TJGO - 6038477-09.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:22
Processo Arquivado
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02/04/2025 16:21
Baixa Definitiva
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02/04/2025 16:19
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EV. 18
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10/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutos n. 6038477-09.2024.8.09.0006Parte autora/exequente: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/aParte ré/executada: Antônio Carlos da SilvaSENTENÇA(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas.Na mov. 16, a parte autora noticiou a celebração de um acordo extrajudicial com o requerido, requerendo a extinção do presente feito, ante a ausência de interesse processual.É o suficiente relato.
Decido.O processo encontra-se em ordem, não havendo irregularidades ou nulidades a serem sanadas.
E ainda, que estão presentes os pressupostos processuais.
Analisando detidamente os autos, noto que a parte autora informou a realização de acordo com o promovido, que efetivou a quitação das prestações em aberto referente ao financiamento do automóvel objeto do presente feito.
Por essa razão, verifica-se a perda superveniente do objeto desta demanda, ante a falta de uma das condições da ação, ou seja, o interesse processual (interesse/necessidade) quanto ao prosseguimento da ação de busca e apreensão do veículo dado em garantia no contrato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC, determinando o arquivamento dos autos com as baixas de estilo.
Fica revogada qualquer decisão a título de tutela provisória de urgência.
Se for o caso, oficie-se ao Detran/GO a fim de que seja baixado eventual bloqueio judicial incidente sobre o veículo apreendido.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, nos termos do caput do artigo 90, do Código de Processo Civil, mas deixo de arbitrar honorários de sucumbência por não haver se angularizado a relação jurídica processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de Direito A4 -
07/03/2025 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência d
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07/03/2025 10:25
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
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06/03/2025 10:25
P/ SENTENÇA
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27/02/2025 14:03
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
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17/02/2025 09:18
Juntada de Locomoção Complementar
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 6038477-09.2024.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da guia complementar nº 7334575-1/50, disponível no Projudi em "Opções Processo/guias/consultar guias", tendo em vista que as locomoções sofreram reajuste (Proad n. 592137). Anápolis, 29 de janeiro de 2025 JULIA BEATRIZ SOARES LIMA Analista Judiciário -
29/01/2025 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/01/2025 12:33
Autor recolher/complementar custas para expedição do mandado
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28/01/2025 17:04
EXPEDIR MANDADO.
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23/01/2025 13:43
P/ DECISÃO
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26/12/2024 11:31
Juntada -> Petição
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26/11/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/11/2024 17:19
Certidão Expedida
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19/11/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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19/11/2024 14:35
ESCLARECER CONEXÃO/CADASTRAR AVALISTA NA CAPA DOS AUTOS/RETIRAR SEG. DE JUST.
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11/11/2024 18:00
P/ DECISÃO
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11/11/2024 18:00
HÁ LITISPENDÊCIA/CONEXÃO
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11/11/2024 17:34
Relatório de Possíveis Conexões
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11/11/2024 17:34
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi
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11/11/2024 17:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
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