TJGO - 5919624-41.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5919624-41.2024.8.09.0006Polo Ativo: CAMPO FÉRTIL PRODUTOS AGROP E OUTROSPolo Passivo: Lucchesi E Bianchi Comercio De Insumos Agricolas Ltda DESPACHOPROCEDA-SE a UPJ com habilitação dos advogados ou das advogadas do polo passivo no sistema para receber as intimações.No intuito de propiciar o regular saneamento do processo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias:1) Informarem se há questões preliminares e/ou questões de ordem pública pendentes de análise;2) Manifestarem se há interesse na produção de outras provas além daquelas já colacionadas nos autos e, em caso positivo, indicarem os pontos controvertidos a serem fixados por decisão saneadora, bem como justificarem a pertinência da prova da seguinte forma:2.1 Em caso de interesse na produção de prova oral: justificar a insuficiência da prova documental já produzida para dirimir a controvérsia, bem como arrolar e qualificar, desde logo, as testemunhas (observado o limite legal) ou partes contrárias a serem ouvidas, ainda que compareçam independentemente de intimação, especificando, ainda, os fatos concretos não incontroversos que serão elucidados por cada pretenso depoente;2.2 Em caso de interesse na produção de prova pericial ou inspeção judicial: justificar, igualmente, a insuficiência da prova documental já produzida para dirimir a controvérsia, assim como o objeto, a pessoa ou o local específico do exame ou diligência, apresentando, desde logo, em caso de perícia, os quesitos e indicando eventual assistente técnico;2.3 Em caso de interesse na produção de prova por meio de exibição de documento ou coisa: justificar, igualmente, a insuficiência da prova documental já produzida para dirimir a controvérsia, bem assim apontar os indícios de que o documento ou a coisa se encontre em poder da parte indicada, ou, estando em poder de terceiro, demonstrar também que o terceiro, previamente notificado pelo solicitante da prova, se recusou a fornecê-la, de modo a denotar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário;2.4 Em caso de interesse na produção de prova por expedição de ofícios a entidades ou autoridades: justificar, de igual modo, a insuficiência da prova documental já produzida para dirimir a controvérsia, como também demonstrar a recusa do fornecimento da informação almejada, a fim de se evitar a transferência do ônus probatório da parte ao Judiciário.Saliento que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no artigo 373, incisos I e II, do CPC.Decorrido o prazo, RENOVE-SE a conclusão.Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital. LARYSSA DE MORAES CAMARGOSJuíza de Direito em Substituição Automática Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022. -
16/07/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucchesi E Bianchi Comercio De Insumos Agricolas Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/07/2025 15:22:31))
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16/07/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Mendes Cota (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/07/2025 15:22:31))
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16/07/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna De Souza Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/07/2025 15:22:31))
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16/07/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Henrique Da Silva Prado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/07/2025 15:22:31))
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16/07/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAMPO FÉRTIL PRODUTOS AGROP E OUTROS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/07/2025 15:22:31))
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16/07/2025 15:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LEBCIAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/07/2025 15:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Claudio Mendes Cota (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/07/2025 15:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruna De Souza Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/07/2025 15:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Henrique Da Silva Prado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/07/2025 15:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CAMPO FÉRTIL PRODUTOS AGROP E OUTROS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/07/2025 15:22
Despacho - Especificar Provas
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05/05/2025 18:44
Juntada Comprovante Custas
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24/04/2025 09:03
P/ DECISÃO
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15/04/2025 20:56
Manifestação Impugnação Embargos
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03/04/2025 12:52
Juntada Custas Iniciais
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21/03/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Mendes Cota (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos - 14/03/2025 10:51:10)
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21/03/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna De Souza Soares (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos - 14/03/2025 10:51:10)
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21/03/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Henrique Da Silva Prado (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos - 14/03/2025 10:51:10)
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21/03/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAMPO FÉRTIL PRODUTOS AGROP E OUTROS (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos - 14/03/2025 10:51:10)
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14/03/2025 10:51
Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
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05/03/2025 16:32
Juntada Comprovante Pagamento Custas
