TJGO - 5803793-22.2024.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:53
Diligência Concluída Processo Devolvido
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01/09/2025 03:16
Intimação Lida
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21/08/2025 15:12
Intimação Efetivada
-
21/08/2025 15:01
Intimação Expedida
-
21/08/2025 15:01
Intimação Expedida
-
20/08/2025 19:53
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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20/08/2025 17:21
Certidão Expedida
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19/08/2025 12:59
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
-
19/08/2025 12:59
Certidão Expedida
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18/08/2025 03:07
Intimação Lida
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de GoiásJuizado das Fazendas PúblicasProcesso n. 5803793-22.2024.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAutor(a): Josefina Aparecida SatelesRéu: Municipio De Santa Helena De GoiasDECISÃOTrata-se de pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais do débito principal exequendo, formulado pela causídica Josefina Aparecida Sateles (evento 78).No caso sub judice, é cabível a reserva na forma pleiteada, nos termos do art. 22, § 4o, da Lei 8.906/94, que dispõe:“Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 4o Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”De sua leitura, verifica-se a possibilidade de reserva da verba honorária, a qual será destacada do crédito da parte no momento de seu pagamento, nos termos do contrato juntado aos autos.Neste sentido, verifica-se que, no evento 56, foi determinada a expedição de ofício requisitório.
Em seguida, foi formulado o pedido pela causídica (evento 78).Observa-se que não há nos autos informação acerca da expedição/retirada do alvará para levantamento do valor, o que torna plenamente possível a análise do pedido formulado pela causídica, motivo pelo qual DEFIRO.Expeça-se precatório/RPV para o pagamento dos honorários advocatícios contratuais, nos termos pactuados, observando-se o teto limite da RPV.Retirados os alvarás, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de praxe.Intime(m)-se.
Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente) -
08/08/2025 12:30
Intimação Efetivada
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08/08/2025 12:23
Intimação Expedida
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08/08/2025 12:23
Intimação Expedida
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06/08/2025 18:50
Decisão -> deferimento
-
05/08/2025 14:40
Autos Conclusos
-
05/08/2025 13:59
Juntada -> Petição
-
31/07/2025 03:02
Intimação Lida
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de GoiásJuizado das Fazendas PúblicasProcesso n. 5803793-22.2024.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAutor(a): Josefina Aparecida SatelesRéu: Municipio De Santa Helena De GoiasDESPACHOVerifica-se que, apesar da apresentação do contrato de honorários pela parte autora em atendimento à solicitação da Escrivania – que condiciona tal juntada à existência de um futuro pedido de reserva –, não há nos autos pleito expresso de reserva de honorários advocatícios.Considerando a natureza dispositiva da matéria e a necessidade de manifestação inequívoca da parte interessada para a efetivação do destaque da verba honorária, faz-se imprescindível que a causídica da parte autora formalize expressamente o pedido de reserva.Assim, intime-se a patrona da parte autora para que, querendo, apresente o pedido expresso de reserva de honorários.
Em caso de inércia ou manifestação em sentido contrário, certifique-se e devolvam-se os autos à CCARPV para os procedimentos cabíveis, sem necessidade de nova conclusão a este Juízo.
Caso o pedido de reserva seja formalizado, tornem os autos conclusos para a devida apreciação.Intime(m)-se.
Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente) -
21/07/2025 08:30
Intimação Efetivada
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21/07/2025 08:20
Intimação Expedida
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21/07/2025 08:20
Intimação Expedida
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20/07/2025 21:22
Despacho -> Mero Expediente
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14/07/2025 16:42
Autos Conclusos
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11/07/2025 18:48
Diligência Concluída Processo Devolvido
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11/07/2025 18:48
Certidão Expedida
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16/06/2025 14:50
Juntada -> Petição
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03/06/2025 09:58
Goiânia - Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (Encaminhado para: Carlos Eduardo Martins da Cunha)
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03/06/2025 09:58
GOIÂNIA - CENTRAL DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE RPV's - CCARPV
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27/05/2025 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefina Aparecida Sateles (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/05/2025 16:19:27))
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27/05/2025 16:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Josefina Aparecida Sateles - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/05/2025 16:19
Intimação PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REMESSA DOS AUTOS À CCARPV
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27/05/2025 16:18
PRAZO DECORRIDO DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS
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27/05/2025 16:18
PRAZO DECORRIDO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA NÃO INCIDÊNCIA DAS DEDUÇÕES LEGAIS
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18/05/2025 10:51
Juntada -> Petição
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12/05/2025 17:32
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Santa Helena De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/04/2025 16:53:07))
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05/05/2025 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Santa Helena De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (22/04/2025 15:08:24))
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30/04/2025 18:24
On-line para Adv(s). de Municipio De Santa Helena De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/04/2025 16:53:07)
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30/04/2025 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefina Aparecida Sateles (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/04/2025 16:53:07)
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30/04/2025 16:53
homoloca os cálculos e determina remessa à CCARPV
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24/04/2025 09:36
HABILITAÇÃO DO NOVO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DR. ROBERTO JÚNIOR MAGALHÃES
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22/04/2025 15:42
P/ DECISÃO
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22/04/2025 15:42
On-line para Adv(s). de Municipio De Santa Helena De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/04/2025 15:08:24)
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22/04/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefina Aparecida Sateles - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/04/2025 15:08:24)
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22/04/2025 15:08
Juntada de Documento
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22/04/2025 09:41
REMESSA À CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES CUC PARA DEDUÇÃO DAS RETENÇÕES LEGAIS
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22/04/2025 09:40
PRAZO DECORRIDO PARA EXECUTADA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/04/2025 16:19
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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15/04/2025 09:20
PROCESSO AGUARDANDO NOMEAÇÃO DE PROCURADOR(A) MUNICIPAL
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07/04/2025 17:11
MANIFESTAÇAO E DECRETO EXONERAÇAO
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24/03/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Santa Helena De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/03/2025 22:10:24))
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12/03/2025 08:32
On-line para Adv(s). de Municipio De Santa Helena De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/03/2025 22:10:24)
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12/03/2025 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefina Aparecida Sateles - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/03/2025 22:10:24)
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12/03/2025 08:31
Processo Desarquivado
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11/03/2025 22:10
Recebe cumprimento de sentença
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11/03/2025 12:31
P/ DECISÃO
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11/03/2025 00:33
Cumprimento de Sentença
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26/02/2025 11:17
Processo Arquivado
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26/02/2025 11:17
CERTIDÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO DO FEITO
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26/02/2025 11:12
PRAZO DECORRIDO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
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21/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Santa Helena De Goias (Referente à Mov. Transitado em Julgado (11/02/2025 15:04:35))
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12/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/02/2025 15:04
On-line para Adv(s). de Municipio De Santa Helena De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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11/02/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefina Aparecida Sateles - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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11/02/2025 15:04
TRÂNSITO EM JULGADO
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27/01/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Santa Helena De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (14/01/2025 17:14:03))
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16/01/2025 14:55
HABILITAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICÍPIO DRA. APARECIDA SIEGA TOSTA BARBOSA
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15/01/2025 18:43
On-line para Adv(s). de Municipio De Santa Helena De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 14/01/2025 17:14:03)
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15/01/2025 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefina Aparecida Sateles - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 14/01/2025 17:14:03)
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14/01/2025 17:14
Sentença - procedência
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09/01/2025 17:54
P/ DECISÃO
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09/01/2025 17:54
PRAZO DECORRIDO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS
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08/12/2024 16:26
manifestação
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28/11/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Santa Helena De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/11/2024 18:44:36))
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18/11/2024 18:44
On-line para Adv(s). de Municipio De Santa Helena De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/11/2024 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefina Aparecida Sateles - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/11/2024 18:44
Intimação PARA PRODUÇÃO DE PROVAS
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18/11/2024 14:11
Juntada -> Petição -> Impugnação
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25/10/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefina Aparecida Sateles - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 25/10/2024 16:09:15)
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25/10/2024 16:09
Juntada -> Petição -> Contestação
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08/10/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefina Aparecida Sateles - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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08/10/2024 12:43
PRAZO DECORRIDO DA CITAÇÃO/ANDAMENTO
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16/09/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Santa Helena De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/09/2024 18:52:03))
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16/09/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Santa Helena De Goias (Referente à Mov. Citação Expedida (05/09/2024 19:38:07))
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05/09/2024 19:38
On-line para Adv(s). de Municipio De Santa Helena De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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05/09/2024 19:38
Citação ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS
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05/09/2024 19:36
On-line para Adv(s). de Municipio De Santa Helena De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/09/2024 18:52:03)
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05/09/2024 19:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefina Aparecida Sateles - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/09/2024 18:52:03)
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05/09/2024 18:52
recebe a petição inicial e determina citação
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21/08/2024 11:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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21/08/2024 09:59
Leis que fundamenta a inicial
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21/08/2024 09:24
Autos Conclusos
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21/08/2024 09:24
Santa Helena de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: THALENE BRANDAO FLAUZINO DE OLIVEIRA
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21/08/2024 09:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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