TJGO - 5128063-36.2024.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Secao Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (04/07/2025 13:48:08))
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04/07/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA PJ (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (04/07/2025 13:48:08))
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04/07/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Jose Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (04/07/2025 13:48:08))
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04/07/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAISANO E RANGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (04/07/2025 13:48
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04/07/2025 15:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 04/07/2025 13:48:08)
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04/07/2025 15:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA PJ (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 04/07/2025 13:48:08)
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04/07/2025 15:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Jose Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 04/07/2025 13:48:08)
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04/07/2025 15:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FAISANO E RANGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 04/07/2025 13:48:08)
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04/07/2025 13:48
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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03/07/2025 09:00
P/ O PRESIDENTE
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02/07/2025 17:44
ACORDO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
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01/07/2025 08:16
DJE nº 4222
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27/06/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 16:29:38))
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27/06/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA PJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 16:29:38))
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27/06/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Jose Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 16:29:38))
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27/06/2025 12:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 16:29:38)
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27/06/2025 12:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA PJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 16:29:38)
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27/06/2025 12:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Jose Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 16:29:38)
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27/06/2025 12:37
Para pagamento voluntário do débito
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03/06/2025 08:06
EDIÇÃO Nº 4204 - SEÇÃO I (2ª parte)
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30/05/2025 21:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 16:29:38))
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30/05/2025 21:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA PJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 16:29:38))
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30/05/2025 21:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Jose Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 16:29:38))
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30/05/2025 21:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAISANO E RANGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 16:29:38))
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30/05/2025 17:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 16:29:38)
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30/05/2025 17:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA PJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 16:29:38)
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30/05/2025 17:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Jose Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 16:29:38)
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30/05/2025 17:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FAISANO E RANGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 16:29:38)
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30/05/2025 16:29
Despacho -> Mero Expediente
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28/05/2025 16:14
P/ O PRESIDENTE
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28/05/2025 16:13
Para os autores
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27/05/2025 14:24
Cumprimento de sentença - honorários
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20/05/2025 08:42
EDIÇÃO nº 4194 SEÇÃO I (2ª parte)
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16/05/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA CIDADE DE GOIÂNIA E ENTORNO LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2025 14:37:2
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16/05/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2025 14:37:22)
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16/05/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2025 14:37:22)
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16/05/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2025 14:37:22)
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16/05/2025 14:37
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2025 11:43
P/ O PRESIDENTE
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16/05/2025 11:43
Para o Presidente da 2ª Seção Cível. (Execução de Acórdão)
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16/05/2025 11:43
Transitado em Julgado
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22/04/2025 08:10
DJE nº 4176
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14/04/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA CIDADE DE GOIÂNIA E ENTORNO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhim
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14/04/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/04/2025 11:45:03)
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14/04/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/04/2025 11:45
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14/04/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/04/2025 11:45
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14/04/2025 11:45
Decisão Monocrática
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03/04/2025 08:40
P/ O RELATOR
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03/04/2025 08:40
Prazo Decorrido
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25/03/2025 08:09
EDIÇÃO Nº 4160 - SEÇÃO I (2ª parte)
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21/03/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/03/2025 12:47:44)
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21/03/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/03/2025 12:47:44)
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21/03/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/03/2025 12:47:44)
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21/03/2025 12:47
Intimar Embargados para Contrarrazões
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19/03/2025 07:55
P/ O RELATOR
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18/03/2025 17:10
Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:45
EDIÇÃO Nº 4150 - SEÇÃO I
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10/03/2025 17:29
Juntada -> Petição -> Parecer
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10/03/2025 17:29
Por Eliane Ferreira Fávaro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (07/03/2025 09:44:20))
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone2ª Seção Cível AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5128063-36.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAUTORES: ZÉLIA AFONSO PIRES FERREIRA (PJ E PF) E MARCOS JOSÉ FERREIRARÉ: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA CIDADE DE GOIÂNIA E ENTORNO LTDA.RELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONE Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE EMENDA E RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO PRÉVIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, objetivando desconstituir sentença proferida pela 13ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia nos autos de ação de reintegração de posse cumulada com cobrança de taxa de ocupação de imóvel.2.
Sentença rescindenda que julgou procedente o pedido para reintegrar a credora na posse do bem imóvel, condenando os devedores ao pagamento de taxa de ocupação mensal e encargos vinculados ao imóvel, além das custas processuais e honorários advocatícios.3.
Negativa de gratuidade de justiça na ação rescisória, confirmada em decisões anteriores e mantida por acórdão transitado em julgado de agravo interno correlato.4.
Intimação da parte autora da rescisória para emendar a petição inicial, declinar o valor da causa e recolher o depósito prévio, nos termos do art. 968, II, do CPC, sem haver atendimento ao comando judicial.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO5.
