQUENTE CENOPES (GERAL) - 3UPJ
 - 
                                            
27/09/2024 12:38
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
27/09/2024 12:29
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - CNIB - UPJ
 - 
                                            
26/09/2024 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:1216
 - 
                                            
26/09/2024 18:55
defer.cnib
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26/09/2024 12:24
P/ DESPACHO
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25/09/2024 21:46
Juntada -> Petição
 - 
                                            
21/08/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:
 - 
                                            
21/08/2024 13:01
Ato ordinatório - CUSTAS PARA O CNIB - UPJ
 - 
                                            
16/08/2024 18:26
Juntada -> Petição
 - 
                                            
25/07/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:1216
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25/07/2024 16:00
indefer.expediç.ofici
 - 
                                            
20/06/2024 22:05
P/ DESPACHO
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18/06/2024 21:42
Juntada -> Petição
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15/05/2024 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/05/2024 14:55
Ato ordinatório - INTIMAR EXEQUENTE CENOPES (GERAL) - 3UPJ
 - 
                                            
15/05/2024 13:30
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
13/05/2024 15:10
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - SNIPER - UPJ
 - 
                                            
10/05/2024 17:45
Juntada -> Petição
 - 
                                            
02/05/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11
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02/05/2024 16:53
REITERAÇÃO INTIMAÇÃO RECOLHER CUSTAS - SNIPER - UPJ
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25/04/2024 19:23
Juntada -> Petição
 - 
                                            
12/04/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/04/2024 16:00
RECOLHER CUSTAS P/ PESQUISA BENS - SNIPER
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08/04/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decis
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08/04/2024 14:08
def.sniper
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01/04/2024 18:12
P/ DESPACHO
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20/03/2024 15:38
Juntada -> Petição
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12/03/2024 08:01
Processo Arquivado
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11/03/2024 18:32
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (11/03/2024 18:26:32))
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11/03/2024 18:32
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (11/03/2024 18:26:32))
 - 
                                            
11/03/2024 18:26
On-line para Adv(s). de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
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11/03/2024 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
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11/03/2024 18:26
On-line para Adv(s). de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
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11/03/2024 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestament
 - 
                                            
11/03/2024 18:26
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
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08/01/2024 11:02
P/ DESPACHO
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11/12/2023 18:38
Juntada -> Petição
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01/12/2023 08:52
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/11/2023 22:20:20))
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01/12/2023 08:52
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/11/2023 22:20:20))
 - 
                                            
30/11/2023 22:20
On-line para Adv(s). de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/11/2023 22:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/11/2023 22:20
On-line para Adv(s). de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
30/11/2023 22:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decis
 - 
                                            
30/11/2023 22:20
Indef. suspensão cnhe int prescrição
 - 
                                            
28/08/2023 10:29
P/ DESPACHO
 - 
                                            
23/08/2023 15:02
Juntada -> Petição
 - 
                                            
18/08/2023 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
18/08/2023 16:50
Ato ordinatório - INTIMAR EXEQUENTE RESPOSTA CENOPES
 - 
                                            
18/08/2023 16:48
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
28/07/2023 13:35
REMESSA AO CENOPES - SISBAJUD
 - 
                                            
18/07/2023 17:09
Juntada -> Petição
 - 
                                            
12/07/2023 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
12/07/2023 11:43
INT. EXEQUENTE JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA
 - 
                                            
05/07/2023 17:53
Juntada -> Petição
 - 
                                            
03/07/2023 17:02
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/06/2023 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
26/06/2023 16:03
Intimar parte autora para recolher guia de serviços e planilha de débito
 - 
                                            
13/06/2023 09:33
Juntada -> Petição
 - 
                                            
13/06/2023 08:53
PETIÇÃO
 - 
                                            
29/05/2023 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
29/05/2023 16:09
CERTIDÃO - DEFERE DILAÇÃO PRAZO 15 DIAS - 3UPJ
 - 
                                            
22/05/2023 11:08
Juntada -> Petição
 - 
                                            
03/05/2023 20:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
03/05/2023 20:49
Intimação da exequente p/ promover o andamento do feito sob pena de arquivamento
 - 
                                            
