TJGO - 6030645-19.2024.8.09.0104
1ª instância - Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial CívelGabinete do(a) Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 6030645-19.2024.8.09.0104Autor(a): Raimundo Costa Neto CPF/CNPJ: 169.568.261-00Ré(u): Unaspub - União Nacional De Auxilio Aos Servidores Públicos CPF/CNPJ: 08.168.653/0001-96Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Raimundo Costa Neto em face de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos, partes já devidamente qualificadas.A execução da sentença proferida no Juizado é realizada perante o próprio juizado (artigo 52 da Lei n.º 9.099/95). RECEBO a petição constante, na mov. 56, e DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte executada para pagamento do crédito atualizado consignado em sentença no valor de R$ 7.066,26 (sete mil e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), conforme planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, mov. 56, arq. 02 e 03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º do CPC, devendo a intimação respeitar o previsto nos artigos 18 e 19, da Lei n.º 9.099/95 e, caso haja advogado constituído nos autos os termos do artigo 272, §5º do CPC.Vencido o prazo sem o pagamento, PROCEDA-SE com a penhora on-line, via SISBAJUD, DETERMINO, desde já, que a diligência seja feita utilizando a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que o débito é o montante apontado na planilha de débito atualizada.No caso de fracasso da penhora on-line, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens do executado quanto bastem para garantir a execução.EFETUADA a penhora, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.OPOSTOS embargos à execução, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, se decorrido o prazo para oposição de embargos, sem manifestação da parte executada, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à liberação de valores bloqueados até a extensão da dívida, pelo Sistema de Controle de Depósitos Judicias (SISCONDJ) em favor da parte requerente ou em favor de seu(ua) advogado(a), se este(a) tiver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.Caso não conste no feito dados necessários para a transferência bancária, INTIME-SE a parte interessada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados necessários para efetivação da determinação (Banco, agência, conta e dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF) e ainda, informar a opção por transferência bancária ou levantamento dos valores em espécie, conforme preceitua o §2º, art. 5º do Provimento retrocitado.Após o cumprimento, CERTIFIQUE-SE nos autos, acostando os comprovantes gerados pelo SISCONDJ.Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas habituais.Expedientes necessários.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
17/07/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 17:52:53))
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17/07/2025 19:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/07/2025 17:52:53)
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17/07/2025 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 17:52:53))
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17/07/2025 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 17:52:53))
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17/07/2025 17:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2025 17:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2025 17:52
Receb. de cumprimento de sentença
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17/07/2025 14:45
P/ DECISÃO
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17/07/2025 14:38
Despacho -> Mero Expediente
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17/07/2025 14:38
Realizada sem Acordo - 17/07/2025 13:20
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03/07/2025 09:47
Juntada -> Petição
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02/07/2025 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2025 18:41:53))
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02/07/2025 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2025 18:41:53))
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02/07/2025 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (02/07/2025 18:41:16))
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02/07/2025 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (02/07/2025 18:41:16))
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02/07/2025 18:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/07/2025 18:41:53)
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02/07/2025 18:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/07/2025 18:41:53)
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02/07/2025 18:41
LINK ACESSO
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02/07/2025 18:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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02/07/2025 18:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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02/07/2025 18:41
(Agendada para 17/07/2025 13:20)
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01/07/2025 21:23
Decisão -> Outras Decisões
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27/06/2025 18:01
P/ DESPACHO
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27/06/2025 17:44
Autos Devolvidos da Instância Superior
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27/06/2025 17:44
Transitado em Julgado
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27/06/2025 17:44
Autos Devolvidos da Instância Superior
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27/06/2025 09:36
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
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30/05/2025 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (30/05/2025 15:13:44))
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30/05/2025 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (30/05/20
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30/05/2025 15:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/05/2025 15:13:44)
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30/05/2025 15:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/05/2025 15:13:44)
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30/05/2025 15:13
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00)
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30/05/2025 15:13
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00)
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30/04/2025 13:59
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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30/04/2025 10:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. - )
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30/04/2025 10:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. - )
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28/04/2025 08:16
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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24/04/2025 12:57
P/ O RELATOR
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24/04/2025 12:57
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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24/04/2025 12:47
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Geovana Mendes Baía Moises
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24/04/2025 12:47
ENCAMINHADO À TURMA RECURSAL
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24/04/2025 12:47
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Geovana Mendes Baía Moises
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01/04/2025 11:29
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
31/03/2025 22:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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31/03/2025 22:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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31/03/2025 22:50
Decisão -> deferimento
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26/03/2025 19:29
P/ DECISÃO
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26/03/2025 19:29
recurso inominado foi interposto tempestivamente
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26/03/2025 15:53
interposição de recurso inominado
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13/03/2025 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão d
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13/03/2025 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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05/03/2025 13:25
P/ DESPACHO
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05/03/2025 12:08
Juntada -> Petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/02/2025 08:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 20/02/2025 18:15:31)
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21/02/2025 08:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 20/02/2025 18:15:31)
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20/02/2025 18:15
Realizada sem Acordo - 20/02/2025 17:30
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20/02/2025 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/02/2025 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/02/2025 12:47
LINK DO ZOOM PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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08/01/2025 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/01/2025 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/01/2025 13:16
(Agendada para 20/02/2025 17:30)
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17/12/2024 14:31
CONTESTAÇÃO
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11/12/2024 17:37
Para Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/11/2024 13:01:07))
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09/12/2024 16:44
Juntada -> Petição
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09/12/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2024 15:17:43)
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09/12/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2024 15:17:43)
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09/12/2024 15:17
SENEAMENTO PARTICIPATIVO
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09/12/2024 14:40
Juntada -> Petição -> Impugnação
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09/12/2024 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 06/12/2024 14:57:12)
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06/12/2024 14:57
Juntada -> Petição -> Contestação
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18/11/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos - Código de Rastreamento Correios: YQ513295832BR idPendenciaCorreios2818352idPendenciaCorreios
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12/11/2024 13:12
- Ofício Respondido
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12/11/2024 13:01
E-carta
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12/11/2024 12:59
Para CPE - Central de Cumprimento de Liminares - CCL
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11/11/2024 21:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Costa Neto (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/11/2024 21:44
Receber Inicial
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08/11/2024 08:52
Autos Conclusos
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08/11/2024 08:52
Minaçu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Isabella Luiza Alonso Bittencourt
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08/11/2024 08:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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