A questão em discussão consiste em saber se o não atendimento à determinação judicial para emendar a petição inicial, com declinação do valor da causa e recolhimento do depósito prévio correspondente enseja o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito.III.
RAZÕES DE DECIDIR6.
O art. 321 do CPC estabelece que, quando a petição inicial não preenche os requisitos legais, o juiz deve determinar a sua emenda, sob pena de indeferimento.7.
O art. 330, I, do CPC, prevê que a petição inicial será indeferida quando for inepta ou quando não atendidas as exigências do art. 321 do mesmo diploma legal.8.
O art. 485, I, do CPC, determina que o juiz não resolverá o mérito quando indeferir a petição inicial.9.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça reafirma a necessidade de cumprimento dos requisitos processuais para o processamento da ação rescisória, não sendo admitida a reabertura do prazo decadencial quando a parte autora não cumpre as determinações judiciais (AgInt na AR n. 6.758/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 23/8/2021).IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
Petição inicial indeferida e processo extinto sem resolução do mérito.11.
Tese de julgamento: “O não atendimento à determinação judicial para emendar a petição inicial, com declinação do valor da causa e recolhimento do depósito prévio, impõe o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade da ação rescisória”.__________Dispositivos relevantes citados:- CPC, arts. 321, 330, I e 485, I.Jurisprudência relevante citada:- STJ - AgInt na AR n. 6.758/DF, rel.
Min.
Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 23/8/2021. 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, promovida por ZÉLIA AFONSO PIRES FERREIRA (PJ E PF) e MARCOS JOSÉ FERREIRA buscando desconstituir a sentença (mov. 29 do processo base) proferida pela 13ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, nos autos da ação de reintegração de posse c/c cobrança de taxa de ocupação do imóvel (PJD nº 5041242-34.2021.8.09.0051) ajuizada em seu desfavor pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA CIDADE DE GOIÂNIA E ENTORNO LTDA., ora requerida.Na sentença rescindenda o juízo singular assim decidiu:“(…) ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para:a) determinar que a autora seja reintegrada na posse do bem imóvel, concedido prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária, autorizando no mandado reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários;b) condenar os requeridos ao pagamento de taxa de ocupação mensal em 1% do valor do imóvel, devida do segundo leilão até a efetiva desocupação, com correção monetária (INPC) a partir do vencimento mensal e juros legais, não capitalizados, a partir da citação;c) condenar os requeridos a pagarem os encargos vinculados ao imóvel (água, energia, etc.) e o IPTU pendentes até a desocupação, com a ressalva de que responderão proporcionalmente por tal obrigação com relação ao imposto, a depender do mês em que cumprido o mandado, tudo acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento, caso a autora venha a quitá-los e pretenda o reembolso.Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado dado à causa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade por serem beneficiários da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). (…)”.Em breve síntese, os requerentes pleiteiam a procedência da ação em tela, rescindindo-se a sentença atacada com a prolação de novo julgamento, declarando-se nulo o processo originário pela ausência de notificação válida dos possuidores/autores para a purgação da mora relativa aos débitos do imóvel disputado, tudo nos termos do art. 968, I, do Código de Processo Civil (mov. 1).Houve denegação da gratuidade de justiça em duas oportunidades (mov. 21 e 74), sendo tais decisões confirmadas pelo acórdão do agravo interno correlato (mov. 82), o qual transitou em julgado.A parte autora foi intimada, diante da negativa de justiça gratuita, a emendar sua petição inicial para declinar o valor dado à causa, além de recolher o depósito prévio correspondente (mov. 100), mas quedou-se inerte (mov. 105).É o relatório.
Decido.Do exame detido do caderno processual, observa-se que, não obstante regularmente intimada, a parte autora (que não é beneficiária da justiça gratuita) deixou de atender o comando judicial que ordenou a emenda da inicial para dar valor à causa e a realização do pagamento da caução correspondente (art. 968, II, do CPC), como certificado na mov. 105.Diante desse contexto, é inafastável a incidência das previsões legais contidas no Código de Processo Civil, in verbis:“CPC – Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.CPC – Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando:I. for inepta;CPC – Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:I – indeferir a petição inicial;”Dessarte, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe ao presente caso.Nessa linha de raciocínio, colaciona-se julgado da Corte da Cidadania, verbis:“PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
DECADÊNCIA.
ART. 240, §§1º E 4º, DO CPC.
AJUIZAMENTO DE ANTERIOR AÇÃO RESCISÓRIA.
OBSTAR O CURSO DO PRAZO DECADENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PARTE QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO FEITO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
CONDUTA OMISSIVA.
DEIXOU DE ATENDER À DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO DA MULTA DE 5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O art. 240, §§1º e 4º, do CPC atribui ao despacho citatório o efeito de obstar a fluência do prazo decadencial, retroagindo-se à data da propositura da demanda.
