TJGO - 5836762-05.2023.8.09.0117
1ª instância - Palmeiras de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás Autos de n. 5836762-05.2023.8.09.0117 A.: João Miguel Araújo Rodrigues R.: Ipasgo - Instituto De Previdência E Assistência Dos Servidores Do Estado De Goiás D E S P A C H O Vistos os autos.
No caso em apreço apura-se que foi determinado à parte A. a regularização do pedido de tratamento junto ao Ipasgo Saúde, devendo comprovar nos autos o referido procedimento administrativo, medida necessária para o regular andamento do feito.
A parte autora, em cumprimento ao comando judicial, trouxe aos autos, na mov.nº20, documentação referente à regularização do procedimento administrativo. Contudo, não restou esclarecido o resultado da decisão administrativa.
Sendo assim, determino que a parte autora complemente a documentação nos autos, esclarecendo de forma objetiva o desfecho do procedimento administrativo no prazo de 10 (dez) dias.
Com a devida complementação, ouça-se a parte requerida no prazo 10 (dez) dias.
Tudo atendido, faça-se nova conclusão.
I.
Cumpra-se.
PALMEIRAS DE GOIÁS, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 08:00
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 07:55
Intimação Expedida
-
30/07/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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01/04/2025 13:24
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
01/04/2025 06:45
Despacho -> Mero Expediente
-
24/02/2025 10:26
P/ DESPACHO
-
24/02/2025 10:14
Sobrestamento do Feito
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás Autos de n. 5836762-05.2023.8.09.0117 A.: João Miguel Araújo Rodrigues R.: Ipasgo - Instituto De Previdência E Assistência Dos Servidores Do Estado De Goiás D E S P A C H O Vistos os autos.
No caso em apreço apura-se que foi determinado à parte A. a regularização do pedido de tratamento junto ao Ipasgo Saúde, devendo comprovar nos autos o referido procedimento administrativo, medida necessária para o regular andamento do feito.
A parte autora, em cumprimento ao comando judicial, trouxe aos autos, na mov.nº20, documentação referente à regularização do procedimento administrativo. Contudo, não restou esclarecido o resultado da decisão administrativa.
Sendo assim, determino que a parte autora complemente a documentação nos autos, esclarecendo de forma objetiva o desfecho do procedimento administrativo no prazo de 10 (dez) dias.
Com a devida complementação, ouça-se a parte requerida no prazo 10 (dez) dias.
Tudo atendido, faça-se nova conclusão.
I.
Cumpra-se.
PALMEIRAS DE GOIÁS, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divânia De Araújo Morais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/02/2025 10:32:33)
-
18/02/2025 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JMAR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/02/2025 10:32:33)
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18/02/2025 10:32
Despacho -> Mero Expediente
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17/02/2025 08:45
Procurador Responsável Anterior: CHARLES JOUBERT DA FONSECA <br> Procurador Responsável Atual: JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR
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04/11/2024 12:25
P/ DESPACHO
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01/11/2024 13:41
Regularização do Pedido de Tratamento Multidisciplinar
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03/09/2024 07:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divânia De Araújo Morais (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/09/2024 18:18:54)
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03/09/2024 07:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Miguel Araújo Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/09/2024 18:18:54)
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02/09/2024 18:18
Decisão -> Outras Decisões
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24/05/2024 13:00
P/ DECISÃO
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21/03/2024 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/01/2024 05:49:59))
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11/03/2024 14:17
On-line para Palmeiras de Goiás - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/01/2024 05:49:59)
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11/03/2024 10:30
Impugnação à Contestação
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07/03/2024 17:12
Juntada -> Petição -> Contestação
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16/02/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Ipasgo - Instituto De Previdência E Assistência Dos Servidores Do Estado De Goiás (Referente à Mov. Citação Expedida (06/02/2024 14:36:07))
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06/02/2024 14:36
On-line para Adv(s). de Ipasgo - Instituto De Previdência E Assistência Dos Servidores Do Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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06/02/2024 14:36
Citação DO IPASGO
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15/01/2024 05:49
Decisão -> Outras Decisões
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11/01/2024 13:03
P/ DESPACHO
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08/01/2024 08:47
- Parecer Câmara de Saúde
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15/12/2023 10:00
Juntada de Nota Fiscal
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13/12/2023 19:32
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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13/12/2023 13:02
Autos Conclusos
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13/12/2023 13:02
Palmeiras de Goiás - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
-
13/12/2023 13:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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