11/04/2023 21:31
Juntada -> Petição
 - 
                                            
28/03/2023 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11
 - 
                                            
28/03/2023 15:05
Ato ordinatório - DEFERE DILAÇÃO PRAZO - 3UPJ
 - 
                                            
22/03/2023 14:51
Juntada -> Petição
 - 
                                            
22/03/2023 11:52
PETIÇÃO
 - 
                                            
06/03/2023 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11
 - 
                                            
06/03/2023 13:24
Intimar exequente da dilação
 - 
                                            
03/03/2023 05:32
Juntada -> Petição
 - 
                                            
24/02/2023 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expedi
 - 
                                            
24/02/2023 16:13
Despacho
 - 
                                            
08/01/2023 12:43
P/ DECISÃO
 - 
                                            
08/01/2023 12:43
Custas não recolhidas
 - 
                                            
19/12/2022 09:18
Juntada -> Petição
 - 
                                            
01/12/2022 06:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
01/12/2022 06:52
Intimação parte autora dar andamento ao feito, pena de arquivamento
 - 
                                            
18/11/2022 16:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/10/2022 07:55:36)
 - 
                                            
08/11/2022 18:06
Juntada -> Petição
 - 
                                            
04/11/2022 13:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
04/11/2022 13:23
Certidão - Intimação do Autor - Dar Andamento ao Feito
 - 
                                            
20/10/2022 14:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrô
 - 
                                            
20/10/2022 14:02
Prazo concedido
 - 
                                            
20/10/2022 13:22
Juntada -> Petição
 - 
                                            
18/10/2022 07:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
18/10/2022 07:55
Intimação recolher custas CENOPES + 02 atos de constrição
 - 
                                            
05/10/2022 12:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
05/10/2022 12:55
Intimar exequente para complementar custas
 - 
                                            
05/10/2022 08:53
PETIÇÃO
 - 
                                            
04/10/2022 08:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
04/10/2022 08:21
Intimação parte autora dar andamento ao feito, pena de arquivamento
 - 
                                            
22/09/2022 12:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
22/09/2022 12:26
Intimar exequente para dar andamento ao feito
 - 
                                            
21/09/2022 16:06
Juntada -> Petição
 - 
                                            
15/09/2022 04:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrô
 - 
                                            
15/09/2022 04:43
Autor recolher custas CENOPES
 - 
                                            
14/09/2022 19:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
14/09/2022 19:25
dec. def. penhora sisbajud
 - 
                                            
16/08/2022 12:50
P/ DECISÃO
 - 
                                            
16/08/2022 09:23
Juntada -> Petição
 - 
                                            
11/08/2022 13:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
11/08/2022 13:13
Certidão - Intimação do Autor - Dar Andamento ao Feito
 - 
                                            
01/08/2022 12:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
01/08/2022 12:52
Intimar exequente para juntar planilha atualizada do débito
 - 
                                            
01/08/2022 10:43
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/07/2022 10:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
26/07/2022 10:26
Certidão - Intimação Autor - Pena de Arq.
 - 
                                            
14/07/2022 06:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrô
 - 
                                            
14/07/2022 06:46
Autor dar andamento no feito
 - 
                                            
14/07/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
 - 
                                            
21/04/2022 17:37
Juntada -> Petição
 - 
                                            
18/04/2022 19:54
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
 - 
                                            
14/07/2021 13:50
(Por dias)
 - 
                                            
14/07/2021 13:49
On-line para Adv(s). de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
14/07/2021 13:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
14/07/2021 13:49
On-line para Adv(s). de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
14/07/2021 13:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
14/07/2021 13:49
SUSPENSÃO POR 01 ANO
 - 
                                            
13/07/2021 15:55
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/07/2021 12:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
 - 
                                            
13/07/2021 12:35
prosseguimento do feito
 - 
                                            
18/06/2021 16:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
18/06/2021 16:06
Decisão
 - 
                                            
15/06/2021 13:23
P/ DECISÃO
 - 
                                            
15/06/2021 12:09
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/05/2021 10:39
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência (19/05/2021 17:39:36))
 - 
                                            
20/05/2021 10:39
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência (19/05/2021 17:39:36))
 - 
                                            
20/05/2021 10:20
On-line para Advgs. de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência - 19/05/2021 17:39:36)
 - 
                                            
20/05/2021 10:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência - 19/05/2021 17:39:36)
 - 
                                            
20/05/2021 10:20
On-line para Advgs. de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência - 19/05/2021 17:39:36)
 - 
                                            
20/05/2021 10:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência - 19/05/2
 - 
                                            
19/05/2021 17:39
dec. def. prazo.
 - 
                                            
18/05/2021 14:09
P/ DECISÃO
 - 
                                            
18/05/2021 13:21
PETIÇÃO
 - 
                                            
23/04/2021 14:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
23/04/2021 14:48
Ato ordinatório - intimar exequente para dar andamento
 - 
                                            
