TJGO - 5179869-85.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Autos n.º: 5179869-85.2023.8.09.0006 SENTENÇAMichaelis e Eichhorn Sociedade de Advogados Ltda apresentou o pedido de Cumprimento de Sentença de Honorários em desfavor de Conceito Verde Comércio de Máquinas e Serviços Ltda.Na fase de cumprimento de sentença foi realizada a penhora do valor correspondente ao débito (evento 62).A parte executada deixou de apresentar impugnação à penhora realizada.Intimada para se manifestar, a parte exequente requereu o levantamento do valor e a extinção do feito pelo cumprimento integral da obrigação (evento 68).Após, houve o levantamento do valor pela exequente (evento 74).À vista disso, EXTINGO o processo, a teor do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Custas finais pela parte executada.Nos termos do Manual de Procedimentos das Escrivanias Cíveis, editado pela Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte condenada ao pagamento das custas finais intimada para recolhê-las, caso devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.Caso não recolhidas as custas finais, proceda-se a anotação do valor no Distribuidor, oficiando-se à Secretaria da Fazenda se atingindo o valor de inscrição da Dívida Ativa do Estado.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Promova-se o imediato arquivamento do presente feito, com as devidas baixas. Anápolis, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito E3 -
08/09/2025 15:05
Intimação Efetivada
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08/09/2025 15:05
Intimação Efetivada
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08/09/2025 14:32
Intimação Expedida
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08/09/2025 14:32
Intimação Expedida
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08/09/2025 14:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/09/2025 11:11
Autos Conclusos
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01/09/2025 11:09
Alvará Entregue
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31/07/2025 10:10
Juntada de Documento
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09/07/2025 15:26
Alvará Expedido
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07/07/2025 12:39
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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12/06/2025 09:33
Evolução da Classe Processual
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02/06/2025 17:48
P/ DECISÃO
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02/06/2025 12:46
Petição
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28/05/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tv Ananhhaguera Tv Tocantins Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 12:22:51))
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28/05/2025 12:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Tv Ananhhaguera Tv Tocantins Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/05/2025 12:22
NAC * Ato ordinatório (requerer o direito)
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08/05/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceito Verde Comércio De Máquinas E Serviços Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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08/05/2025 14:04
Intimação ao Executado -acerca da indisponibilidade 05 dias, art. 854, § 3º CPC
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07/05/2025 13:40
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/04/2025 15:57
PEDIDO CACE
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25/02/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento 57, pelo que determino a consulta junto ao(s) sistema(s) indicado(s), podendo a busca ser realizada através do SISBAJUD na modalidade teimosinha, conforme requerido.Caso inexista informação quanto ao CPF/CNPJ da parte adversa, INTIME-SE a parte interessada para fornecer os dados necessários para a busca, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da medida.Outrossim, em não tendo sido recolhidas as custas processuais necessárias ao cumprimento do ato (nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ), INTIME-SE a parte interessada para providenciar o recolhimento, no mesmo prazo atrás assinalado, exceto se beneficiária da Assistência Judiciária.Considerando o deferimento do pedido de inclusão desta unidade no PROAD de n. 202206000343831 no escopo do Projeto CACE, assim como de que caberá a CPE a prática de atos via sistemas conveniados, passo a fazer alguns esclarecimentos.1.
BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD:Quantias na importância de R$200,00 (duzentos reais) ou menos deverão ser imediatamente desbloqueadas, sem necessidade de apreciação do Juiz.Da indisponibilidade (total ou parcial) ocorrida em montante superior a R$200,00 (duzentos reais), necessária a manutenção do bloqueio para posterior intimação a que alude os §§2º e 3º, do artigo 854, do CPC.Em caso de conversão da indisponibilidade de ativos em penhora (após o transcurso de 5 dias ou em casos de rejeição da manifestação do executado nos termos do artigo 854, §5º, do CPC), as quantias deverão ser transferidas para a agência 0324 junto a instituição financeira Banco do Brasil (001).Via de regra, as minutas de bloqueio de valores via SISBAJUD não devem ser protocolizadas sem a modalidade 'teimosinha' (período 30 dias), a não ser os casos em que houver expressa determinação no comando judicial para tanto.2 - RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DO RENAJUD:Apenas veículo (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus (sem qualquer tip de restrição ou anotação de outro processo e alienação fiduciária, por exemplo) em nome do (a) executado (a) deverá (ão) ser restrito (s) na modalidade transferência, sendo imperiosa a juntada do respectivo comprovante, assim como do enedereço cujo veículo bloqueado está registrado.Em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto Lei 911/69, após o deferimento da medida liminar, fica autorizada a inserção de restrição na modalidade circulação no (s) veículo (s) descrito (s) na petição inicial e constante (s) no mandado (s), desde que recolhida a devida guia de custas pela parte autora.3 - CONSULTA DE ENDEREÇONão havendo êxito (ausência de endereço cadastrado junto ao sistema) na busca do endereço e 1) constando autorização no comando judicial + 2) pedido da parte para a utilização de outros sistemas + 3) recolhidas as custas, ficará autorizado o servidor responsável (CACE) a fazê-lo, sem o retorno dos autos à esta 5ª Vara Cível.4 - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SERASAJUDPara inclusão de restrição de dívida, utilizar-se-á o servidor do valor constante da planilha de débito mais recente anexada ao feito com a opção de envio de comunicação a parte a ser negativada.Deverá o responsável pela diligência atentar-se para os exatos termos da decisão judicial para as consultas de histórico de negativação. Ressalto que, ocasionalmente, alguns processos constam com a protocolização da minuta feita junto a ferramenta SISBAJUD (bloqueio de ativos ou busca de dados), ocasião em que deverá ser juntada a resposta mediante a consulta do número de protocolo lá constante.Isso posto, proceda-se a inserção da pendência "CACE - interior" com a posterior remessa para a prática dos atos necessários no prazo de 20 (vinte) dias.Parte intimada via sistema PJD. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A4 -