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5919624-41.2024.8.09.0006Polo Ativo: CAMPO FÉRTIL PRODUTOS AGROP E OUTROSPolo Passivo: Lucchesi E Bianchi Comercio De Insumos Agricolas Ltda DECISÃOPresentes os requisitos legais, RECEBO os embargos à execução.Pois bem.Inicialmente, calha registrar que o Código de Processo Civil, especificadamente no artigo 919, prevê que o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.Nessa guisa, o artigo supramencionado, ao permitir a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, exige também que a pretensão defensiva preencha os requisitos da tutela provisória previstos no artigo 300 do CPC,Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a garantia do juízo é condição necessária para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução: "CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
GARANTIA DO JUÍZO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme entendimento desta Corte, a garantia do juízo é condição necessária para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1689171 SP 2020/0083958-3, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 17/05/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2021)Não obstante a possibilidade da parte embargante postular o efeito suspensivo, sabe-se que a comprovação dos requisitos autorizadores ocupam um papel determinante no processo, uma vez que as meras alegações, desprovidas de elementos capazes de demonstrá-las, pouca ou nenhuma utilidade trarão à parte interessada, pois serão tidas por inexistentes, motivo pelo qual o direito fundamental à prova é corolário lógico do devido processo legal, essa é a intelecção que se extrai do artigo 373 do Código de Processo Civil.Contudo, não obstante o não cabimento do efeito suspensivo aos embargos, observa-se que foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa embargante (autos nº 5136202-15.2024.8.09.0006, em trâmite na 6ª Vara Cível desta Comarca), sendo determinada a suspensão de todas as execuções ajuizadas contra a recuperanda e seus sócios garantidores, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005.
Desta forma, embora não seja caso de atribuição de efeito suspensivo aos embargos por ausência dos requisitos legais, a execução permanecerá suspensa por força da decisão proferida no processo de recuperação judicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.RECONHEÇO, contudo, a suspensão da execução n.º 5762778-30.2023.8.09.0006 por força da decisão proferida nos autos da recuperação judicial nº 5136202-15.2024.8.09.0006.
OUÇA-SE a parte embargada no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC).Acostada objeção aos autos, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se.Findo o prazo para manifestação e apresentada eventual impugnação, RENOVE-SE a conclusão para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro FerreiraJuiz de DireitoObs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022. -
18/02/2025 09:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LBCIAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/01/2025 19:34:33)
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03/02/2025 11:22
Juntada Guia Custas
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31/01/2025 19:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Mendes Cota (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 19:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna De Souza Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 19:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Henrique Da Silva Prado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 19:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAMPO FÉRTIL PRODUTOS AGROP E OUTROS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 19:34
Decisão - Recebe Inicial - Embargos à execução - sem efeito suspensivo
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24/01/2025 14:05
P/ DECISÃO
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24/01/2025 14:05
Certidão Expedida
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06/01/2025 15:33
Juntada Comprovante Pagamento Custas
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11/12/2024 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Mendes Cota (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/12/2024 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna De Souza Soares (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/12/2024 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Henrique Da Silva Prado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/12/2024 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAMPO FÉRTIL PRODUTOS AGROP E OUTROS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/12/2024 14:11
Ato ordinatório
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01/12/2024 22:11
Pedido Emissão Guias
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21/11/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Mendes Cota (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/11/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna De Souza Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/11/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Henrique Da Silva Prado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/11/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAMPO FÉRTIL PRODUTOS AGROP E OUTROS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/11/2024 13:57
Decisão - Comprovar hipossuficiência financeira - Faculto parcelamento
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02/10/2024 08:17
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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02/10/2024 08:17
Há litispêndencia/conexão.
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29/09/2024 22:19
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Dependente) - Distribuído para: RODRIGO DE CASTRO FERREIRA
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29/09/2024 22:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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