TJGO - 5099754-10.2025.8.09.0135
1ª instância - Quirinopolis - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiana Lima Vieira Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (04/07/2025 15:59:39))
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04/07/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (04/07/2025 15:59:39))
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04/07/2025 15:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Tatiana Lima Vieira Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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04/07/2025 15:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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04/07/2025 15:59
Decisão -> deferimento
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16/05/2025 20:26
Pet inf novo endereço
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09/05/2025 17:04
P/ DECISÃO
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08/05/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiana Lima Vieira Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/05/2025 14:19:21)
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08/05/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/05/2025 14:19:21)
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08/05/2025 14:20
Quirinópolis - 2ª Vara Cível - II (Normal) - Distribuído para: Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira
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08/05/2025 14:19
Citação expedida no ev. 43 para Marcos Cabral Da Silva - NÃO EFETIVADA
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07/05/2025 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiana Lima Vieira Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/05/2025 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/05/2025 15:39
Redistribuição do feito
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30/04/2025 17:01
P/ DECISÃO
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30/04/2025 16:06
Manifestação da Requerente
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29/04/2025 15:58
Desmarcada - 19/05/2025 16:30
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29/04/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiana Lima Vieira Silva (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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29/04/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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29/04/2025 10:09
Decisão -> Indeferimento
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28/04/2025 14:41
P/ DECISÃO
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28/04/2025 14:41
DECURSO DE PRAZO SEM A MANIFESTAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
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27/04/2025 23:17
Manifestação da Requerente
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10/04/2025 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiana Lima Vieira Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/04/2025 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/04/2025 13:56
Despacho -> Mero Expediente
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09/04/2025 14:19
P/ DECISÃO
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09/04/2025 13:54
Pet. req. remessa dos autos ao juízo cível comum ou reconsideração parcial da de
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07/04/2025 23:36
Para (Polo Passivo) Marcos Cabral Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ648138424BR idPendenciaCorreios3123565idPendenciaCorreios
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03/04/2025 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiana Lima Vieira Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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03/04/2025 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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03/04/2025 17:49
RENAJUD - REGISTRO DE PENHORA E RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
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03/04/2025 17:38
PETIÇÃO E DOCUMENTOS PROTOCOLADOS NA SECRETARIA
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03/04/2025 09:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiana Lima Vieira Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/04/2025 09:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/04/2025 09:33
Decisão -> Outras Decisões
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01/04/2025 17:18
P/ DECISÃO
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01/04/2025 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiana Lima Vieira Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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01/04/2025 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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01/04/2025 17:17
(Agendada para 19/05/2025 16:30)
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01/04/2025 17:07
Juntada -> Petição
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01/04/2025 16:55
JUSTIFICATIVA DE EVENTO BLOQUEADO
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01/04/2025 15:51
Pet. req. bloqueio e desconsideração do Movimento nº 28
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24/03/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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24/03/2025 13:32
Intimação autor para apresentar endereço atualizado de bem - 05 dias
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24/03/2025 13:26
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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21/03/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiana Lima Vieira Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/03/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/03/2025 15:51
Decisão -> Outras Decisões
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17/03/2025 15:20
PEDIDO CACE
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17/03/2025 15:17
Remessa para a CACE - busca RENAJUD e INFOJUD
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17/03/2025 15:14
RELATÓRIO FINAL DE BLOQUEIO SISBAJUD - TRANSFERIDO PARA CONTA JUDICIAL
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17/03/2025 12:41
P/ DECISÃO
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14/03/2025 18:43
Pet. req. a juntada da prova - Anexo3
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14/03/2025 18:20
Manifestação da Requerente
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14/03/2025 17:05
Habilitação
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14/03/2025 12:19
Substabelecimento
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/03/2025 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/02/2025 16:30:14)
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28/02/2025 16:30
IMPUGNAÇÃO A PENHORA - SALARIO - CONTA POUPANÇA
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17/02/2025 13:47
Comprovante de protocolo da ordem de bloqueio - SISBAJUD
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12/02/2025 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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12/02/2025 18:40
Decisão -> Outras Decisões
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12/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5099754-10.2025.8.09.0135 Promovente(s): Rhochielhie De Paula Sousa Silva Promovido: Marcos Cabral Da Silva Obs.: A presente decisão/despacho serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Rhochielhie de Paula Sousa Silva em desfavor de Marcos Cabral da Silva.
Pretende a parte exequente, em suma, o recebimento de cláusula quinta, item 5.3 do contrato firmado entre as partes e indenização por danos morais e materiais em razão do suposto golpe aplicado na parte exequente. Pugnou ainda, em sede liminar, que seja determinado o sequestro do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor esse referente a entrada dada pela exequente na suposta compra do imóvel. Pois bem. 2. Com efeito, o caso em apreço requer adoção da via judicial cognitiva ordinária para o fim de se apurar o que é efetivamente devido e, além disso, quanto é devido.
Nesse passo, sem certeza, liquidez e exigibilidade, não é cabível a utilização do rito concernente a execução de títulos extrajudiciais.
De igual modo, tem-se que não é possível a cumulação dos pedidos de indenização (moral e material) com a execução de obrigação de pagar, uma vez que os procedimentos não são compatíveis entre si. 3. Assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo legal de 15 dias, a fim de adequar a inicial ao procedimento da ação de conhecimento, nos moldes do artigo 319, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do parágrafo único, do artigo 321, do CPC. 4. Apresentada emenda observando os parâmetros acima, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Quirinópolis/GO, data da assinatura eletrônica.
Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito - Respondente -
11/02/2025 16:01
P/ DECISÃO
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11/02/2025 15:54
Emenda a Inicial
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11/02/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhochielhie De Paula Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 15:29
Despacho -> Mero Expediente
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11/02/2025 12:26
Aditamento
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10/02/2025 16:40
Autos Conclusos
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10/02/2025 16:40
Quirinópolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Andréia Marques de Jesus Campos
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10/02/2025 16:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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