23/04/2021 12:20
Juntada -> Petição
 - 
                                            
23/03/2021 20:24
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/03/2021 17:40:52))
 - 
                                            
22/03/2021 18:47
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/03/2021 17:40:52))
 - 
                                            
22/03/2021 17:40
On-line para Advgs. de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
 - 
                                            
22/03/2021 17:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
 - 
                                            
22/03/2021 17:40
On-line para Advgs. de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
 - 
                                            
22/03/2021 17:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
 - 
                                            
22/03/2021 17:40
Dec. def. indicar. bens
 - 
                                            
10/03/2021 13:02
Autos Conclusos
 - 
                                            
09/02/2021 18:28
Ofício(s) Expedido(s)
 - 
                                            
02/02/2021 11:41
PETIÇÃO
 - 
                                            
13/01/2021 09:53
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/01/2021 17:48:22))
 - 
                                            
13/01/2021 09:53
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/01/2021 17:48:22))
 - 
                                            
12/01/2021 17:48
On-line para Advgs. de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
 - 
                                            
12/01/2021 17:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
 - 
                                            
12/01/2021 17:48
On-line para Advgs. de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
 - 
                                            
12/01/2021 17:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
 - 
                                            
12/01/2021 17:48
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
03/11/2020 21:33
P/ DESPACHO
 - 
                                            
03/11/2020 16:29
Juntada -> Petição
 - 
                                            
21/10/2020 15:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
21/10/2020 15:38
credor manifestar sobre juntada
 - 
                                            
20/10/2020 14:04
Uergente
 - 
                                            
15/10/2020 21:46
Manif penhora - curador especial - DPE/GO
 - 
                                            
15/10/2020 14:32
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Juntada de Documento (15/10/2020 13:29:06))
 - 
                                            
15/10/2020 14:32
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Juntada de Documento (15/10/2020 13:29:06))
 - 
                                            
15/10/2020 14:18
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Juntada de Documento (15/10/2020 13:29:06))
 - 
                                            
15/10/2020 13:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
15/10/2020 13:42
Credor manifestar s/ penhora parcial e fn dados e preparo
 - 
                                            
15/10/2020 13:40
On-line para Advgs. de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/10/2020 13:29:06)
 - 
                                            
15/10/2020 13:40
On-line para Advgs. de CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/10/2020 13:29:06)
 - 
                                            
15/10/2020 13:40
On-line para Advgs. de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/10/2020 13:29:06)
 - 
                                            
15/10/2020 13:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/10/2020 13:29:06)
 - 
                                            
15/10/2020 13:29
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
23/09/2020 21:42
remessa ao cenopes
 - 
                                            
22/09/2020 09:05
PETIÇÃO
 - 
                                            
18/09/2020 14:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido - )
 - 
                                            
18/09/2020 14:20
expirou prazo + exequente dar andamento
 - 
                                            
21/08/2020 20:19
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão (21/08/2020 15:53:24))
 - 
                                            
21/08/2020 20:19
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão (21/08/2020 15:53:24))
 - 
                                            
21/08/2020 20:19
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Decisão (21/08/2020 15:53:24))
 - 
                                            
21/08/2020 18:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
21/08/2020 18:07
Credor fz preparo p/ atos de constrição + juntar CPF/CNPJ
 - 
                                            
21/08/2020 15:53
On-line para Advgs. de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão - )
 - 
                                            
21/08/2020 15:53
On-line para Advgs. de CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão - )
 - 
                                            
21/08/2020 15:53
On-line para Advgs. de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Decisão - )
 - 
                                            
21/08/2020 15:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Decisão - )
 - 
                                            
21/08/2020 15:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Decisão - )
 - 
                                            
21/08/2020 15:53
dec. def. cessão./ prosseguimento.
 - 
                                            
01/06/2020 14:08
P/ DESPACHO
 - 
                                            
29/04/2020 13:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
29/04/2020 13:39
Credor fz preparo p/ atos de constrição
 - 
                                            
29/04/2020 12:13
PETIÇÃO
 - 
                                            
30/03/2020 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Referente à Mov. Decisão - 30/03/2020 14:23:32)
 - 
                                            
30/03/2020 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Decisão - 30/03/2020 14:23:32)
 - 
                                            
30/03/2020 14:23
Dec. bac+renajud
 - 
                                            
06/02/2020 11:28
P/ DESPACHO
 - 
                                            
06/02/2020 09:47
PETIÇÃO
 - 
                                            
30/01/2020 17:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
 - 
                                            
30/01/2020 17:32
desp.andamento
 - 
                                            
05/12/2019 13:21
expirou prazo (parte cedente manif. s/ notícia de cessão de crédito)
 - 
                                            
