TJGO - 5550925-33.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5550925-33.2024.8.09.0051 Exequente: Marcos Rogerio Maia Silva Executado(a): Associacao Jardins Madri DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença proposta por Marcos Rogerio Maia Silva em face de Associacao Jardins Madri, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.Analisando os autos, verifica-se que as partes transigiram ficando estabelecido que a executada "se compromete a retificar o eventual erro na taxa associativa pois verificou a ocorrência de um erro de cadastro, visto que o associado em questão ja se encontra cadastrado desde o dia 29/04/2022, como possuidor proprietário e responsável. Após o cumprimento do presente acordo as partes darão plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos, nada mais podendo reclamar a qualquer tempo ou sob qualquer pretexto, salvo a execução do que ora é acordado." (sic)Neste sentido, resta demonstrado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer acordada entre as partes, conforme documentos anexados no evento 36. Assim, considerando que o cumprimento de sentença limita-se apenas a execução de seu julgado, qual seja, a obrigação de fazer imposta, em atenção ao princípio da coisa julgada (art. 508, do CPC), deixo de apreciar o pedido de declaração de inexistência de débito, uma vez que não é objeto dos autos.Isto posto, determino o arquivamento dos autos nos termos da sentença proferida no evento n. 43.Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito -
17/07/2025 16:55
Processo Arquivado
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17/07/2025 16:55
Arquivamento/Peticionamento Normal
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17/07/2025 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Jardins Madri (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (17/07/2025 10:17:05))
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17/07/2025 10:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associacao Jardins Madri (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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17/07/2025 10:17
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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10/06/2025 13:32
conteúdo do e-mail é de responsabilidade da parte que os enviou.
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10/06/2025 13:31
manifestação da parte autora via e-mail.
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09/06/2025 20:25
P/ DECISÃO
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06/06/2025 20:24
manifestação evento 45
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28/05/2025 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Jardins Madri (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/05/2025 12:49:31))
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28/05/2025 12:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associacao Jardins Madri (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/05/2025 12:49
Intimação MANIFESTAR ( EV.45)
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28/05/2025 12:47
conteúdo do e-mail é de responsabilidade da parte que os enviou.
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28/05/2025 12:45
manifestação da parte autora via e-mail.
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26/05/2025 15:57
Certidão - Intimação efetivada via WhatsApp - autor
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23/03/2025 10:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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20/03/2025 14:23
manifestação Marcos Rogerio via e-mail.(ev. 36 )
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20/03/2025 14:16
P/ DECISÃO
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20/03/2025 14:16
conteúdo do e-mail é de responsabilidade da parte que os enviou.
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20/03/2025 14:15
manifestação Marcos Rogerio via e-mail.(ev. 36 )
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19/03/2025 10:41
Intimação - Manifestar acerca do evento n° 36
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17/03/2025 23:31
manifestação decisão evento 34
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19/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso n.: 5550925-33.2024.8.09.0051Exequente: Marcos Rogerio Maia SilvaExecutado(a): Associacao Jardins MadriDECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença proposta por Marcos Rogerio Maia Silva em face de Associacao Jardins Madri, devidamente qualificados na exordial.Sentença homologatória de acordo proferida no evento n. 26.No evento n. 31, a parte autora requer o início do cumprimento de sentença.É matéria a pedir pronunciamento deste Juízo.Conforme o relatado acima, exauriu-se a fase de conhecimento, estando o processo apto ao início dos atos executórios, ou seja, ao cumprimento de sentença, o que se dará conforme procedimento e comandos especificados abaixo.1) Determino ao Cartório que certifique o trânsito em julgado, da sentença prolatada nos autos, caso tenha ocorrido e, em seguida, proceda as seguintes alterações/registros no cadastro:- “Polo Ativo” e “Polo Passivo”: inverter, se for o caso (verificar na sentença quem foi condenado);- As partes passam ser denominadas “Exequente” e “Executado”, e não mais “requerente” e “requerido”;- “Classe”: deverá ser “Cumprimento de sentença”;- “Assunto(s)”: deverá ser “Cumprimento/Execução”;- “Fase Processual”: deverá ser “Execução”;- “Valor Condenação”: deverá ser aquele apresentado na planilha do credor, salvo deliberação judicial em sentido diverso.2) Intime-se a parte executada para cumprir a sentença de evento n. 26, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das consequências legais e processuais cabíveis previstas no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil.3) Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende de direito, sob pena de extinção e arquivamento.Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).Intime-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito -
18/02/2025 10:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Jardins Madri (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/02/2025 10:16
Decisão -> Outras Decisões
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04/02/2025 15:40
P/ DECISÃO
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04/02/2025 15:39
conteúdo do e-mail é de responsabilidade da parte que os enviou.
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04/02/2025 15:39
manifestação da parte autora via e-mail.(DESCUMPRIMENTO ACORDO)
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04/02/2025 15:35
Processo Desarquivado
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01/08/2024 16:01
Processo Arquivado
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01/08/2024 16:01
Arquivamento - peticionamento normal
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01/08/2024 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Jardins Madri (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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01/08/2024 10:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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09/07/2024 15:17
P/ SENTENÇA
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09/07/2024 15:17
Realizada com Acordo - 09/07/2024 15:00
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09/07/2024 15:01
contestação
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09/07/2024 14:50
procuração carta preposto e ata eleição
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19/06/2024 15:55
Intimação EFETIVADA (WhatsApp) PROMOVENTE - Intimação para Audiência
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17/06/2024 23:51
Para (Polo Passivo) Associacao Jardins Madri - Código de Rastreamento Correios: YQ323475175BR idPendenciaCorreios2403352idPendenciaCorreios
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13/06/2024 19:11
WhatsApp enviado - Aguardando resposta/PROMOVENTE
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12/06/2024 14:14
o conteúdo dos mesmos é de responsabilidade e autoria da parte que os enviou.
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12/06/2024 14:13
E-mail Atermação - solic. de junt. de embargos de decl. em Apelação Cível
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12/06/2024 13:59
Encaminhamento da petição inicial - atermação
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11/06/2024 16:19
E-carta/CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS E NÃO PELA UPJ
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11/06/2024 16:19
E-carta expedida para a ré: Citação e intimação/Audiência
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10/06/2024 15:00
DADOS DA AUDIÊNCIA - LINK
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10/06/2024 14:59
(Agendada para 09/07/2024 15:00)
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10/06/2024 14:34
conteúdo recebido via e-mail é de responsabilidade da parte que os enviou
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10/06/2024 14:34
e-mail pela parte autora - Petição Inicial
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10/06/2024 14:27
e-mail solicitando Petição Inicial ao setor de atermação
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10/06/2024 14:22
conteúdo recebido via e-mail é de responsabilidade da parte que os enviou
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10/06/2024 14:21
e-mail pela parte autora
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10/06/2024 13:47
Intimação da parte autora para apresentar petição inicial
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10/06/2024 09:43
Despacho -> Mero Expediente
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07/06/2024 13:15
Autos Conclusos
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07/06/2024 13:15
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: Éder Jorge
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07/06/2024 13:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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