TJGO - 5129720-96.2025.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:30
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 16:32
Intimação Efetivada
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18/08/2025 16:13
Intimação Expedida
-
18/08/2025 16:12
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 15:55
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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08/07/2025 15:21
Processo Arquivado
-
08/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
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04/07/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (
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04/07/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (04/07/2025 15:34:01))
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04/07/2025 15:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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04/07/2025 15:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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12/06/2025 17:21
Envio de Mídia Gravada em 12/06/2025 - 16:00
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12/06/2025 17:20
Para Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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12/06/2025 17:20
Para Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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12/06/2025 17:20
P/ SENTENÇA
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12/06/2025 17:20
Realizada sem Sentença - 12/06/2025 16:00
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11/06/2025 18:03
Juntada de CARTA DE PREPOSICAO
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27/05/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (27/05/2025 12:29:45))
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27/05/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (27/05/2025 12:29:45))
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27/05/2025 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/05/2025 19:04:54))
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27/05/2025 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/05/2025 19:04:54))
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27/05/2025 12:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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27/05/2025 12:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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27/05/2025 12:29
(Agendada para 12/06/2025 16:00)
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27/05/2025 12:28
Desmarcada - 28/05/2025 16:00
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27/05/2025 12:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/05/2025 19:04:54)
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27/05/2025 12:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/05/2025 19:04:54)
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27/05/2025 00:46
Juntada de CARTA DE PREPOSICAO
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22/05/2025 19:04
Decisão -> Outras Decisões
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22/05/2025 18:02
P/ DECISÃO
-
19/05/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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19/05/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
19/05/2025 15:26
(Agendada para 28/05/2025 16:00)
-
19/05/2025 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 16/05/2025 17:46:56)
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19/05/2025 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 16/05/2025 17:46:56)
-
16/05/2025 17:46
Decisão -> deferimento
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16/05/2025 16:16
P/ DECISÃO
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15/04/2025 19:28
Juntada -> Petição
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15/04/2025 19:19
Impugnação a Contestação...
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03/04/2025 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. - )
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03/04/2025 16:17
Decisão -> Outras Decisões
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02/04/2025 19:52
P/ DECISÃO
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02/04/2025 00:31
CONTESTACAO
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11/03/2025 14:21
Desmarcada - 14/05/2025 15:30
-
11/03/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/03/2025 18:15:00)
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11/03/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/03/2025 18:15:00)
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10/03/2025 18:15
Decisão -> Outras Decisões
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10/03/2025 17:35
P/ DECISÃO
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27/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
26/02/2025 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 21/02/2025 08:03:43)
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26/02/2025 16:09
habilitação de advogado promovido
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26/02/2025 11:57
Juntada de PROCURACAO
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5129720-96.2025.8.09.0012Parte Autora: Maria Luiza Nunes AlvesParte Ré: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De PagamentoNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação proposta por Maria Luiza Nunes Alves em face de Nu Pagamentos S.a. - Instituição De Pagamento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência para determinar o imediato restabelecimento da conta bancária da Autora. Requer, ainda, a inversão do ônus da prova.Decido.I – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVANo que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, dispõe o artigo. 6°, inciso VIII, da Lei n°. 8.078/90 que o juiz poderá determinar, inclusive de ofício, a inversão do ônus da prova se houver verossimilhança da alegação do autor ou quando ele for hipossuficiente.
Contudo, há que se ressaltar que a noção de hipossuficiência acolhida pelo Código de Defesa do Consumidor não abrange somente o sentido econômico, mas também a noção de hipossuficiência técnica.
No caso em discussão, tenho que o requisito da hipossuficiência técnica se faz presente, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo. 6°, VIII, da Lei n° 8.078/90.II – DA TUTELA DE URGÊNCIAO art. 300 do Código de Processo Civil institui a possibilidade de concessão da medida de urgência, mediante elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo ressalvado pelo parágrafo 3° que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Senão, veja: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme ocaso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. ”No instituto da tutela de urgência, a decisão judicial que a defere equivale dar caráter de execução provisória à sentença ainda inexistente, razão pela qual não pode ter caráter satisfativo a medida ora requerida, sob pena de equivaler a uma condenação sem que a parte requerida tenha suas alegações submetidas ao contraditório e ao devido processo legal.
Da análise dos documentos carreados aos autos, tenho que não estão presentes a verossimilhança do direito vindicado pelo autor e o perigo de dano iminente, vez que, aparentemente, a parte Autora não demonstrou o "fumus boni iuris" e nem o "periculum in mora".Nesse sentido, a jurisprudencial do Egrégio TJGO – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ADICIONAL DE TITULARIDADE.
TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR.
NÃO CONFIGURADO.
DECISÃO NÃO TERATOLOGIA OU ILEGAL.
I...III - Logo, considerando que a decisão recorrida não denota ilegalidade, arbitrariedade, ou teratológica, e ainda devidamente justificada e embasada nos requisitos legais, descabe alterá-la.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5064825-07.2021.8.09.0000, Rel.
Des(a).
LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 04/05/2021, DJe de 04/05/2021).AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER UMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.
PEDIDO DE EFEITO ATIVO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DA CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA E PROBABILIDADE DO DIREITO VINDICADO.
ABUSO DE PODER, ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA INEXISTENTES.
DECISÃO MANTIDA. 1....
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5071648-94.2021.8.09.0000, Rel.
Des(a).
WALTER CARLOS LEMES, 2ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2021, DJe de 29/04/2021).AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.
PEDIDO DE EFEITO ATIVO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DA CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA E PROBABILIDADE DO DIREITO VINDICADO.
ABUSO DE PODER, ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA INEXISTENTES.
DECISÃO MANTIDA. 1... 3.
A concessão ou não de liminar faz parte do poder geral de cautela do magistrado, de seu livre convencimento, somente podendo ser objeto de reforma diante de evidentes sinais de abuso de poder, flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se observa no caso em comento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5071648-94.2021.8.09.0000, Rel.
Des(a).
WALTER CARLOS LEMES, 2ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2021, DJe de 29/04/2021)Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, não vislumbrando a viabilidade do direito da parte promovente, como estabelece o artigo 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida para parte Autora, visto que os requisitos legais não se fazem presentes e não me convenci da necessidade, o que poderá ser revisto após o contraditório.CITE-SE a parte promovida e marque-se audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes.Consigno que a audiência de conciliação será realizada pelo Zoom, o qual será utilizado prioritariamente, sem prejuízo da utilização de outros meios, caso haja dificuldade ou impedimento no uso da plataforma.
Para acesso à sala, exclusivo às partes e procuradores, será necessário o aplicativo Zoom instalado e habilitado em seus notebook's ou celulares smartphones, no dia e hora designados mediante o link e ID da reunião:https://tjgo.zoom.us/j/3931464899 ID da reunião: 393 146 4899Intime-se e cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
21/02/2025 08:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/02/2025 08:04
Audiência virtual plataforma zoom
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21/02/2025 08:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/02/2025 08:03
(Agendada para 14/05/2025 15:30)
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21/02/2025 08:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 20/02/2025 17:50:43)
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20/02/2025 17:50
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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20/02/2025 15:30
P/ DECISÃO
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20/02/2025 12:07
COMPROVAÇÃO ENDEREÇO
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19/02/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Nunes Alves (Referente à Mov. - )
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19/02/2025 17:44
Decisão -> Outras Decisões
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19/02/2025 14:26
Autos Conclusos
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19/02/2025 14:26
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º (Normal) - Distribuído para: GALDINO ALVES DE FREITAS NETO
-
19/02/2025 14:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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