TJGO - 5226395-67.2024.8.09.0106
1ª instância - Mineiros - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:43
Via Whatsapp | Francilene de Sousa Nascimento | Dia 05-06-2025
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30/06/2025 17:27
Alvará Expedido
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10/06/2025 17:10
Requerimento | Dados bancários | Francilene De Sousa Nascimento
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30/05/2025 15:25
Para Francilene De Sousa Nascimento (Mandado nº 4768486 / Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (14/04/2025 14:03:50))
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15/04/2025 15:22
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 4768486 / Para: Francilene De Sousa Nascimento)
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14/04/2025 14:03
Para (Polo Passivo) | Francilene De Sousa Nascimento | YQ600649052BR
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18/03/2025 16:53
Para (Polo Passivo) | Francilene De Sousa Nascimento | YQ544075615BR
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25/02/2025 23:32
Para (Polo Passivo) Francilene De Sousa Nascimento - Código de Rastreamento Correios: YQ600649052BR idPendenciaCorreios3019669idPendenciaCorreios
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5226395-67.2024.8.09.0106Requerente: Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica LtdaRequerido: Francilene De Sousa Nascimento Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de execução/cumprimento de sentença protocolado por Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica Ltda contra Francilene De Sousa Nascimento, devidamente qualificados nos autos.Relatório dispensado (Art.38 da Lei 9.099/95).
Fundamento e decido.Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam acordo compondo amigavelmente a lide, conforme termo protocolado na movimentação retro.Nesta toada, deve o acordo ser homologado porquanto os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito.Assim, o respectivo arquivamento do feito é a medida que se impõe, observando-se os critérios norteadores dos Juizados Especiais, bem como a possibilidade de desarquivamento dos autos a qualquer tempo em caso de descumprimento pelas partes.Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Por fim, determino a Escrivania para promover a remessa dos autos à CACE (cenopes), para que promova as baixas de todas as restrições lançadas em favor da parte executada.Havendo valores bloqueados via sistema SISBAJUD, determino o imediato desbloqueio.Caso existam eventuais valores bloqueados e transferidos para conta judicial, autorizo desde já, a intimação da parte executada para indicar os dados bancários para eventual expedição de alvará, fixo o prazo de 5 (cinco) dias.Independente de nova conclusão, tendo sido bloqueados e transferidos valores para conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, acrescido dos consectários legais, observando-se as regulamentações do Provimento 35 de 2020 da CGJ-GO e Código de Normas do Foro Judicial do TJGO.
Atente-se aos dados bancários fornecidos pela parte executada.Não havendo nenhuma restrição, nem valores bloqueados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as devidas baixas.Sem custas ou honorários advocatícios (Arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).Publicação e registros automáticos.
Intimem-se. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.º 2.384/2024)Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G7 -
21/02/2025 06:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MPCOL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) -
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20/02/2025 13:44
P/ SENTENÇA
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18/02/2025 14:49
Juntada de Documento
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10/02/2025 11:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MPCOL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/02/2025 11:03
Intimação - Juntar documento com foto - 5 dias
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04/02/2025 17:51
ACORDO
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24/01/2025 09:22
Dados da Conta
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19/12/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Francilene De Sousa Nascimento - Código de Rastreamento Correios: YQ544075615BR idPendenciaCorreios2893632idPendenciaCorreios
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16/12/2024 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MPCOL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/12/2024 17:38
Intimação - Resultado da penhora - 5 dias
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16/12/2024 09:54
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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08/10/2024 11:49
desconsideracao
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08/10/2024 11:48
aguarda retorno
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01/10/2024 14:24
PEDIDO CACE
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27/09/2024 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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27/09/2024 13:47
Decisão - defere sisbajud
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23/09/2024 13:27
substabelecimento
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20/09/2024 18:25
P/ DECISÃO
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20/09/2024 10:24
sisbajud
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11/09/2024 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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11/09/2024 10:53
Intimação - EXEQUENTE - REQUERER ATOS EXECUTÓRIOS
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29/08/2024 18:57
Para Francilene De Sousa Nascimento (Mandado nº 3167014 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (30/05/2024 10:36:55))
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06/08/2024 17:42
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 3167014 / Para: Francilene De Sousa Nascimento)
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31/07/2024 18:50
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (30/05/2024 10:36:55))
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05/07/2024 08:58
aguarda retorno
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27/06/2024 16:14
substabelecimento
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18/06/2024 00:02
Para (Polo Passivo) Francilene De Sousa Nascimento - Código de Rastreamento Correios: YQ323076116BR idPendenciaCorreios2385227idPendenciaCorreios
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30/05/2024 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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06/05/2024 17:20
P/ DECISÃO
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06/05/2024 13:22
calculo
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25/04/2024 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/04/2024 10:10
Intima exequente - adequar planilha - índice de correção - bloqueio de arquivos
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12/04/2024 12:07
P/ DECISÃO
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12/04/2024 10:36
Correção documentos
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04/04/2024 08:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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04/04/2024 08:49
Emenda à inicial - documentos estranhos à lide - saneamento
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27/03/2024 14:55
Autos Conclusos
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27/03/2024 14:55
Mineiros - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: João Victor Nogueira de Araujo
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27/03/2024 14:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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