TJGO - 5086059-62.2025.8.09.0046
1ª instância - Formoso - Vara Judicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (11/06/2025 23:21:18))
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12/06/2025 01:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirio Belo De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (11/06/2025 23:21:18))
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12/06/2025 01:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizangela Lopes Santos De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (11/06/2
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12/06/2025 01:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Solange Lopes Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (11/06/2025 23:21:18
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11/06/2025 23:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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11/06/2025 23:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sirio Belo De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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11/06/2025 23:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elizangela Lopes Santos De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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11/06/2025 23:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Solange Lopes Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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11/06/2025 23:21
Sentença sem resolução de mérito - ausência de interesse de processual.
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26/05/2025 16:32
P/ DESPACHO
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22/05/2025 09:30
Juntada -> Petição -> Impugnação
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28/04/2025 20:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirio Belo De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/04/2025 20:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizangela Lopes Santos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/04/2025 20:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Solange Lopes Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/04/2025 20:42
Intimação do Promovente
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28/04/2025 17:52
ANEXO
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31/03/2025 11:26
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Itau Unibanco S.a.
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31/03/2025 10:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Itau Unibanco S.a. (comunicação: 109887685432563873731267798)
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30/03/2025 15:59
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/03/2025 15:59
Decisão
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26/03/2025 13:42
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/03/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirio Belo De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/03/2025 19:11:32)
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13/03/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizangela Lopes Santos De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/03/2025 19:11:32)
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13/03/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Solange Lopes Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/03/2025 19:11:32)
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12/03/2025 19:11
Despacho
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11/03/2025 19:00
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/03/2025 15:33
Juntada -> Petição
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24/02/2025 17:36
Habilitação Efetivada
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19/02/2025 00:40
ANEXO
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13/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"593617"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE FORMOSOVara Cível - Gabinete do JuizFórum - Av.
Mal.
Humberto A.
Castelo Branco, n. 579, Formoso, Goiás, CEP 76470-000Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: [email protected] Autos nº: 5086059-62.2025.8.09.0046Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Exibição de Documento ou Coisa CívelParte Requerente: Solange Lopes SantosParte Requerida: Itau Unibanco S.a.Juiz: Ronny Andre Wachtel DESPACHO Trata-se de ação de exibição de documentos propostas por Solange Lopes dos Santos, Elizangela Lopes Santos de Souza e Siro Belo de Lima, em face do Banco Itaú Unibanco S/A, partes qualificadas nos autos.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reverbera que a presunção de insuficiência de recursos nos termos da Lei 1.060/50 não é absoluta, de modo que, para a obtenção da assistência judiciária gratuita, não basta mera afirmação de que sua situação econômica, por si só, permite fazer jus à sua concessão da benesse pleiteada, podendo-se exigir da parte a comprovação da alegada insuficiência de recursos.De tal modo, considerando que a autora não fez prova de sua necessidade com documentos cabais para comprovar a hipossuficiência alegada, DETERMINO a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), sob pena de indeferimento, mediante:a) juntada de contracheque atualizado, declaração integral de Imposto de Renda e respectivo recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, inscrição no Cadastro Único e demais programas assistenciais.a.1) relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato (sistema administrado pelo Banco Central), que podem ser consultados no link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato;a.2) cópias de extratos bancários, relativos a todas as contas corrente e/ou poupança indicadas pelo sistema Registrato, referentes aos últimos 3 (três) meses.Ressalte-se que a mera juntada reiterada de documentos anteriormente acostados aos autos será reputada como descumprimento desta determinação. Deverá a escrivania, na hipótese de juntada de documentos protegidos por sigilo bancário ou fiscal, proceder à restrição de seu acesso.Deverá a parte autora, por fim, no prazo acima estipulado:a) juntar aos autos cópia de documentos pessoais de Siro Belo de Lima.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formoso-GO, assinado e datado digitalmente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 3.963/2024) -
12/02/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirio Belo De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2025 14:59:50)
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12/02/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizangela Lopes Santos De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2025 14:59:50)
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12/02/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Solange Lopes Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2025 14:59:50)
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06/02/2025 14:59
Despacho
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06/02/2025 13:06
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/02/2025 13:06
Existência de outras ações em nome das partes
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05/02/2025 15:54
Formoso - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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05/02/2025 15:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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