TJGO - 5697018-59.2024.8.09.0149
1ª instância - Desativada - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Criminais dos Crimes Punidos com Reclusao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:56
Certidão - Processo Paralisado
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07/04/2025 03:17
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/03/2025 11:26:31))
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04/04/2025 14:50
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (04/04/2025 11:02:46))
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04/04/2025 14:27
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (04/04/2025 14:26:59))
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04/04/2025 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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04/04/2025 14:26
On-line para Adv(s). de KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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04/04/2025 14:26
(Agendada para 03/03/2026 17:00)
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04/04/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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04/04/2025 11:02
On-line para Adv(s). de KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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28/03/2025 15:05
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/03/2025 11:26:31))
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28/03/2025 13:41
P/ DESPACHO
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28/03/2025 13:32
Juntada -> Petição
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28/03/2025 13:32
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (25/03/2025 22:14:17))
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28/03/2025 11:32
Envio de Mídia Gravada em 26/03/2025 - 16:00
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28/03/2025 11:26
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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28/03/2025 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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28/03/2025 11:26
On-line para Adv(s). de KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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28/03/2025 11:26
Decisão -> deferimento
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28/03/2025 11:26
Realizada sem Sentença - 26/03/2025 16:00
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26/03/2025 13:34
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 25/03/2025 22:14:17)
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25/03/2025 22:14
Para M.A.S (Mandado nº 4603553 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/03/2025 13:52:49))
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25/03/2025 14:03
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 4603553 / Para: M.A.S)
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25/03/2025 13:52
Juntada -> Petição
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25/03/2025 13:52
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (23/03/2025 22:08:36))
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24/03/2025 14:58
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 23/03/2025 22:08:36)
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23/03/2025 22:08
Para M.A.S (Mandado nº 4539293 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (17/03/2025 10:24:22))
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21/03/2025 15:02
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (17/03/2025 10:24:22))
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19/03/2025 21:31
Para Lurdiane Pereira de Oliveira, (Mandado nº 4539334 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (17/03/2025 10:31:38))
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19/03/2025 21:09
Para RNS (Mandado nº 4313415 / Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/08/2024 18:37:06))
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17/03/2025 14:16
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 17/03/2025 10:24:22)
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17/03/2025 14:15
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4539334 / Para: Lurdiane Pereira de Oliveira,)
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17/03/2025 14:12
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 4539293 / Para: M.A.S)
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17/03/2025 10:31
Para Lurdiane Pereira de Oliveira, (Mandado nº 4493635 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/03/2025 17:34:15))
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17/03/2025 10:27
Para KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Mandado nº 4312112 / Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/08/2024 18:37:06))
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17/03/2025 10:24
Para M.A.S (Mandado nº 4313690 / Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/08/2024 18:37:06))
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11/03/2025 13:04
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4493635 / Para: Lurdiane Pereira de Oliveira,)
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10/03/2025 17:34
Juntada -> Petição
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10/03/2025 17:34
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (06/03/2025 11:05:03))
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06/03/2025 14:29
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 06/03/2025 11:05:03)
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06/03/2025 11:05
Para Lurdiane Pereira de Oliveira, (Mandado nº 4313090 / Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/08/2024 18:37:06))
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23/02/2025 21:26
Para SSC (Mandado nº 4313001 / Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/08/2024 18:37:06))
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19/02/2025 11:42
Para KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Mandado nº 4312077 / Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/08/2024 18:37:06))
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19/02/2025 11:38
Para BRUNO PEREIRA CAMPOS (Mandado nº 4312308 / Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/08/2024 18:37:06))
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14/02/2025 17:02
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/08/2024 18:37:06))
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 5697018-59.2024.8.09.0149Autuado/acusado(a)(s): KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de KAUÃ VICTOR FERNANDES DE SOUSA e BRUNO PEREIRA CAMPOS, devidamente qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal c/c artigo 244-B do ECA.A denúncia foi recebida em 30/07/2024.Citado, os acusados apresentaram resposta à acusação.
Foi juntada decisão proferida em Habeas Corpus, qual concedeu a liberdade provisória ao acusado Bruno Pereira.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.Primeiramente, denoto a necessidade de analisar o pedido de gratuidade do acusado Kauã Victor, bem como manifestar com relação a sua situação prisional.DA PRISÃO PREVENTIVAEm que pese no momento da homologação do auto de prisão em flagrante restarem presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva do denunciado, têm-se, no momento, que os fundamentos não se fazem mais presentes.Vale salientar, que a prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública deve ser fundada na probabilidade de reiteração de condutas criminosas, na gravidade em concreto do crime ou na periculosidade do agente.
