TJGO - 5142116-20.2022.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:02
Intimação Lida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Rubiataba2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado CriminalAvenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000.Fone: 62 3611-2097, E-mail: [email protected] n.: 5142116-20.2022.8.09.0139Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaPolo Ativo: Jose Messias Dos Santos FerreiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss3SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS FERREIRA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes qualificadas nos autos.A parte exequente informou quanto ao cumprimento integral do débito (Evento 134).É o relatório.In casu, observa-se que o processo está em fase de cumprimento de sentença e que o débito anteriormente reclamado pelo exequente foi integralmente quitado.
A concordância da parte, conforme evidenciada no Evento 134 reforça essa constatação.
Portanto, é apropriada a extinção do processo, não se limitando apenas ao seu arquivamento.Satisfeita a prestação jurisdicional, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...)II – a obrigação for satisfeita.(...)Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Rubiataba/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das ChagasJuíza Substituta -
08/08/2025 20:10
Intimação Efetivada
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08/08/2025 20:02
Intimação Expedida
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08/08/2025 20:02
Intimação Expedida
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08/08/2025 20:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/07/2025 13:23
Autos Conclusos
-
30/07/2025 12:16
Juntada -> Petição
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RUBIATABA FAZENDAS PÚBLICAS Processo: 5142116-20.2022.8.09.0139 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Jose Messias Dos Santos Ferreira Polo Passivo: IInstituto Nacional Do Seguro Social - Inss CERTIDÃO "...
Por fim, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ocorreu a satisfação do crédito, para fins de extinção e arquivamento do presente cumprimento de sentença..." Nada mais. Rubiataba, 3 de julho de 2025 SHEILA DOS SANTOS SOARES Analista Judiciário -
29/07/2025 06:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 06:42
Intimação Expedida
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03/07/2025 13:27
INTIMAR PARTE AUTORA
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19/05/2025 16:33
COMPROVANTE ENVIO DE ALVARÁ AO BANCO, VIA E-MAIL
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18/05/2025 10:55
Alvará Expedido
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30/04/2025 21:54
Juntada dados bancários
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30/04/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
30/04/2025 17:46
Intimação DA PARTE AUTORA
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30/04/2025 17:45
OFÍCIO TRF INFORMANDO PAGAMENTO - HONORÁRIOS EXECUÇÃO
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17/02/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (05/02/2025 20:55:06))
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11/02/2025 15:15
SOLICITAÇÕES TRF1 - Requisição de Pequeno Valor - RPV
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Avenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000.
Fone: 62 3325-2690, E-mail: [email protected] Processo n.: 5142116-20.2022.8.09.0139 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Jose Messias Dos Santos Ferreira Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss D E C I S ÃO Em análise, verifica-se que no evento n. 112 a advogada da parte exequente pugnou pela fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença.
São devidos honorários nas execuções contra a Fazenda Pública, na medida em que a parte autora deu início ao cumprimento de sentença, e tratando-se de montante a ser pago por meio de RPV, cabível a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios.
Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPULSO PELA PARTE EXEQUENTE.
CRÉDITO PAGÁVEL POR MEIO DE RPV.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. 1.
Em princípio, são devidos honorários advocatícios em execução/cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública envolvendo crédito sob o regime da RPV.
Outrossim, em situações envolvendo a chamada ‘execução invertida’ de crédito pagável por meio de RPV, em que o INSS apresenta os cálculos, com expressa concordância da parte credora, cabe ao julgador apenas expedir o ofício à autoridade competente, para cumprimento da sentença, como preconiza o art. 17 da Lei 10.259/2001, preceito legal essencialmente replicado pelo art. 535 §3º, II, do NCPC , restando, nesse caso, afastada a sucumbência – condenação em honorários de advogado. 2.
Não obstante, quando a própria parte exequente der início ao cumprimento de sentença, impulsionando-a, e apenas em razão desse ato se manifestar a autarquia previdenciária, não restará configurado cumprimento espontâneo da obrigação ou execução invertida.
