TJGO - 5986919-53.2024.8.09.0117
1ª instância - Palmeiras de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:05
Certidão Expedida
-
18/08/2025 15:37
Juntada -> Petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás Autos de n. 5986919-53.2024.8.09.0117 A.: Joseane Alves De Moraes R.: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Vistos os autos.
Apura-se que o INSS apresentou proposta de acordo nos autos, com parâmetros específicos para concessão do benefício de auxílio-doença, conforme detalhado na petição de mov. 30.
Desta forma, para que se viabilize a análise da composição consensual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a proposta apresentada, indicando se concorda com os termos ali delineados ou se pretende o prosseguimento regular da demanda.
Havendo concordância com a proposta, homologo-a desde já para que produza seus jurídicos e legais efeitos - art. 487, III, b/NCPC, determinando, em seguida, a remessa dos autos à CCARPV(Central de Controle, Automação e expedição de RPV's) para a expedição e o pagamento da respectiva RPV (ficando autorizada também sua assinatura), isto conforme Convênio nº 02/2023-PGE firmado entre o TJGO e o Governo do Estado de Goiás.
Certifique a Escrivania quanto à atualização dos dados bancários da parte requerente.
Uma vez cumpridas todas formalidades, com a implantação do benefício acordado, a entrega do numerário à parte credora e inexistindo outros requerimentos suplementares, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Em caso de recusa da proposta apresentada, diante da impugnação do laudo pericial na mov.nº27, ouça-se o perito judicial sobre a impugnação apresentada nos autos, no prazo de 10 dias.
Com a juntada do laudo complementar, ouçam-se as partes, no mesmo interregno e, em seguida, voltem conclusos para nova análise.
I. e cumpra-se.
PALMEIRAS DE GOIÁS, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 14:22
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:14
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:43
Decisão -> Outras Decisões
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05/08/2025 13:00
Intimação Efetivada
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05/08/2025 12:53
Intimação Expedida
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29/07/2025 05:07
Citação Efetivada
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28/07/2025 20:32
Juntada -> Petição
-
28/07/2025 03:08
Intimação Lida
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25/07/2025 16:37
Autos Conclusos
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22/07/2025 14:34
Juntada -> Petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 17:10
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 17:05
Citação Expedida
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16/07/2025 17:05
Juntada de Documento
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16/07/2025 17:00
Intimação Expedida
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16/07/2025 17:00
Intimação Expedida
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16/07/2025 17:00
Juntada de Documento
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26/05/2025 03:07
Intimação Lida
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14/05/2025 16:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/05/2025 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseane Alves De Moraes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/05/2025 16:07
PERICIA MÉDICA AGENDADA PARA 09/06/2025, HORÁRIO ANEXO, NO FORUM, DR. EDUARDO
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06/03/2025 11:55
Juntada de INTIMAÇÃO AO SR. PERITO
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06/03/2025 11:32
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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28/02/2025 15:05
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/02/2025 10:05
Emenda à Inicial
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19/02/2025 00:00
Intimação
PALMEIRAS DE GOIÁS Palmeiras de Goiás - Vara das Fazendas Públicas Praça São Sebastião,199,CENTRO,PALMEIRAS DE GOIAS Autos Digitais n° 5986919-53.2024.8.09.0117 Requerente: Joseane Alves De Moraes Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Vistos os autos.
Intime-se a parte A., na forma do art. 485, § 1º NCPC, para dar andamento aos autos em 05 dias, pena expressa de indeferimento da inicial e consequente extinção.
Após, com ou sem manifestação, cls.
I. e cumpra-se.
Palmeiras de Goiás, 17 de fevereiro de 2025. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseane Alves De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/02/2025 20:22:11)
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17/02/2025 20:22
Despacho -> Mero Expediente
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17/02/2025 14:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/01/2025 10:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseane Alves De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/01/2025 10:37
PARTE A. REGULARIZAR O ANDAMENTO DO FEITO
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08/11/2024 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseane Alves De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 08/11/2024 11:30:55)
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08/11/2024 11:30
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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23/10/2024 17:01
Autos Conclusos
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23/10/2024 17:01
Palmeiras de Goiás - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
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23/10/2024 17:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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