No presente caso, cabe ressaltar, que em caso de condenação, a pena não ultrapassará 05 (cinco) anos, tendo como regime inicial de pena o SEMIABERTO, eis que o acusado é primário.
Por fim, o "iter criminis" indicado não aponta periculosidade concreta, capaz de permanecer com a prisão cautelar em tela.Ademais, inexistem indícios de que o imputado tenha a intenção de tumultuar a instrução criminal e de furtar-se à ação da justiça, dificultando a execução de eventual condenação criminal.Portanto, no presente caso, neste momento, não há razões bastantes para manutenção da custódia cautelar do denunciado.Nesse desiderato, a prisão preventiva do acusado KAUÃ VICTOR FERNANDES DE SOUSA deverá ser revogada.DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, impõe ressaltar que, embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira o referido benefício (art. 99, § 3º, do CPC), a CF, em seu no art. 5º LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial, o que não ocorreu de forma suficiente no caso destes autos.Para análise desse pedido, valho-me, por analogia, dos parâmetros previstos no art. 1º da Resolução CSDP n. 20, de 29 de junho de 2016 (Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás) – que presume hipossuficiência somente para aqueles que percebem até 3 (três) salários mínimos.Logo, será oportunizada a defesa do acusado, a juntada de documentos hábeis nos autos para comprovar a hipossuficiência do acusado, no prazo de 15 (quinze) dias.
ANÁLISE DAS RESPOSTAS À ACUSAÇÃOVerifica-se que não há questões processuais a serem analisadas nas respostas à acusação apresentadas, pois as demais questões apresentadas pela defesa referem-se ao mérito.Assim, deixo de absolver sumariamente os denunciados, eis que os argumentos trazidos à baila pelas defesas, não denotam a presença das hipóteses descritas no artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal.Ante o exposto:1.
DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 26/03/2025, às 16hrs.2.
Intime-se a defesa do acusado Kauã Victor, a juntada de documentos hábeis nos autos para comprovar a hipossuficiência do acusado, no prazo de 15 (quinze) dias.3.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA em favor do acusado KAUÃ VICTOR FERNANDES DE SOUSA, colocando-o imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo tiver de permanecer preso.4.
Certifique-se o cumprimento do alvará de soltura expedido em favor do acusado Bruno Pereira.5.
Intimem-se os acusados, o representante do Ministério Público, o Defensor, bem como as testemunhas arroladas.
DO ACESSO À AUDIÊNCIA:A audiência de instrução e julgamento será realizada na modalidade híbrida, por se tratar de unidade sediada em capital, com natural complexidade de mobilidade.
Desta feita, não havendo óbice e danos às partes processuais, será possível o acesso de qualquer lugar, por meio da plataforma ZOOM.
Ressalto que é facultado às partes, testemunhas, advogados, Ministério Público o comparecimento pessoal na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de crimes punidos com reclusão e detenção.O acesso, aos que optarem pela presença virtual, será por meio da plataforma zoom, devendo no dia e hora designados acessar o link https://tjgo.zoom.us/j/4205406790 ou escanear o QR Code: As partes se apresentarão no ambiente virtual a partir de local iluminado, tranquilo e sem intervenção de terceiros e com bom sinal de internet.Em caso de réu preso, comunique-se a unidade prisional em que o réu encontra-se custodiado, através do seu Diretor, informando que o preso deverá estar na sala de videoconferência do presídio no dia e hora designados, para participar da audiência e seja interrogado.
Na impossibilidade do interrogatório por meio virtual, o acusado deverá ser requisitado junto à unidade custodiante.
Advirta-se o Responsável pelo estabelecimento prisional que, antes do início do ato processual e do interrogatório, será oportunizado ao réu entrevistar-se reservadamente com seu defensor via telefone ou meio de comunicação similar, cujos dados deverão ser disponibilizados pelo Diretor do Estabelecimento Prisional, em observância ao disposto no § 5º do art. 185 do CPP.Intimem-se vítimas/testemunhas para comparecimento ao ato processual, ressalvados casos excepcionais, com advertência de que a ausência ao ato, sem motivo justificado, ensejará condução coercitiva pela autoridade policial ou oficial de justiça, sem prejuízo da multa prevista no artigo 458 c.c 4364, do CPP, instauração de processo penal por crime de desobediência e, condenação ao pagamento das custas da diligência.Em caso de testemunhas militares, requisite-se ao superior hierárquico, mediante requisição a ser encaminhada à 6ª Seção de Polícia Militar – 6ª SPJM, da Corregedoria da Polícia Militar, via Malote Digital, nos termos do Ofício Circular CGJ-GO n. 03/2019 c/c art. 2021, §2ª, do CPP.