Logo, nesse contexto, não há falar em afastamento da fixação da verba honorária para a fase de cumprimento de sentença. (TRF4, AG 5068467-98.2017.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DES OUZA, juntado aos autos em 19-3-2018).
Ressalta-se que o cumprimento de sentença foi apresentado em 11/03/2024, logo, no presente caso, não se aplica o Tema Repetitivo n. 1.190, pois, para fins de modulação dos efeitos, restou decidido que a tese repetitiva somente se aplica nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, em 01.07.2024.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de movimentação n. 112, para CONDENAR o executado INSS, ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10% sobre o montante executado, por meio de RPV.
Em tempo, considerando a apresentação dos cálculos referentes aos honorários ora arbitrados (evento n. 112), e diante da concordância expressa do INSS com os cálculos apresentados (evento n. 118), HOMOLOGO os cálculos de evento n. 112. Assim, EXPEÇA-SE a RPV referente aos honorários correspondentes à fase de execução.
Com a informação do depósito, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da advogada da parte exequente.
Por fim, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ocorreu a satisfação do crédito, para fins de extinção e arquivamento do presente cumprimento de sentença.
I.
C.
Rubiataba (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito -
05/02/2025 20:55
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
-
05/02/2025 20:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
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03/02/2025 08:08
P/ DESPACHO
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01/02/2025 06:22
Juntada -> Petição
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03/12/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/11/2024 12:00:38))
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23/11/2024 12:00
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. - )
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23/11/2024 12:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. - )
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23/11/2024 12:00
Despacho -> Mero Expediente
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18/11/2024 07:03
P/ DESPACHO
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12/11/2024 11:36
Honorários sucumbencias fase de execução
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07/11/2024 12:14
Para Jose Messias Dos Santos Ferreira (Mandado nº 3789305 / Referente à Mov. Juntada de Documento (05/11/2024 17:34:31))
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05/11/2024 18:40
Para Rubiataba - Central de Mandados (Mandado nº 3789305 / Para: Jose Messias Dos Santos Ferreira)
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05/11/2024 17:34
COMPROVANTE ENVIO DE ALVARÁS E DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO AO BANCO, VIA E-MAIL
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05/11/2024 15:31
Alvará Expedido
-
05/11/2024 15:31
Alvará Expedido
-
04/11/2024 16:31
Juntada dados bancários
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30/10/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
30/10/2024 14:07
INTIMAR PARTE EXEQUENTE P/ MANIFESTAR-SE
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30/10/2024 14:04
OFÍCIO TRF INFORMANDO PAGAMENTO
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19/08/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (07/08/2024 18:45:17))
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13/08/2024 14:02
SOLICITAÇÕES TRF1 - Requisição de Pequeno Valor - RPV
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13/08/2024 13:57
SOLICITAÇÕES TRF1 - Requisição de Pequeno Valor - RPV
-
07/08/2024 18:45
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
-
07/08/2024 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
-
05/08/2024 06:58
P/ DESPACHO
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29/07/2024 21:17
Juntada -> Petição
-
23/07/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/07/2024 17:15:25))
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15/07/2024 10:44
concorda com os cálculos
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12/07/2024 17:15
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/07/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/07/2024 17:15
INTIMAR AMBAS AS PARTES ACERCA DO CÁLCULO DA CONTADORIA
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12/07/2024 17:10
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
22/04/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (11/04/2024 11:43:15))
-
11/04/2024 11:43
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (CNJ:11010) - )
-
11/04/2024 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (CNJ:11010) - )
-
11/04/2024 11:43
Despacho Autos ao Contador
-
08/04/2024 11:35
P/ DESPACHO
-
05/04/2024 16:05
*33.***.*53-65
-
05/04/2024 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/04/2024 14:48
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO 78
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04/04/2024 21:10
Juntada -> Petição
