TJGO - 5048799-87.2025.8.09.0130
1ª instância - Porangatu - 1ª Vara Civel, de Familia e Sucessoes e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5048799-87.2025.8.09.0130Polo ativo: Sicoob Unicentro Norte BrasileiroPolo passivo: Auto Posto Delcar LtdaDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01.
 
 Tendo em vista o requerimento da parte exequente na mov. 25, DEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil (CPC).02.
 
 Providencie a Escrivania, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência.03.
 
 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a Escrivania a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.04.
 
 Em seguida, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).05.
 
 Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema – que deverão ser, desde logo, liberados –, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.06.
 
 Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, façam os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações, no classificador “DECISÃO - DESBLOQUEIO VALORES”.07.
 
 Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte do executado de que trata o item 04 dessa decisão, CONVERTER-SE-Á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) (art. 854, §5º, do CPC).08.
 
 Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar a respeito da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525, §11º, do CPC.09.
 
 Intimações e diligências necessárias.Porangatu-GO, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes MotaJuiz Substituto
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                                            08/08/2025 21:00 Intimação Efetivada 
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                                            08/08/2025 20:50 Intimação Expedida 
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                                            08/08/2025 20:50 Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line 
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                                            08/08/2025 15:35 Autos Conclusos 
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                                            08/08/2025 15:35 Certidão Expedida 
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                                            16/07/2025 10:22 Juntada -> Petição 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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                                            08/07/2025 14:45 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Brasileiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2025 14:39:15)) 
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                                            08/07/2025 14:39 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Brasileiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            08/07/2025 14:39 Certidão Expedida 
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                                            08/07/2025 14:38 PRAZO DECORRIDO 
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                                            22/04/2025 15:27 Para Auto Posto Delcar Ltda (Mandado nº 4484696 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (10/02/2025 18:03:59)) 
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                                            22/04/2025 15:18 Para Ruan Pablo Andrade Costa (Mandado nº 4485029 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (10/02/2025 18:03:59)) 
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                                            11/03/2025 13:33 Para Porangatu - Central De Mandados (Mandado nº 4485029 / Para: Ruan Pablo Andrade Costa) 
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                                            11/03/2025 13:33 Para Porangatu - Central De Mandados (Mandado nº 4484696 / Para: Auto Posto Delcar Ltda) 
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                                            10/03/2025 14:15 Documento expedido - encaminhado para assinatura 
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                                            07/03/2025 09:20 ANEXO 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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                                            11/02/2025 15:41 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Brasileiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            11/02/2025 15:41 Certidão Expedida 
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                                            10/02/2025 18:03 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Brasileiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - ) 
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                                            10/02/2025 18:03 RECEBE INICIAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 
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                                            06/02/2025 12:02 P/ DECISÃO 
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                                            06/02/2025 12:02 Certidão Expedida 
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                                            05/02/2025 14:14 ANEXO 
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                                            31/01/2025 15:17 Juntada de custas 
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                                            26/01/2025 17:00 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Brasileiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            26/01/2025 17:00 INTIMAR PARTE EXEQUENTE - EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO/CONEXÃO 
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                                            23/01/2025 17:15 Relatório de Possíveis Conexões 
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                                            23/01/2025 17:15 Autos Conclusos 
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                                            23/01/2025 17:15 Porangatu - 1ª Vara Cível - I (Normal) - Distribuído para: Laís Fiori Lopes 
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                                            23/01/2025 17:15 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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