TJGO - 5853169-42.2023.8.09.0067
1ª instância - Goiatuba - 1ª Vara (Civel, Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:16
BUSCA DE BENS
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11/06/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria de Jesus Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (11/06/2025 13:53:36))
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11/06/2025 13:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Maria de Jesus Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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11/06/2025 13:53
INDEFERE PENHORA FATURAMENTO - INTIMA PARTE EXEQUENTE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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30/05/2025 15:21
P/ DECISÃO
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07/05/2025 16:29
OFÍCIO PARA A DIVISÃO DE CONSIGNAÇÃO DO INSS
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06/05/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria de Jesus Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/05/2025 16:39
Exequente manifestar das pesquisas da Central CACE juntadas no ev. 70.
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06/05/2025 14:42
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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31/03/2025 18:40
PEDIDO CACE
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31/03/2025 18:37
Petição evento 67 vistada nesta data.
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20/03/2025 16:23
BUSCA DE BENS / PENHORA ONLINE
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19/03/2025 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria de Jesus Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/03/2025 18:53
Autor dar andamento ao feito seguindo o fluxo executivo determinado no ev. 43.
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19/03/2025 18:50
Petição evento 63, vistada nesta data.
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26/02/2025 10:17
ADITAMENTO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 5853169-42.2023.8.09.0067Polo ativo: Ana Maria de Jesus SousaPolo passivo: Associação Beneficente Corrente do BemDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS (mov. 53), tendo em vista que o dever de cessar os descontos efetuados no benefício previdenciário incumbe à própria parte executada.
Insta salientar, ademais, que a parte exequente pode requerer o cumprimento de sentença da obrigação de fazer estabelecida na sentença do mov. 23, para respectiva intimação da parte executada, inclusive sob pena de multa diária, conforme regra ditada no artigo 536 do Código de Processo Civil (CPC).Desse modo, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, ADITAR a inicial do cumprimento de sentença para inclusão da respectiva obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.02. No mais, tendo em vista a planilha atualizada pela parte exequente, com inclusão da multa e dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), CUMPRA-SE, no que couber, a decisão do mov. 41. 03.
Intimações e diligências necessárias.
Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito -
18/02/2025 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria de Jesus Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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18/02/2025 10:28
INDEFERE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - FACULTA ADITAMENTO - CUMPRIR DECISÃO ANTERIOR
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13/12/2024 17:31
P/ DESPACHO
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13/12/2024 17:17
Para a Executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
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13/12/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria de Jesus Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/12/2024 17:16
Habilitação da adv. Lara Borges Mendes - OAB/GO 71.089 cf. ev. 55.
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13/12/2024 17:14
Petição evento 55, vistada nesta data.
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28/11/2024 15:33
HABILITAÇÃO ADVOGADA/DESCONTOS NÃO FORAM CESSADOS/BLOQUEIO JUDICIAL
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22/11/2024 12:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria de Jesus Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 22/11/2024 12:46:31)
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22/11/2024 12:46
Em 21/11/2024, para a Executada efetuar o pagamento voluntário.
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29/10/2024 16:11
Para (Polo Passivo) Associação Beneficente Corrente do Bem (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/10/2024 13:21:58))
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16/10/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Associação Beneficente Corrente do Bem - Código de Rastreamento Correios: YQ475705693BR idPendenciaCorreios2755771idPendenciaCorreios
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14/10/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria de Jesus Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/10/2024 15:59
Carta de Intimação (cump. sentença) exp. ev. 48 no end. da citação (ev. 13).
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14/10/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria de Jesus Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/10/2024 15:58
Carta de Intimação (cump. de sentença) expedida e-carta - aguardando correio.
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14/10/2024 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria de Jesus Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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14/10/2024 13:21
INTIMAR EXEQUENTE COMPROVAR DESCONTO - INICIO - CUMP SENTENÇA - FLUXO EXECUTIVO
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29/08/2024 15:58
Custas finais averbadas em nome da parte Requerida.
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29/08/2024 15:54
Para a Requerida promover o recolhimento das custas finais (ev. 26).
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22/08/2024 14:33
Justificativa bloqueio evento 39.
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22/08/2024 14:29
Justificativa bloqueio evento 37.
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22/08/2024 14:24
P/ DECISÃO
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22/08/2024 14:23
Petições eventos 33 e 34 vistadas nesta data.
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21/08/2024 17:03
Intimação REQUERIDA P/ PROMOVER A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS
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21/08/2024 16:46
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
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12/07/2024 16:18
Para o Requerido conforme evento 30.
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12/07/2024 16:07
Em 11/07/2024 a sentença de evento 23.
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21/06/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Associacao Beneficente Corrente Do Bem - Código de Rastreamento Correios: YQ331690140BR idPendenciaCorreios2434371idPendenciaCorreios
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19/06/2024 13:15
Carta de intimação p/ Requerido (custas finais) exp. no e-carta - ag. correio.
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19/06/2024 13:08
Requerido recolher custas finais (ev. 26).
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19/06/2024 13:07
Cálculo evento 26 vistado.
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19/06/2024 12:47
Cálculo de Custas
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19/06/2024 11:33
Em cumprimento à sentença ev. 23 - À contadoria para custas finais, se houver.
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18/06/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria De Jesus Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/06/2024 16:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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18/03/2024 16:46
P/ SENTENÇA
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18/03/2024 16:46
Petição evento 20 vistada nesta data.
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18/03/2024 15:36
PROVAS A PRODUZIR - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO
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18/03/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria De Jesus Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/03/2024 13:51
AUTOR justificar a necessidade de produzir PROVAS.
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18/03/2024 13:46
Para a parte Requerida apresentar resposta à inicial.
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26/02/2024 09:34
'AR' de evento 14, vistado nesta data.
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25/02/2024 00:51
Para Associacao Beneficente Corrente Do Bem (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (19/12/2023 12:51:13))
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15/02/2024 05:02
Para (Polo Passivo) Associacao Beneficente Corrente Do Bem - Código de Rastreamento Correios: YQ191815694BR idPendenciaCorreios1849000idPendenciaCorreios
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26/01/2024 16:49
Petição de evento 11, vistada nesta data.
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11/01/2024 14:42
MANIFESTAÇÃO ACERCA DA AÇÃO CONEXA ENCONTRADA
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19/12/2023 13:26
Carta de Citação expedida no e-carta - aguardando correios.
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19/12/2023 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria De Jesus Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/12/2023 12:52:53)
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19/12/2023 12:52
Autor complementar documentos do pedido de assistência.
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19/12/2023 12:52
CHECAGEM DA INICIAL - Existência de outras ações (POSITIVA).
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19/12/2023 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria De Jesus Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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19/12/2023 12:51
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/12/2023 12:51
Dec. tutela de urgência - deferida
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19/12/2023 11:33
Autos Conclusos
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19/12/2023 11:33
Goiatuba - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: LÍVIA VAZ DA SILVA
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19/12/2023 11:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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