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01/04/2024 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/03/2024 15:07:04))
-
19/03/2024 15:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/03/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/03/2024 15:07
Decisão -> Outras Decisões
-
18/03/2024 00:43
P/ DECISÃO
-
14/03/2024 14:07
Decisão DO TRF-1
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12/03/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 22:10
Cumprimento de sentença
-
10/05/2023 16:35
Processo Arquivado
-
10/05/2023 16:35
CERTIDÃO - DETERMINAÇÃO PARA ARQUIVAMENTO
-
10/05/2023 16:33
COMPROVANTE DE PROTOCOLO NO TRF-1
-
05/05/2023 17:55
Contrarrazões recurso de Apelação
-
04/05/2023 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/05/2023 14:20
INTIMAR O RECORRIDO À APRESENTAR CONTRARRAZÕES
-
04/05/2023 11:59
Juntada -> Petição
-
04/05/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (24/04/2023 14:49:16))
-
27/04/2023 12:51
Juntada -> Petição
-
27/04/2023 12:51
Juntada -> Petição
-
24/04/2023 14:49
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
24/04/2023 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200)
-
24/04/2023 14:49
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/04/2023 10:31
P/ DESPACHO
-
20/04/2023 17:43
TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/04/2023 09:32
Despacho -> Mero Expediente
-
17/04/2023 15:05
P/ DESPACHO
-
13/04/2023 16:49
contrarrazões Embargos de Declaração
-
11/04/2023 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
11/04/2023 14:32
RECORRIDO MANIFESTAR SOBRE EMBARGOS DE EVENTO 49
-
11/04/2023 11:49
Juntada -> Petição
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28/03/2023 16:56
RESPOSTA OFÍCIO E-MAIL EM 28/03/2023
-
28/03/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento (18/03/2023 15:45:25))
-
27/03/2023 13:35
RESPOSTA AO OFÍCIO 281/2023
-
21/03/2023 17:49
COMPROVANTE DE ENVIO DE OFÍCIO VIA E-MAIL
-
21/03/2023 13:51
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/03/2023 15:45
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
18/03/2023 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
18/03/2023 15:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
18/03/2023 15:45
Realizada com Sentença - 15/03/2023 17:50
-
16/03/2023 18:38
Envio de Mídia Gravada em 15/03/2023 - 17:50 - audiência de instrução e julgamento (mutirão)
-
13/03/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/03/2023 12:34:33))
-
03/03/2023 12:34
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
03/03/2023 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
03/03/2023 12:34
Decisão -> Outras Decisões
-
02/03/2023 19:42
Autos Conclusos
-
30/01/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento (19/01/2023 16:01:53))
-
30/01/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (19/01/2023 09:07:23))
-
19/01/2023 16:01
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
19/01/2023 16:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
19/01/2023 16:01
(Agendada para 15/03/2023 17:50)
-
19/01/2023 09:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
19/01/2023 09:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
10/01/2023 17:25
Autos Conclusos
-
10/01/2023 17:25
CONCLUSÃO
-
28/04/2022 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/04/2022 17:02:27))
-
19/04/2022 18:42
Juntada -> Petição
-
18/04/2022 17:02
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/04/2022 17:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/04/2022 17:02
PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
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18/04/2022 16:26
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
-
18/04/2022 14:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/04/2022 14:42
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
-
14/04/2022 18:27
Juntada -> Petição -> Contestação
-
08/04/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (29/03/2022 13:54:49))
-
29/03/2022 18:09
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 29/03/2022 13:54:49)
-
29/03/2022 18:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 29/03/2022 13:54:49)
-
29/03/2022 13:54
Decisão -> deferimento
-
28/03/2022 12:52
P/ DECISÃO
-
23/03/2022 16:35
Juntada -> Petição
-
22/03/2022 12:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
22/03/2022 12:11
EMENDAR INICIAL
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16/03/2022 19:56
Juntada -> Petição
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16/03/2022 13:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Messias Dos Santos Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 15/03/2022 18:38:50)
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15/03/2022 18:38
Despacho -> Requisição de Informações
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14/03/2022 18:01
Autos Conclusos
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14/03/2022 18:01
Rubiataba - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: MARINA CARDOSO BUCHDID
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14/03/2022 18:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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