TJGO - 5183747-10.2024.8.09.0159
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (26/06/2025 16:20:35))
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26/06/2025 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (26/06/2025 16:20:35))
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26/06/2025 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (26/06/2025 16:20:35))
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26/06/2025 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (26/06/2025 16:20:35))
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26/06/2025 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (26/06/2025 16:20:35))
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26/06/2025 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (26/06/2025 16:20:35))
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26/06/2025 16:24
(Sessão do dia 28/07/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cabe Pedido de Sustentaçã
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26/06/2025 16:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ACBVA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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26/06/2025 16:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ACBVA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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26/06/2025 16:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ACBVA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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26/06/2025 16:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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26/06/2025 16:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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26/06/2025 16:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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26/06/2025 06:29
P/ O PRESIDENTE
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25/06/2025 19:30
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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29/05/2025 07:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 06:54:08))
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29/05/2025 06:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ADCBVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2025 06:54
Apresentar contrarrazões ao Agravo em Recurso Extraordinário
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29/05/2025 06:53
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário)
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28/05/2025 17:35
Agravo em Recurso Extraordinário
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12/05/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (CNJ:432) - )
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12/05/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (CNJ:432) - )
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12/05/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (CNJ:432) - )
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12/05/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (CNJ:432) - )
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12/05/2025 09:51
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário
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09/05/2025 08:09
P/ O PRESIDENTE
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08/05/2025 19:42
Contrarrazões ao RE
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10/04/2025 06:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/04/2025 06:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/04/2025 06:42
Intimação / RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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10/04/2025 06:42
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário)
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10/04/2025 06:42
Para o Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. (Execução de Acórdão)
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09/04/2025 16:36
Petição
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28/03/2025 11:22
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
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28/03/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/03/2025 11:20:27)
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28/03/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/03/2025 11:20:27)
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28/03/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/03/2025 11:20:
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28/03/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/03/2025 11:20:
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28/03/2025 11:20
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00)
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28/03/2025 11:20
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00)
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24/03/2025 12:01
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 24/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
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21/03/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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21/03/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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21/03/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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21/03/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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18/03/2025 15:50
P/ O RELATOR
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18/03/2025 15:47
Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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11/03/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 16:34
Apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração
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11/03/2025 16:34
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
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11/03/2025 15:25
Embargos de Declaração Prequestionamento
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05/03/2025 00:00
Intimação
EMENTA.
RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PEDIDO CONTRAPOSTO.
COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA.
MERA EMISSÃO DE BOLETOS EM NOME DO RECLAMADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo reclamado contra sentença que acolheu em parte a pretensão inicial e julgou improcedente o pedido contraposto, considerando devido o débito cobrado judicialmente pela Associação.RAZÕES DE DECIDIR 2.
O recorrente defende que os documentos apresentados com a contestação comprovam que a parte autora o cobrou indevidamente, após a desassociação, ensejando assim a sua responsabilização.
Requer, alfim, a reforma do pronunciamento para que seja acolhido a pretensão contraposta, com a consequente condenação da recorrida ao pagamento de indenização por dano moral.RAZÕES DE DECIDIR3.
Relativamente às matérias ventiladas no recurso, as teses não convencem, como bem fundamentado na sentença.4.
Frisa-se que a mera emissão de boletos em nome da parte reclamada – desacompanhada da demonstração de cobranças reiteradas, negativação indevida ou qualquer outra hipótese de prejuízo – não é capaz de ensejar reparação de caráter extrapatrimonial.5.
Precedentes: RI nº 5315434-46, de relatoria do Juiz Fernando Moreira Gonçalves, publicado em 18/11/2024 e RI nº 5348158-75, de relatoria do Juiz Claudiney Alves de Melo, publicado em 06/05/2024.
DISPOSITIVO 6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A súmula de julgamento fica servindo de Acórdão, nos termos do artigo nº 46 da Lei nº 9.099/95. 7.
Ante ao resultado do julgamento e à sistemática adotada pelo artigo 55 da Lei 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, que ficam arbitrados, por equidade, em R$ 1.300,00, ressalvada a suspensão de exigibilidade das obrigações (art. 98, §3º, do CPC). 8.
Adverte-se que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Comarca de Goiânia/GO1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados EspeciaisRecurso Inominado nº: 5183747-10.2024.8.09.0159 Comarca de origem: Santo Antônio do Descoberto/GORecorrente: Luciano Peres Da Costa Advogado: Alessandro Martins MenezesRecorrida: Associação das Chácaras Bela Vista Acbv Advogada: Mylene Ferreira de Oliveira Relator: Claudiney Alves de Melo EMENTA / ACÓRDÃO (artigo 46 da Lei nº 9.099/95) EMENTA.
RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PEDIDO CONTRAPOSTO.
COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA.
MERA EMISSÃO DE BOLETOS EM NOME DO RECLAMADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo reclamado contra sentença que acolheu em parte a pretensão inicial e julgou improcedente o pedido contraposto, considerando devido o débito cobrado judicialmente pela Associação.RAZÕES DE DECIDIR 2.
O recorrente defende que os documentos apresentados com a contestação comprovam que a parte autora o cobrou indevidamente, após a desassociação, ensejando assim a sua responsabilização.