07/11/2019 10:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
07/11/2019 10:22
parte cedente manif. s/ notícia de cessão de crédito
 - 
                                            
06/11/2019 09:46
HABILITAÇÃO
 - 
                                            
08/08/2019 16:43
P/ DESPACHO
 - 
                                            
07/08/2019 17:35
Juntada -> Petição -> Impugnação
 - 
                                            
30/07/2019 13:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
30/07/2019 13:46
autor s/ manif. da Defens. Pública
 - 
                                            
30/07/2019 10:04
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/07/2019 16:36:10))
 - 
                                            
30/07/2019 10:03
curador - interlocutória - não apresentação de embargos à execução ou exceção
 - 
                                            
29/07/2019 18:16
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/07/2019 16:36:10))
 - 
                                            
29/07/2019 18:15
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/07/2019 16:36:10))
 - 
                                            
29/07/2019 16:36
On-line para Advgs. de CHRISLEY ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
29/07/2019 16:36
On-line para Advgs. de CREUZA GERALDA DE SOUSA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
29/07/2019 16:36
On-line para Advgs. de CH HARAS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
29/07/2019 16:36
não foram opostos embargos + int. Defensoria Pública p/ defesa
 - 
                                            
29/07/2019 16:32
Comprovante publicação edital DJE
 - 
                                            
10/06/2019 17:21
Comprovar Publicação do Edital em Jornal
 - 
                                            
27/05/2019 17:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
27/05/2019 17:43
dilação do prazo por 10 dias
 - 
                                            
20/05/2019 13:08
Juntada -> Petição
 - 
                                            
08/05/2019 10:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
08/05/2019 10:16
COMPROVANTE DE ENVIO EDITAL DJE
 - 
                                            
07/05/2019 16:49
Edital para CH HARAS LTDA
 - 
                                            
03/05/2019 16:08
Juntada -> Petição
 - 
                                            
25/04/2019 13:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
25/04/2019 13:43
Credor fz preparo p/ edital
 - 
                                            
23/04/2019 15:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Despacho - )
 - 
                                            
23/04/2019 15:43
d. def. cit. edital
 - 
                                            
20/02/2019 13:52
P/ DESPACHO
 - 
                                            
19/02/2019 09:17
Juntada -> Petição
 - 
                                            
04/02/2019 15:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
04/02/2019 15:31
Exequente S/ A Não Citações (Ch Haras, Chrisley e Creuza) Do Eventos (67 a 77)
 - 
                                            
04/02/2019 15:04
A.r De Citação (Ch Haras Ltda) Evento nº 66 Cumprido
 - 
                                            
14/01/2019 18:59
COMPROVANTES CARTAS ENCAMINHADAS
 - 
                                            
07/01/2019 12:58
Para (Polo Passivo) CHRISLEY ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
07/01/2019 12:57
Para (Polo Passivo) CREUZA GERALDA DE SOUSA
 - 
                                            
07/01/2019 12:55
Para (Polo Passivo) CH HARAS LTDA
 - 
                                            
07/01/2019 12:54
Para (Polo Passivo) CHRISLEY ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
07/01/2019 12:52
Para (Polo Passivo) CREUZA GERALDA DE SOUSA
 - 
                                            
07/01/2019 12:52
Para (Polo Passivo) CH HARAS LTDA
 - 
                                            
07/01/2019 12:48
Para (Polo Passivo) CHRISLEY ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
07/01/2019 12:47
Para (Polo Passivo) CREUZA GERALDA DE SOUSA
 - 
                                            
07/01/2019 12:46
Para (Polo Passivo) CH HARAS LTDA
 - 
                                            
07/01/2019 12:43
Para (Polo Passivo) CHRISLEY ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
07/01/2019 12:41
Para (Polo Passivo) CREUZA GERALDA DE SOUSA
 - 
                                            
07/01/2019 12:40
Para (Polo Passivo) CH HARAS LTDA
 - 
                                            
13/12/2018 17:28
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
 - 
                                            
03/12/2018 13:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - )
 - 
                                            
03/12/2018 13:04
Juntada de mandado não cumprido
 - 
                                            
27/09/2018 10:02
mandado encaminhado para a central de mandado
 - 
                                            
19/09/2018 17:50
Juntada -> Petição
 - 
                                            
04/09/2018 09:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
04/09/2018 09:21
autor trazer contra-fé física (balcão de atendimento 8ª vara cível)
 - 
                                            