Ademais, a presença do defensor no estabelecimento prisional para acompanhar o ato é uma mera faculdade da defesa, que deverá ponderar os riscos e as garantias de segurança, caso opte por esse caminho.Intimem-se o Ministério Público e o defensor (dativo/constituído) do réu (art. 370, do CPP), também valendo-se, se necessário, dos meios céleres previstos no Provimento-CGJ 12, cientes de que deverão fornecer e-mail ou telefones para contato com WhatsApp (antecedência mínima de 24 horas da data do ato), a fim de que seja possibilitada a comunicação em caso de falha técnica no momento da audiência.Não obstante, vigorar o princípio da publicidade ampla da audiência de instrução e julgamento, sua aplicação não é ilimitada, porquanto encontra suas margens em outros princípios e regras também constitucionais, como a proteção à dignidade, à intimidade, à integridade física e o respeito ao devido processo legal e à ampla defesa.No mais, atente-se a Escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato, quando possível.Proceda-se com os expedientes necessários para a realização do ato, ressaltando que caso optem pela audiência presencial, será realizada na sala de audiência n. 213, 2º andar do Fórum Cível.
Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia - GO, data constante da movimentação processual. Thiago Cruvinel SantosJuiz de Direito- documento assinado eletronicamente -GAB-01 -
12/02/2025 15:09
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/08/2024 18:37:06))
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12/02/2025 14:29
Certidão de cumprimento dos atos da audiência
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12/02/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 28/08/2024 18:37:06)
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12/02/2025 14:21
On-line para Adv(s). de KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 28/08/2024 18:37:06)
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12/02/2025 14:20
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 28/08/2024 18:37:06)
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12/02/2025 14:20
Certidão de Antecedentes Criminais
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12/02/2025 13:57
Malote Corregedoria da PM/GO
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12/02/2025 13:56
Oficio requisição dos militares
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12/02/2025 13:47
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 4313690 / Para: M.A.S)
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12/02/2025 13:28
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4313090 / Para: Lurdiane Pereira de Oliveira,)
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12/02/2025 13:24
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4313415 / Para: RNS)
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12/02/2025 13:21
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4313001 / Para: SSC)
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12/02/2025 13:16
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 4312308 / Para: BRUNO PEREIRA CAMPOS)
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12/02/2025 13:01
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 4312112 / Para: KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA)
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12/02/2025 12:57
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 4312077 / Para: KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA)
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11/02/2025 18:44
Goiaspen Kauan e Bruno
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25/11/2024 22:44
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/11/2024 18:05:09))
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25/11/2024 12:55
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 22/11/2024 18:05:09)
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22/11/2024 18:07
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/11/2024 18:05:09))
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22/11/2024 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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22/11/2024 18:05
On-line para Adv(s). de KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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22/11/2024 18:05
(Agendada para 26/03/2025 16:00)
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26/10/2024 16:50
Para KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Mandado nº 3697301 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (15/10/2024 23:31:27))
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21/10/2024 13:17
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3697301 / Para: KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA)
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17/10/2024 15:21
Juntada -> Petição
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17/10/2024 15:20
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (15/10/2024 23:31:27))
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16/10/2024 16:49
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (15/10/2024 23:31:27))
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16/10/2024 16:49
Manifestação
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16/10/2024 13:25
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/10/2024 23:31:27)
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16/10/2024 13:25
On-line para Adv(s). de KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/10/2024 23:31:27)