Requer, alfim, a reforma do pronunciamento para que seja acolhido a pretensão contraposta, com a consequente condenação da recorrida ao pagamento de indenização por dano moral.RAZÕES DE DECIDIR3.
Relativamente às matérias ventiladas no recurso, as teses não convencem, como bem fundamentado na sentença.4.
Frisa-se que a mera emissão de boletos em nome da parte reclamada – desacompanhada da demonstração de cobranças reiteradas, negativação indevida ou qualquer outra hipótese de prejuízo – não é capaz de ensejar reparação de caráter extrapatrimonial.5.
Precedentes: RI nº 5315434-46, de relatoria do Juiz Fernando Moreira Gonçalves, publicado em 18/11/2024 e RI nº 5348158-75, de relatoria do Juiz Claudiney Alves de Melo, publicado em 06/05/2024.
DISPOSITIVO 6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A súmula de julgamento fica servindo de Acórdão, nos termos do artigo nº 46 da Lei nº 9.099/95. 7.
Ante ao resultado do julgamento e à sistemática adotada pelo artigo 55 da Lei 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, que ficam arbitrados, por equidade, em R$ 1.300,00, ressalvada a suspensão de exigibilidade das obrigações (art. 98, §3º, do CPC). 8.
Adverte-se que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de MeloJUIZ DE DIREITO - RELATOR André Reis LacerdaJUIZ DE DIREITO - VOGAL Luís Flávio Cunha NavarroJUIZ DE DIREITO - VOGAL4 -
28/02/2025 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 08:37:40)
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28/02/2025 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 08:37:40)
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28/02/2025 08:37
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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28/02/2025 08:37
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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13/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Gabinete - JUIZ 2 DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 24 de fevereiro de 2025 às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018-6577 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais" (link: https://www.youtube.com/@1aturmarecursaltjgo436/featured), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de Melo JUIZ DE DIREITO - RELATOR 4 -
12/02/2025 14:21
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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12/02/2025 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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12/02/2025 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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28/01/2025 11:11
PENDÊNCIA VERIFICADA CEJUSC 2 GRAU
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23/01/2025 11:37
P/ O RELATOR
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23/01/2025 11:37
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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23/01/2025 11:06
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Claudiney Alves de Melo
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23/01/2025 11:06
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Claudiney Alves de Melo
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20/01/2025 15:55
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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23/12/2024 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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23/12/2024 16:09
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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18/12/2024 16:49
P/ DECISÃO
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18/12/2024 16:18
Petição
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06/12/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADCBVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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06/12/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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29/11/2024 15:52
P/ DECISÃO
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28/11/2024 20:55
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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18/11/2024 11:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
18/11/2024 11:08
Despacho -> Mero Expediente
-
11/11/2024 17:20
P/ DECISÃO
-
07/11/2024 17:05
Embargos de Declaração
-
07/11/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/11/2024 18:11:57)
-
05/11/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
05/11/2024 18:11
Despacho -> Mero Expediente
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05/11/2024 12:21
P/ DECISÃO
-
30/10/2024 16:58
Recurso Inominado
-
17/10/2024 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
17/10/2024 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (C
-
17/10/2024 16:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/10/2024 19:00
Certidão Expedida
-
01/10/2024 18:58
P/ DECISÃO
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01/10/2024 18:01
Juntada -> Petição
-
25/09/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/09/2024 15:06:06)
-
25/09/2024 15:06
Ato ordinatório
-
19/09/2024 15:33
Embargos de Declaração
-
12/09/2024 22:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
12/09/2024 22:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
12/09/2024 22:55
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
26/08/2024 18:05
P/ SENTENÇA
-
21/08/2024 17:04
Especificação de Provas
-
14/08/2024 12:39
Juntada -> Petição
-
08/08/2024 23:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Peres Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/08/2024 23:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/08/2024 23:55
Despacho -> Mero Expediente
-
12/06/2024 13:52
P/ SENTENÇA
-
06/06/2024 12:03
Juntada -> Petição -> Réplica
-
15/05/2024 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/05/2024 13:47
Ato ordinatório
-
15/05/2024 13:45
Habilitação de Advogado
-
08/05/2024 20:39
Contestação
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06/05/2024 19:41
Petição para Habilitação
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19/04/2024 13:55
Despacho -> Mero Expediente
-
19/04/2024 13:55
Realizada sem Sentença - 19/04/2024 13:30
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19/04/2024 13:54
Envio de Mídia Gravada em 19/04/2024 - 13:30 - Audiência de Conciliação
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16/04/2024 21:02
Para Luciano Peres Da Costa (Mandado nº 2206539 / Referente à Mov. Juntada de Documento (25/03/2024 15:40:20))
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02/04/2024 13:19
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 2206539 / Para: Luciano Peres Da Costa)
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02/04/2024 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2024 13:09
Link de Audiência
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25/03/2024 15:40
VERIFICAÇÃO DE FATO E TESE JURÍDICA
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18/03/2024 17:10
Juntada de Documento
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15/03/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/03/2024 16:21
(Agendada para 19/04/2024 13:30)
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15/03/2024 15:04
Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Felipe Junqueira d'Ávila Ribeiro
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15/03/2024 15:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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