Prestigia-se, portanto, a parte que saiu do estado de inércia e ajuizou a ação, evitando-se que a parte seja prejudicada por motivos alheios à sua vontade, a exemplo dos casos em que a demora é atribuída aos mecanismos do Poder Judiciário. 2.
Contudo, os referidos normativos não beneficiam a parte que foi desidiosa e deu causa à extinção do feito, sem resolução do mérito.
No caso, a petição inicial da primeira ação rescisória foi indeferida porque a parte autora, apesar de regularmente intimada, deixou de atender à determinação de realizar a complementação das custas e o depósito da multa processual de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos preconizados no art. 968, II, do CPC. 3.
Não tendo a parte autora sido diligente na condução do processo, deixando o feito ser extinto, sem resolução do mérito, em razão de conduta omissiva que resultou no indeferimento da petição inicial, o prazo decadencial continua a fluir, não sendo obstado pelo despacho citatório exarado oportunamente. 4.
Agravo interno a que se nega provimento”. (AgInt na AR n. 6.758/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 23/8/2021)Ante o exposto, indefiro a petição inicial da presente ação rescisória e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por faltar condição de procedibilidade à ação.Dê-se ciência desta decisão ao Juízo primevo.Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, após baixa de minha relatoria no sistema eletrônico, e intime-se a parte ré, na forma do §3º do artigo 331 do Código de Processo Civil.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONERelatora 1 -
07/03/2025 11:03
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 07/03/2025 09:44:20)
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07/03/2025 11:03
Of. JD Origem
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07/03/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA CIDADE DE GOIÂNIA E ENTORNO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinçã
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07/03/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 07/03/2025 09:44
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07/03/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 07/03/202
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07/03/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 07/03/202
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07/03/2025 09:44
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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05/03/2025 13:45
P/ O RELATOR
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05/03/2025 13:45
Prazo Decorrido
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14/02/2025 12:08
EDIÇÃO Nº 4135 - SEÇÃO I
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13/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5128063-36.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAUTORES: ZÉLIA AFONSO PIRES FERREIRA (PJ E PF) E MARCOS JOSÉ FERREIRARÉ: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA CIDADE DE GOIÂNIA E ENTORNO LTDA.RELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONE DECISÃO Do melhor estudo dos autos, verifica-se que não foi dado valor à causa na presente ação rescisória (mov. 1 – arquivo 1), e nem mesmo recolhido o respectivo depósito prévio, haja vista a denegação da gratuidade de justiça nas decisões de mov. 21 e 74, havendo sido recolhidas apenas as custas iniciais (mov. 34) e o preparo do agravo interno (mov. 75).Dessarte, com fulcro no art. 319, V, do CPC c/c o art. 968, II, do CPC, determino a intimação dos autores para, no prazo de 10 (dez) dias, emendarem a petição inicial declinando o valor da causa e, ainda, comprovarem a realização do depósito prévio no patamar de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, sob pena de baixa na distribuição.Após, volva-me. DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONERelatoraDatado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO 1 -
12/02/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/02/2025 09:56:41)
-
12/02/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/02/2025 09:56:41)
-
12/02/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/02/2025 09:56:41)
-
12/02/2025 09:56
Emendar Inicial - Recolher Depósito Prévio
-
06/02/2025 16:26
P/ O RELATOR
-
06/02/2025 16:26
Prazo Decorrido
-
15/01/2025 12:01
EDIÇÃO Nº 4113 - SEÇÃO I
-
13/01/2025 21:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 17:28:56)
-
13/01/2025 21:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 17:28:56)
-
13/01/2025 21:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 17:28:56)
-
13/01/2025 17:28
Regularizar Sucessão Processual
-
13/12/2024 19:27
P/ O RELATOR
-
13/12/2024 19:27
Prazo Decorrido
-
23/10/2024 11:42
Ciente
-
23/10/2024 11:42
Por Eliane Ferreira Fávaro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (18/10/2024 17:39:16))
-
22/10/2024 14:57
EDIÇÃO Nº 4060 - SEÇÃO I
-
18/10/2024 17:46
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 18/10/2024 17:39:16)
-
18/10/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA CIDADE DE GOIÂNIA E ENTORNO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Pro
-
18/10/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 18/10/2024 17:39:16)
-
18/10/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 18/10/2024 17:39:16)
-
18/10/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 18/10/2024 17:39:16)