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15/10/2024 23:31
Para KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Mandado nº 3441711 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/09/2024 14:03:30))
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09/10/2024 11:03
Descarte de Pendência
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03/10/2024 12:24
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Juntada de Documento (01/10/2024 14:27:26))
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02/10/2024 17:37
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/10/2024 14:27:26)
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01/10/2024 14:27
Termo de Audiência de Custódia - Autos n° 5919735-84.2024.8.09.0051 - Kauã
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13/09/2024 13:23
Manifestação
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12/09/2024 13:31
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3441711 / Para: KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA)
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05/09/2024 15:14
BRUNO - Goiaspen Solto
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05/09/2024 15:13
BRUNO - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura - BNMP
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05/09/2024 13:20
CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA - KAUA
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04/09/2024 17:12
KAUA VICTOR - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura no BNMP
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04/09/2024 16:38
CUMPRIMENTO DE ALVARÁ - KAUA
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04/09/2024 12:58
Ofício(s) Expedido(s)
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04/09/2024 12:55
Ofício(s) Expedido(s)
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03/09/2024 20:15
- Ofício Respondido
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03/09/2024 20:12
- Ofício Respondido
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03/09/2024 18:05
Para Goiânia - DGAP - Central de Alvarás de Soltura
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03/09/2024 18:01
Para Goiânia - DGAP - Central de Alvarás de Soltura
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03/09/2024 14:03
Designação de pauta
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02/09/2024 16:28
P/ DESPACHO
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02/09/2024 16:28
Certidão Expedida
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02/09/2024 12:15
Manifestação
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30/08/2024 11:47
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/08/2024 18:37:06))
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29/08/2024 14:21
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (28/08/2024 18:37:06))
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29/08/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 28/08/2024 18:37:06)
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29/08/2024 14:06
On-line para Adv(s). de KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 28/08/2024 18:37:06)
-
29/08/2024 14:05
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 28/08/2024 18:37:06)
-
29/08/2024 14:05
Comprovante de Envio - Alvará de Soltura
-
29/08/2024 14:02
Alvará de Soltura - BNMP KAUA VICTOR
-
28/08/2024 18:53
Minuta Alvará de Soltura BNMP
-
28/08/2024 18:37
Decisão -> Revogação -> Prisão
-
27/08/2024 18:56
Para BRUNO PEREIRA CAMPOS (Mandado nº 3265395 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/08/2024 15:59:32))
-
27/08/2024 14:30
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
-
25/08/2024 16:00
PROCURAÇÃO (BRUNO PEREIRA CAMPOS)
-
21/08/2024 14:44
P/ DESPACHO
-
21/08/2024 14:44
Certidão - Alvará de Soltura encaminhado à DGAP
-
21/08/2024 14:25
Ofício Comunicatório
-
19/08/2024 16:26
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3265395 / Para: BRUNO PEREIRA CAMPOS)
-
19/08/2024 13:22
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/08/2024 15:59:32))
-
16/08/2024 16:31
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/08/2024 15:59:32)
-
16/08/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/08/2024 15:59:32)
-
16/08/2024 15:59
Designação de pauta
-
15/08/2024 15:26
P/ DECISÃO
-
15/08/2024 14:22
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (30/07/2024 20:15:20))
-
15/08/2024 14:22
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (30/07/2024 20:15:20))
-
15/08/2024 14:21
Resposta à acusação - Kaua
-
13/08/2024 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 30/07/2024 20:15:20)
-
13/08/2024 13:38
On-line para Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 30/07/2024 20:15:20)
-
13/08/2024 13:35
On-line para Adv(s). de KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 30/07/2024 20:15:20)
-
13/08/2024 13:33
Habilitação DPE
-
12/08/2024 23:15
Para KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Mandado nº 3138410 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (30/07/2024 20:15:20))
-
12/08/2024 23:12
Para BRUNO PEREIRA CAMPOS (Mandado nº 3139445 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (30/07/2024 20:15:20))
-
12/08/2024 17:35
Juntada - Decisão autos apensos 5717249-10.2024.8.09.0149
-
02/08/2024 15:02
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3139445 / Para: BRUNO PEREIRA CAMPOS)
-
02/08/2024 14:58
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3138410 / Para: KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA)
-
31/07/2024 15:52
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (30/07/2024 20:15:20))