03/09/2018 12:34
Para CH HARAS LTDA
 - 
                                            
28/08/2018 17:40
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
 - 
                                            
20/08/2018 11:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/08/2018 12:29:43)
 - 
                                            
20/08/2018 11:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Despacho - 16/08/2018 14:57:53)
 - 
                                            
17/08/2018 12:29
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
16/08/2018 14:57
d. prazo. preparo. constrição. / def. busca. end. INFOJUD
 - 
                                            
26/07/2018 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
26/07/2018 15:49
Certidão narrativa
 - 
                                            
09/07/2018 11:10
Juntada -> Petição
 - 
                                            
15/05/2018 12:21
Juntada -> Petição
 - 
                                            
04/05/2018 16:32
P/ DESPACHO
 - 
                                            
04/05/2018 16:20
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/04/2018 10:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
26/04/2018 10:00
exequente juntar planilha atualizada da dívida
 - 
                                            
26/04/2018 09:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - )
 - 
                                            
26/04/2018 09:55
Mandado Cit. Penhora e Avaliação não cumprido+autor se manifestar
 - 
                                            
25/04/2018 11:56
Juntada -> Petição
 - 
                                            
02/03/2018 13:24
MANDADO ENCAMINHADO P/ CENTRAL
 - 
                                            
10/02/2018 10:20
Juntada -> Petição
 - 
                                            
08/02/2018 14:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/02/2018 16:00:23)
 - 
                                            
06/02/2018 16:00
certidão narrativa
 - 
                                            
03/02/2018 13:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
03/02/2018 13:26
Intimação
 - 
                                            
30/01/2018 17:34
Juntada -> Petição
 - 
                                            
24/01/2018 17:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
24/01/2018 17:07
parte autora juntar preparo da certidão narrativa
 - 
                                            
24/01/2018 11:40
Juntada -> Petição
 - 
                                            
22/01/2018 15:04
Para CH HARAS LTDA
 - 
                                            
19/01/2018 16:21
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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16/01/2018 09:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/01/2018 09:40:47)
 - 
                                            
16/01/2018 09:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Despacho - 12/12/2017 16:39:37)
 - 
                                            
16/01/2018 09:40
INCL. PESQ. BACENJUD
 - 
                                            
12/12/2017 16:39
d. def. busca. endereço. (BACENJUD). / ind. INFOSEG. SIEL
 - 
                                            
25/10/2017 16:42
P/ DESPACHO
 - 
                                            
25/10/2017 13:16
Juntada -> Petição
 - 
                                            
18/10/2017 10:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - )
 - 
                                            
18/10/2017 10:41
mandado de citação penhora e avaliação
 - 
                                            
25/09/2017 13:36
MANDADO ENCAMINHADO P/ CENTRAL
 - 
                                            
11/09/2017 07:23
Para CH HARAS LTDA
 - 
                                            
31/08/2017 17:45
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
 - 
                                            
28/08/2017 15:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
28/08/2017 15:39
autor fornecer locomoção
 - 
                                            
23/08/2017 12:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. Despacho - )
 - 
                                            
23/08/2017 12:09
d-ind-citação-edital+def-penhora-veículo+ofício(agente-financeiro)
 - 
                                            
29/06/2017 15:31
P/ DESPACHO
 - 
                                            
21/06/2017 08:49
Juntada -> Petição
 - 
                                            
09/06/2017 13:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - )
 - 
                                            
09/06/2017 13:49
mandado não cumprido
 - 
                                            
28/03/2017 09:54
mandado encaminhado
 - 
                                            
23/03/2017 14:31
Para CH HARAS LTDA
 - 
                                            
22/03/2017 15:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Referente à Mov. DESPACHO - )
 - 
                                            
22/03/2017 15:51
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
06/03/2017 10:07
Juntada -> Petição
 - 
                                            
06/03/2017 09:06
Certidão Expedida
 - 
                                            
03/03/2017 16:40
Guia de Número <a href='GuiaEmissao?hash=3980813924941839097736131274783981731&PaginaAtual=6&PassoEditar=8&Id_GuiaEmissao=626921'>00613977-9/50</a> de INICIAL - 1º GRAU Recolhida no dia 03/03/2017.
 - 
                                            
02/03/2017 14:48
Autos Conclusos
 - 
                                            
02/03/2017 14:48
Goiânia - 8ª Vara Cível - I (Normal)
 - 
                                            
02/03/2017 14:47
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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