-
18/10/2024 17:39
(Sessão do dia 14/10/2024 10:00)
-
18/10/2024 17:39
(Sessão do dia 14/10/2024 10:00)
-
04/10/2024 19:00
Pauta de Julgamento Virtual - 14/10/2024 em DJE nº 4048
-
27/09/2024 10:00
(Sessão do dia 14/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
16/09/2024 14:43
P/ O RELATOR
-
16/09/2024 14:43
Certidão de Conclusão
-
16/09/2024 14:12
JUNTADA
-
16/09/2024 08:46
Decisão -> Outras Decisões
-
13/09/2024 16:44
Despacho 67
-
11/09/2024 17:24
P/ O RELATOR
-
11/09/2024 16:58
MANIFESTAÇÃO GRATUIDADE
-
11/09/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/09/2024 10:14:33)
-
11/09/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/09/2024 10:14:33)
-
11/09/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/09/2024 10:14:33)
-
11/09/2024 10:14
Despacho -> Mero Expediente
-
23/08/2024 17:39
P/ O RELATOR
-
23/08/2024 17:20
Contrarrazões ao Agravo Interno
-
02/08/2024 15:25
Despacho 62
-
31/07/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA CIDADE DE GOIÂNIA E ENTORNO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/
-
30/07/2024 20:55
Despacho -> Mero Expediente
-
26/07/2024 13:37
P/ O RELATOR
-
25/07/2024 20:19
Por Eliane Ferreira Fávaro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/07/2024 10:13:31))
-
25/07/2024 20:19
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
-
25/07/2024 12:00
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Eliane Ferreira Fávaro
-
24/07/2024 14:17
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/07/2024 10:13:31)
-
24/07/2024 10:13
Despacho -> Mero Expediente
-
18/07/2024 14:27
P/ O RELATOR
-
18/07/2024 14:27
Certidão de Conclusão
-
17/07/2024 19:05
(Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (04/05/2024 12:06:17))
-
27/06/2024 00:29
Para (Polo Passivo) COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA CIDADE DE GOIÂNIA E ENTORNO LTDA - Código de Rastreamento Correios: YQ340858492BR idPendenciaCorreios2450219idPendenciaCorreios
-
07/06/2024 16:34
MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2024 12:29
EDIÇÃO Nº 3961 - SEÇÃO I
-
29/05/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2024 10:38:48)
-
29/05/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2024 10:38:48)
-
29/05/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2024 10:38:48)
-
29/05/2024 10:38
Despacho -> Mero Expediente
-
23/05/2024 10:11
P/ O RELATOR
-
23/05/2024 07:55
AGRAVO INTERNO
-
08/05/2024 13:09
Edição do DJE nº 3945 - Seção I
-
06/05/2024 18:18
Por (Polo Passivo) BRUNO VIANA FAISANO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (04/05/2024 12:06:17))
-
06/05/2024 14:41
On-line para Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA CIDADE DE GOIÂNIA E ENTORNO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/05/2024 12:06:17)
-
06/05/2024 14:39
Certidão para Pgto Despesas Postais
-
06/05/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/05/2024 12:06:17)
-
06/05/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/05/2024 12:06:17)
-
06/05/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/05/2024 12:06:17)
-
04/05/2024 12:06
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
-
29/04/2024 18:49
P/ O RELATOR
-
29/04/2024 18:38
juntada
-
25/04/2024 14:40
DIÁRIO Nº 3937
-
23/04/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/04/2024 20:30:53)
-
23/04/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/04/2024 20:30:53)
-
23/04/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/04/2024 20:30:53)
-
22/04/2024 20:30
Decisão -> Outras Decisões
-
16/04/2024 11:33
P/ O RELATOR
-
16/04/2024 09:42
PARCELAMENTO
-
08/04/2024 13:34
DIÁRIO Nº 3924
-
04/04/2024 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/04/2024 11:12:44)
-
04/04/2024 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/04/2024 11:12:44)
-
04/04/2024 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/04/2024 11:12:44)
-
04/04/2024 11:12
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
04/04/2024 11:12
Decisão -> Outras Decisões
-
20/03/2024 12:26
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
19/03/2024 20:04
MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2024 13:13
DIÁRIO Nº 3909
-
11/03/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS JÓSE FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/03/2024 11:48:27)
-
11/03/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/03/2024 11:48:27)
-
11/03/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZELIA AFONSO PIRES FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/03/2024 11:48:27)
-
11/03/2024 11:48
Despacho -> Mero Expediente
-
07/03/2024 17:32
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
07/03/2024 17:30
2ª Seção Cível (Direcionada Serventia) - Distribuído para: SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
-
07/03/2024 17:30
Processo redistribuído - 2 Seção Cível
-
29/02/2024 18:11
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
29/02/2024 18:10
Conferência de Dados Processuais
-
29/02/2024 17:43
3ª Seção Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA
-
29/02/2024 17:43
certidão
-
29/02/2024 16:22
Decisão -> Outras Decisões
-
27/02/2024 12:01
Autos Conclusos
-
27/02/2024 12:01
3ª Câmara Cível (Dependente) - Distribuído para: Eduardo Abdon Moura
-
27/02/2024 12:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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