24/02/2025 08:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tv Ananhhaguera Tv Tocantins Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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24/02/2025 08:11
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 14:31
P/ DESPACHO
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12/02/2025 12:41
Petição
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11/02/2025 14:12
Cálculo de Custas
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22/01/2025 17:14
para Executado manifestar sobre Cump. de Sentença (mov. 50) | Enc. Contadoria
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22/01/2025 17:11
Inversão de Pólos
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04/11/2024 09:41
Processo Desarquivado
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04/11/2024 09:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tv Ananhhaguera Tv Tocantins Ltda (Referente à Mov. - )
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04/11/2024 09:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceito Verde Comércio De Máquinas E Serviços Ltda (Referente à Mov. - )
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04/11/2024 09:41
Decisão -> Recebimento do Cumprimento de Sentença
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28/10/2024 16:17
P/ DECISÃO
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24/10/2024 12:42
Petição
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21/10/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tv Ananhhaguera Tv Tocantins Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2024 16:40
Ato ordinatório ** EQUIPE DE ANÁLISE **
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18/10/2024 12:24
Cumprimento de Sentença
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24/05/2024 14:21
Processo Arquivado
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24/04/2024 15:57
Cálculo de Custas
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19/04/2024 14:38
Certidão Expedida
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10/04/2024 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tv Ananhhaguera Tv Tocantins Ltda (Referente à Mov. - )
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10/04/2024 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceito Verde Comércio De Máquinas E Serviços Ltda (Referente à Mov. - )
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10/04/2024 10:32
Sentença de Improcedência
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05/04/2024 19:02
P/ SENTENÇA
-
01/04/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tv Ananhhaguera Tv Tocantins Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/04/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceito Verde Comércio De Máquinas E Serviços Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/04/2024 15:53
Reclassificar para Sentença
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15/03/2024 13:44
P/ DESPACHO
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04/03/2024 19:08
MANIFESTAÇÃO
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05/02/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tv Ananhhaguera Tv Tocantins Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 01/02/2024 18:46:29)
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01/02/2024 18:46
recurso de apelação de decisão não agradavel
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29/12/2023 10:11
substabelecimento
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11/12/2023 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tv Ananhhaguera Tv Tocantins Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/12/2023 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceito Verde Comércio De Máquinas E Serviços Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/12/2023 16:28
JULGAMENTO ANTECIPADO
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17/11/2023 09:46
P/ DESPACHO
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01/11/2023 15:09
manifestação
-
31/10/2023 15:13
PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO ART. 355, I CPC
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09/10/2023 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tv Ananhhaguera Tv Tocantins Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/10/2023 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceito Verde Comércio De Máquinas E Serviços Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/10/2023 08:29
Especificação de Provas
-
29/09/2023 09:41
P/ DECISÃO
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20/09/2023 17:33
manifestação
-
12/09/2023 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceito Verde Comércio De Máquinas E Serviços Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos - 12/09/2023 1
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12/09/2023 10:32
Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
-
19/08/2023 23:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tv Ananhhaguera Tv Tocantins Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 10/07/2023 07:49:02)
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10/07/2023 07:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceito Verde Comércio De Máquinas E Serviços Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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29/06/2023 21:17
P/ DESPACHO
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16/06/2023 16:08
petição de juntada
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22/05/2023 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceito Verde Comércio De Máquinas E Serviços Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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22/05/2023 13:59
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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12/05/2023 10:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
03/05/2023 20:05
Juntada de documentos
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03/05/2023 19:42
Juntada de documentos
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03/04/2023 09:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceito Verde Comércio De Máquinas E Serviços Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/04/2023 09:28
Comprovar hipossuficiência financeira
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24/03/2023 17:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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24/03/2023 17:33
há conexão/ litispendência
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22/03/2023 23:20
Anápolis - 5ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
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22/03/2023 23:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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