TJGO - 5056065-09.2024.8.09.0083
1ª instância - Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:00
Intimação Lida
-
19/08/2025 03:00
Intimação Lida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ITAPACIJuizado das Fazendas Públicas Processo nº 5056065-09.2024.8.09.0083Polo ativo: Nubia Sebastiana PimentelPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Retorne o processo à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre a impugnação do evento 85 e, se necessário, elabore novos cálculos. Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
09/08/2025 16:10
Intimação Efetivada
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09/08/2025 16:10
Intimação Efetivada
-
09/08/2025 16:08
Intimação Expedida
-
09/08/2025 16:08
Intimação Expedida
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09/08/2025 16:07
Certidão Expedida
-
09/08/2025 16:05
Intimação Expedida
-
09/08/2025 16:05
Intimação Expedida
-
07/08/2025 12:46
Despacho -> Mero Expediente
-
07/08/2025 09:09
Autos Conclusos
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18/07/2025 15:44
Juntada -> Petição
-
26/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (16/06/2025 09:15:33))
-
16/06/2025 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (16/06/2025 09:15:33))
-
16/06/2025 13:49
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 16/06/2025 09:15:33)
-
16/06/2025 13:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 16/06/2025 09:15:33)
-
16/06/2025 09:15
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
16/06/2025 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/06/2025 18:07:37))
-
16/06/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (06/06/2025 14:40:55))
-
06/06/2025 22:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/06/2025 18:07:37))
-
06/06/2025 18:08
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/06/2025 18:07:37)
-
06/06/2025 18:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/06/2025 18:07:37)
-
06/06/2025 18:07
PEDIDO CONTADORIA
-
06/06/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (06/06/2025 14:40:55))
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06/06/2025 14:40
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (CNJ:11010) - )
-
06/06/2025 14:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (CNJ:11010) - )
-
06/06/2025 14:40
Despacho Autos ao Contador
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06/06/2025 10:36
P/ DESPACHO
-
05/06/2025 15:59
REMETER A CONTADORIA JUDICIAL
-
16/05/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 15/05/2025 17:01:07)
-
15/05/2025 17:01
Juntada -> Petição
-
11/04/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/04/2025 18:39:41))
-
11/04/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Transitado em Julgado (01/04/2025 14:00:07))
-
03/04/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2025 18:39:41)
-
01/04/2025 18:39
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/04/2025 18:39
Despacho
-
01/04/2025 14:02
P/ DECISÃO
-
01/04/2025 14:02
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 01/04/2025 14:00:07)
-
01/04/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 01/04/2025 14:00:07)
-
01/04/2025 14:00
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
01/04/2025 14:00
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 14:00
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
25/03/2025 13:44
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/03/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (27/02/2025 18:01:53))
-
27/02/2025 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 27/02/2025 18:01:53)
-
27/02/2025 18:27
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 27/02/2025 18:01:53)
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27/02/2025 18:01
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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27/02/2025 18:01
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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10/02/2025 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (30/01/2025 10:51:39))
-
31/01/2025 09:42
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Pauta -> Pedido de Inclus�o em Pauta de Sess�o Virtual (CNJ:12313)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"675278"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Goiânia2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais DESPACHO Retornem-se os presentes autos à Secretaria do Colegiado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para 24 de FEVEREIRO de 2025, às 10:00 horas, observando os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema PJD (ícone “microfone”), disponível no referido sistema, no máximo, até as 10:00 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização.No momento do registro da inscrição para sustentação oral, nos termos do Decreto Judiciário nº 2.554/2022, que permite o upload de arquivo com sustentação oral gravada (ou assíncrona), o requerente poderá optar pela Sustentação Oral Presencial/ Videoconferência ou Sustentação Oral Gravada (SOG).
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso o(a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até às 10:00 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito por meio do link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis – Advogados Habilitados - "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 MB).
As sustentações orais gravadas enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao Ministério Público no sistema da sessão virtual.
Deve ser observado o tempo regimental para sustentação oral, que nas Turmas Recursais do Estado de Goiás é de 05 (cinco) minutos (art. 111 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, os autos serão excluídos da sessão virtual e incluídos na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Resolução nº 91/2018 do Órgão Especial do TJGO).
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de julgamento, de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo em pauta será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Portaria nº 03/2023-CSJ). É incabível sustentação oral em sede de embargos de declaração, agravos internos e incidentes processuais, nos termos dos arts. 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone (62) 3018-6576, WhatsApp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Fórum Cível da comarca de Goiânia-GO.
Por derradeiro, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento designada será transmitida ao vivo pelo canal YouTube da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) (link: https:// www.youtube.com/channel/UCUY8iZVyXHTfO2XrcUr7OQQ).Cumpra-se.
Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. GEOVANA MENDES BAIA MOISÉSJUÍZA DE DIREITO - RELATORA -
30/01/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. - )
-
30/01/2025 10:51
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
-
29/11/2024 18:13
P/ O RELATOR
-
29/11/2024 18:12
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
-
29/11/2024 15:38
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: GEOVANA MENDES BAÍA MOISES
-
29/11/2024 15:38
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: GEOVANA MENDES BAÍA MOISES
-
29/11/2024 15:37
decurso de prazo
-
18/11/2024 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (08/11/2024 18:39:44))
-
08/11/2024 18:39
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
-
08/11/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
-
08/11/2024 18:39
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 17:42
P/ DECISÃO
-
06/11/2024 17:41
CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO
-
06/11/2024 15:19
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
-
25/10/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (15/10/2024 18:18:12))
-
15/10/2024 18:18
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
15/10/2024 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
15/10/2024 18:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
24/09/2024 13:03
P/ SENTENÇA
-
24/09/2024 13:03
CERTIDÃO DE PRAZO TRANSCORRIDO
-
12/08/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/08/2024 15:21:06))
-
02/08/2024 15:21
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/08/2024 15:21:06)
-
02/08/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/08/2024 15:21:06)
-
02/08/2024 15:21
Ato ordinatóriointimando para produzirem provas
-
14/06/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/06/2024 09:44:31))
-
07/06/2024 15:41
PROVAS E PEDIDO JULGAMENTO ANTECIPADO
-
04/06/2024 09:44
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/06/2024 09:44:31)
-
04/06/2024 09:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/06/2024 09:44:31)
-
04/06/2024 09:44
Ato ordinatório
-
31/05/2024 14:46
IMPUGNAÇÃO
-
13/05/2024 11:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 03/05/2024 15:24:24)
-
03/05/2024 15:24
Juntada -> Petição
-
12/04/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/03/2024 19:08:37))
-
02/04/2024 16:45
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/03/2024 19:08:37)
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24/03/2024 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/03/2024 19:08
Dec. Recebimento da inicial
-
21/03/2024 15:20
P/ DECISÃO
-
14/03/2024 21:51
EMENDA A INICIAL
-
13/03/2024 17:42
Certidão Expedida
-
01/02/2024 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Sebastiana Pimentel (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/02/2024 19:29
Despacho -> Mero Expediente
-
30/01/2024 11:54
P/ DECISÃO
-
29/01/2024 17:40
CERTIDÃO DE LITISPENDÊNCIA NEGATIVA
-
29/01/2024 13:51
Itapaci - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Zulailde Viana Oliveira
-
29/01/2024 13:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Relatório e Voto • Arquivo
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