TJGO - 5091730-67.2025.8.09.0175
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TLBRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/05/2025 20:50:28)
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08/05/2025 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilha Nova Incorporacoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/05/2
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08/05/2025 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Eudes De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/05/2025 20:50:28)
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08/05/2025 10:53
ofício comunicatório
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07/05/2025 20:50
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
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07/05/2025 20:50
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
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05/05/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TLBRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/05/2025 12:45:07)
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05/05/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilha Nova Incorporacoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/05/2025 12:45:07)
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05/05/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Eudes De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/05/2025 12:45:07)
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05/05/2025 12:45
Assumir relatoria do recurso
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05/05/2025 12:23
P/ O RELATOR
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11/04/2025 19:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TLBRA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 11/04/2025 19:54:51)
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11/04/2025 19:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilha Nova Incorporacoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 11/04/2
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11/04/2025 19:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Eudes De Lima (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 11/04/2025 19:54:51)
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11/04/2025 19:54
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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08/04/2025 16:32
P/ O RELATOR
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07/04/2025 19:36
Contrarrazões - TLBR Advogados
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18/03/2025 13:15
Publicado no DJE ANO XVIII - EDIÇÃO Nº 4155 - SEÇÃO I em 18/03/2025
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14/03/2025 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TLBRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/03/2025 20:19:51)
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14/03/2025 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilha Nova Incorporacoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/03/2025 20:19:51)
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14/03/2025 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Eudes De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/03/2025 20:19:51)
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14/03/2025 11:56
Ofício(s) Expedido(s)
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13/03/2025 20:19
Decisão -> Outras Decisões
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13/03/2025 09:27
P/ O RELATOR
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12/03/2025 17:10
Juntada do comprovante de preparo recursal
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05/03/2025 15:12
Ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nº4146 - SEÇÃO I em 05/03/2025.
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27/02/2025 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TLBRA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 26/02/2025 17:51:04)
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27/02/2025 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilha Nova Incorporacoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 26/02/2025 17
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27/02/2025 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Eudes De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 26/02/2025 17:51:04)
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27/02/2025 11:06
ofício comunicatório
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26/02/2025 17:51
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/02/2025 15:54
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/02/2025 15:52
Juntada -> Petição
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14/02/2025 14:17
Publicação DJE ANO XVIII - EDIÇÃO Nº 4135 - SEÇÃO I EM 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Carlos Alberto FrançaAgravo de Instrumento nº 5091730-67.2025.8.09.0175 Comarca de GoiâniaAgravante: Divino Eudes de Lima e outraAgravado: Tartuce, Lenza, Brands e Rodrigues AdvogadosRelator: Desembargador Carlos Alberto França D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Divino Eudes de Lima e outra contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, Dra.
Lorena Prudente Mendes, nos autos da liquidação de sentença proposta por Tartuce, Lenza, Brands e Rodrigues Advogados em desfavor dos agravantes.A primeira decisão agravada rejeitou a impugnação apresentada pelos recorrentes, nos seguintes termos (evento 18, autos nº 5906267-69.2024.8.09.0175): “Inicialmente, não há que se falar em ilegitimidade ativa, visto que Superior Tribunal de Justiça já se decidiu que havendo pluralidade de advogados representando a mesma parte e constando do mandato autorização para que possam agir em conjunto ou separadamente, qualquer um deles tem legitimidade para pleitear o arbitramento dos honorários ou ajuizar a ação de execução da verba incluída na condenação (REsp. nº. 1.370.152/RJ, 3a Turma, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, 10/11/2015), de modo que não cabe ao devedor discutir eventual necessidade de divisão dos referidos honorários. (…)Por conseguinte, razão também não assiste à parte liquidada em relação ao argumento de inadequação da via eleita, visto que, nos termos do art. 509, I, do CPC, pode-se proceder à liquidação por arbitramento pela natureza do objeto da liquidação, o que é o caso dos autos, visto que não houve aferição de proveito econômico imediato.(…)De igual modo, não merece guarida a alegação de litispendência ou necessidade de suspensão dos autos, vez que a liquidação apontada em impugnação possui objeto diverso.Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada.Por fim, INTIME-SE a parte liquidada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetivamente comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse.” A segunda decisão impugnada indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos agravantes, sob os seguintes fundamentos (evento 24, autos nº 5906267-69.2024.8.09.0175): “Analisando detidamente os autos, percebo que os documentos juntados, dissociados de outras provas não são aptos para comprovarem a hipossuficiência alegada, ou seja, não há demonstração mínima da alegada insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo. (…)Ante o exposto, ausente a alegada insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte liquidada.” Os agravantes interpõem agravo de instrumento, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.Contudo, não foi anexada aos autos qualquer documentação apta a comprovar a impossibilidade da parte agravante de arcar com as despesas processuais.Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e em conformidade com a Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”Destarte, com base na súmula 25 deste Tribunal de Justiça, antes de apreciar o pedido, determino a intimação da parte agravante para, em 05 (cinco) dias, colacionar documentos atuais que atestem seu estado de hipossuficiência financeira, além dos colacionados aos autos de origem, tais como, declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros, comprovantes de despesas fixas e extraordinárias, faturas de cartões de crédito recentes, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas vinculadas ao CPF, além de outros documentos que entender pertinentes, como carta de negociação de débito e eventual negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇARelator /C95 -
12/02/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilha Nova Incorporacoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 19:58:27)
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12/02/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Eudes De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 19:58:27)
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11/02/2025 19:58
Despacho -> Mero Expediente
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11/02/2025 09:58
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/02/2025 09:55
2ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO FRANÇA
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06/02/2025 20:57
Autos Conclusos
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06/02/2025 20:57
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
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06/02/2025 20:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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