-
31/07/2024 13:32
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (30/07/2024 20:15:20))
-
31/07/2024 13:32
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (30/07/2024 20:15:20))
-
31/07/2024 12:51
Juntada - antecedentes criminais
-
31/07/2024 12:46
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 30/07/2024 20:15:20)
-
31/07/2024 12:46
On-line para Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 30/07/2024 20:15:20)
-
31/07/2024 12:46
On-line para Adv(s). de KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 30/07/2024 20:15:20)
-
31/07/2024 10:30
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Distribuição (29/07/2024 14:30:24))
-
30/07/2024 20:15
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
30/07/2024 20:15
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
30/07/2024 16:30
Defensor Responsável Anterior: Rafael Martins Balduino <br> Defensor Responsável Atual: ANNA LINA BARIANI ARAUJO
-
30/07/2024 14:05
P/ DECISÃO
-
30/07/2024 12:47
Juntada de Documento
-
29/07/2024 19:25
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR
-
29/07/2024 15:27
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Distribuição - 29/07/2024 14:30:24)
-
29/07/2024 15:20
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 5ª, 6ª e 7ª (Normal) - Distribuído para: FRANCIELY VICENTINI HERRADON
-
29/07/2024 15:20
Redistribuição
-
29/07/2024 10:56
Autos Conclusos
-
26/07/2024 15:46
Por Joel Pacífico de Vasconcelos (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/07/2024 14:00:19))
-
26/07/2024 15:46
Juntada -> Petição
-
26/07/2024 15:46
Por Joel Pacífico de Vasconcelos (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/07/2024 14:00:19))
-
25/07/2024 17:39
MP Responsável Anterior: Roberto Correa <br> MP Responsável Atual: Joel Pacífico de Vasconcelos
-
25/07/2024 17:16
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/07/2024 14:00:19)
-
25/07/2024 17:02
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/07/2024 14:00:19)
-
24/07/2024 14:00
Juntada de Documento
-
24/07/2024 13:32
Juntada de Documento
-
23/07/2024 11:01
- Ofício Respondido
-
20/07/2024 18:02
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUIDO
-
19/07/2024 15:02
Para 16 DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE TRINDADE
-
19/07/2024 14:57
Para Trindade - DGAP - Central de Demandas Judiciais
-
19/07/2024 14:51
MANDADO DE PRISÃO - BRUNO PEREIRA CAMPOS
-
19/07/2024 14:50
MANDADO DE PRISÃO - KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA
-
19/07/2024 12:52
Por (Polo Passivo) Rafael Martins Balduino (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (19/07/2024 09:04:07))
-
19/07/2024 12:52
Por (Polo Passivo) Rafael Martins Balduino (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (19/07/2024 09:04:07))
-
19/07/2024 12:23
Realizada sem Sentença - 19/07/2024 11:40
-
19/07/2024 12:21
Envio de Mídia Gravada em 19/07/2024 - 11:40 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
19/07/2024 11:34
OUTROS
-
19/07/2024 11:31
Apresentação de documentos pessoais
-
19/07/2024 11:27
Por Roberto Correa (Referente à Mov. Recebido (17/07/2024 19:53:42))
-
19/07/2024 11:20
Por Roberto Correa (Referente à Mov. Recebido (17/07/2024 19:53:42))
-
19/07/2024 10:09
(Referente à Mov. Recebido (17/07/2024 19:53:42))
-
19/07/2024 10:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/07/2024 09:04
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Recebido - 17/07/2024 19:53:42)
-
19/07/2024 09:04
On-line para Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
-
19/07/2024 09:04
On-line para Adv(s). de KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
-
19/07/2024 09:04
(Agendada para 19/07/2024 11:40)
-
19/07/2024 08:51
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Roberto Correa
-
19/07/2024 08:19
Por (Polo Passivo) Rafael Martins Balduino (Referente à Mov. Recebido (17/07/2024 19:53:42))
-
19/07/2024 08:19
Por (Polo Passivo) Rafael Martins Balduino (Referente à Mov. Recebido (17/07/2024 19:53:42))
-
19/07/2024 07:02
BNMP - cadastro de RJI`s
-
19/07/2024 05:43
On-line para Adv(s). de BRUNO PEREIRA CAMPOS (Referente à Mov. Recebido - 17/07/2024 19:53:42)
-
19/07/2024 05:43
On-line para Adv(s). de KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA (Referente à Mov. Recebido - 17/07/2024 19:53:42)
-
19/07/2024 05:43
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Recebido - 17/07/2024 19:53:42)
-
18/07/2024 20:52
ANTECEDENTES, BNMP, SEEU e GOIASPEN - BRUNO PEREIRA CAMPOS
-
18/07/2024 20:51
ANTECEDENTES, BNMP, SEEU e GOIASPEN - KAUA VICTOR FERNANDES DE SOUSA
-
18/07/2024 20:38
Autos Conclusos
-
18/07/2024 17:52
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: ANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃES
-
18/07/2024 17:52
Certidão - Redistribuição Vara Garantia
-
18/07/2024 17:28
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 8ª, 9ª e 10ª (Normal) - Distribuído para: FRANCIELY VICENTINI HERRADON
-
18/07/2024 17:28
CERTIDÃO - REDISTRIBUIÇÃO
-
18/07/2024 16:42
Decisão -> Declaração -> Incompetência
-
18/07/2024 13:00
P/ DECISÃO
-
18/07/2024 12:54
ANTECEDENTES CRIMINAIS + CONSULTAS AO BNMP
-
18/07/2024 12:08
Juntada de documento
-
18/07/2024 11:47
Juntada de documentos
-
18/07/2024 11:30
DOCUMENTOS PARA CUSTÓDIA - BRUNO
-
17/07/2024 21:08
Petição
-
17/07/2024 20:20
Petição
-
17/07/2024 19:53
Relatório de Possíveis Conexões
-
17/07/2024 19:53
Trindade - 3ª Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Felipe Morais Barbosa
-
17/07/2024 19:53
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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