TJGO - 5961591-73.2024.8.09.0036
1ª instância - Cristalina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 17:13
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 17:12
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 17:05
Intimação Expedida
-
29/07/2025 17:05
Ato ordinatório
-
29/07/2025 17:03
Intimação Expedida
-
29/07/2025 17:03
Ato ordinatório
-
25/07/2025 13:26
Juntada -> Petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a.
O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC).
Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 5961591-73.2024.8.09.0036 Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça inserida no evento 27, no prazo de 5 (cinco) dias. Cristalina-GO, 14 de julho de 2025 VERONIKA MARTIN AGUIAR 4092918 -
14/07/2025 17:39
Contestação
-
14/07/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/07/2025 10:49:44))
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14/07/2025 10:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/07/2025 10:49
Ato ordinatório INT. MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL
-
14/07/2025 07:12
Para Joao Antonio Vaccaro Fachinello (Mandado nº 5061024 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (06/12/2024 14:40:58))
-
18/06/2025 09:58
Para Primitivus Food Park Ltda (Mandado nº 5061602 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (06/12/2024 14:40:58))
-
29/05/2025 13:42
Para Cristalina - Central de Mandados (Mandado nº 5061602 / Para: Primitivus Food Park Ltda)
-
29/05/2025 13:39
Para Cristalina - Central de Mandados (Mandado nº 5061024 / Para: Joao Antonio Vaccaro Fachinello)
-
17/04/2025 14:45
ANEXO
-
01/04/2025 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/04/2025 09:23
Ato ordinatório INT. DEFERE PRAZO
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31/03/2025 12:40
ANEXO
-
21/03/2025 09:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/03/2025 09:32
proceder com o recolhimento das 08 complementações das custas de locomoção
-
06/03/2025 09:39
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2025 16:12
ANEXO
-
04/02/2025 00:00
Intimação
{brasao.150.Anos.Tjgo} PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a.
O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC).
Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 5961591-73.2024.8.09.0036 Tendo em vista o reajuste nos valores das locomoções já pagas, intime-se a parte autora para recolher as custas complementares de locomoção do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando nos autos o devido recolhimento da guia, com a juntada do comprovante de pagamento, bem como, vinculando-a ao processo no PJD e ainda se observando que o bairro constante na guia de locomoção deve ser o mesmo do endereço de cumprimento da locomoção.
A juntada do comprovante de pagamento é essencial para expedição do mandado.
ATENÇÃO: é necessária a repetição dos passos 05 ao 08 para cada locomoção paga.
A ação deve ser repetida individualmente para cada locomoção, caso não se atualizem todas as locomoções, o sistema continuará impedindo a expedição do mandado por insuficiência de locomoção recolhida.
A guia deverá ser emitida pelo próprio advogado ou parte; devendo seguir os procedimentos enumerados a seguir: Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo.
Passo 02: Clicar no Menu Guias.
Passo 03: Clicar no Menu Guias da Justiça Comum.
Passo 04: Clicar no Menu Guia Locomoção Complementar.
Passo 05: Clicar na lupa em Locomoções Não Vinculadas a Diligências Disponíveis para Serem Complementadas Passo 06: Informar o bairro e a cidade, consultar e selecionar a locomoção; Passo 07: Clicar na lupa em Listagem de Locomoções Adicionadas Passo 08: Informar o bairro e a cidade, consultar e selecionar a locomoção, assim, sucessivamente para todas as locomoções.
Sendo necessário a repetição dos passos 05 ao 08 para cada locomoção paga.
Passo 09: Clicar em Prévia do Cálculo e finalmente Passo 10: Emitir guia. . . Cristalina-GO, 3 de fevereiro de 2025 VERONIKA MARTIN AGUIAR 4092918 -
03/02/2025 10:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/02/2025 10:47
Ato ordinatório INT. RECOLHER CUSTAS COMPLEMENTARES
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16/01/2025 17:25
Juntada de custas
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17/12/2024 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/12/2024 14:31
Ato ordinatório - RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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06/12/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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06/12/2024 14:40
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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02/12/2024 16:28
Autos Conclusos
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29/11/2024 14:57
Juntada -> Petição
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21/10/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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21/10/2024 15:32
Despacho -> Mero Expediente
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17/10/2024 11:03
Autos Conclusos
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17/10/2024 11:03
certidao inicial
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15/10/2024 11:06
Cristalina - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH
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15/10/2024 11:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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