TJGO - 5611803-33.2023.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:44
Autos Conclusos
-
25/08/2025 18:42
Intimação Efetivada
-
25/08/2025 18:28
Intimação Expedida
-
25/08/2025 18:28
Juntada de Documento
-
21/08/2025 16:59
Juntada -> Petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5611803-33.2023.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelParte autora/Exequente: Neuza Jorge CavalcanteParte ré/Executada(o): Auristela Rodrigues De Souza (CPF: *60.***.*64-00)S E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico, proposta por Neuza Jorge Cavalcante, representada por Maria Cristina Cavalcante Dourado, em face de Auristela Rodrigues de Souza, José Martins de Moura e Zelma Vieira de Moura, todos devidamente qualificados.Na movimentação n. 51, foi proferida decisão de saneamento e organização parcial, na qual se determinou, dentre outras providências, a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, mediante a apresentação da respectiva autorização judicial expedida pelo Juízo da Vara de Família, autorizando a propositura da ação em nome do curatelado, bem como a devida outorga de procuração ad judicia.A providência supracitada foi cumprida pela parte autora na movimentação n. 71.Na sequência (mov. 73), as partes Neuza Jorge Cavalcante, José Martins de Moura e Zelma Vieira de Moura apresentaram termo de acordo nos autos.Intimadas para se manifestarem quanto à ausência de uma das rés no referido acordo, informaram que a composição ocorrerá exclusivamente entre as partes supramencionadas, prosseguindo o feito em relação à ré Auristela Rodrigues de Souza.Vieram-me os autos conclusos.Fundamento e decido.1.
O feito teve trâmite regular até que as partes Neuza Jorge Cavalcante, José Martins de Moura e Zelma Vieira de Moura noticiaram a realização de composição amigável, requereram a homologação do acordo e a extinção do processo quanto a elas (mov. 73).O art. 840 do Código Civil estabelece que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.No caso vertente, trata-se de acordo envolvendo direitos patrimoniais de caráter privado, celebrado por pessoas capazes, o objeto é lícito e a forma não defesa em lei.1.1.
Posto isso, homologo a transação celebrada entre as partes Neuza Jorge Cavalcante, José Martins de Moura e Zelma Vieira de Moura, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo exclusivamente em relação às referidas partes.1.2.
Expeça-se Alvará de transferência do valor depositado (mov. 73, arq. 03 – R$ 200.000,00 e acréscimos legais) em nome da parte autora com autorização de recebimento/levantamento por procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.1.3.
Com fulcro no art. 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas, de forma proporcional, do pagamento de eventuais custas remanescentes.Sentença publicada e registrada digitalmente.
Intimem-se.2. De outro lado, o processo deverá prosseguir regularmente em relação à ré Auristela Rodrigues de Souza.
Assim, considerando a urgência solicitada na presente homologação do acordo, determino que, oportunamente, os autos me sejam conclusos para a realização do saneamento complementar do feito.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
18/08/2025 17:15
Juntada -> Petição
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18/08/2025 15:04
Intimação Efetivada
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18/08/2025 15:04
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 15:04
Intimação Efetivada
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18/08/2025 15:04
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 14:55
Intimação Expedida
-
18/08/2025 14:55
Intimação Expedida
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18/08/2025 14:55
Intimação Expedida
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18/08/2025 14:55
Intimação Expedida
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14/08/2025 17:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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13/08/2025 14:12
Autos Conclusos
-
13/08/2025 10:41
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 09:16
Juntada -> Petição
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12/08/2025 18:01
Intimação Efetivada
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12/08/2025 18:01
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 18:01
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 18:01
Intimação Efetivada
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12/08/2025 17:52
Intimação Expedida
-
12/08/2025 17:52
Intimação Expedida
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12/08/2025 17:52
Intimação Expedida
-
12/08/2025 17:52
Intimação Expedida
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12/08/2025 17:36
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
11/08/2025 17:07
Juntada -> Petição
-
11/08/2025 16:51
Juntada -> Petição
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05/05/2025 17:37
P/ DECISÃO
-
02/05/2025 09:42
JUNTADA - DOCUMENTO
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5611803-33.2023.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelParte autora/Exequente: Neuza Jorge CavalcanteParte ré/Executada(o): Auristela Rodrigues De Souza (CPF: *60.***.*64-00)D E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico, proposta por Neuza Jorge Cavalcante, representada por Maria Cristina Cavalcante Dourado, em face de Auristela Rodrigues de Souza, Jorge Rodrigues de Souza e Zelma Vieira de Moura, todos devidamente qualificados.Tendo em vista o requerimento acostado no evento retro, defiro o pedido e concedo a dilação do prazo em 60 (sessenta) dias para cumprimento das determinações de mov. 64.Decorrido, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
24/02/2025 09:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zelma Vieira De Moura (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/02/2025 19:40:03)
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24/02/2025 09:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Martins De Moura (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/02/2025 19:40:03)
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24/02/2025 09:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auristela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/02/2025 19:40:03)
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24/02/2025 09:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neuza Jorge Cavalcante (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/02/2025 19:40:03)
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21/02/2025 19:40
Defere - dilação de prazo
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21/02/2025 17:51
P/ DECISÃO
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21/02/2025 09:26
REQUERIMENTO
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19/02/2025 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zelma Vieira De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 18/02/2025 18:52:04)
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19/02/2025 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Martins De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 18/02/2025 18:52:04)
-
19/02/2025 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auristela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 18/02/2025 18:52:04)
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19/02/2025 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neuza Jorge Cavalcante (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 18/02/2025 18:52:04)
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18/02/2025 18:52
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/11/2024 15:03
P/ DECISÃO
-
24/10/2024 09:32
REGULAMENTAÇÃO PROCESSUAL
-
08/10/2024 19:53
Juntada -> Petição
-
18/09/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zelma Vieira De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 17/09/2024 18:36:26)
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18/09/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Martins De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 17/09/2024 18:36:26)
-
18/09/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auristela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 17/09/2024 18:36:26)
-
18/09/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neuza Jorge Cavalcante (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 17/09/2024 18:36:26)
-
20/06/2024 17:47
P/ DECISÃO
-
14/06/2024 14:43
Juntada -> Petição
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11/06/2024 15:30
Envio de Mídia Gravada em 11/06/2024 - 15:30 - videos
-
11/06/2024 15:19
Pedido de Especificação de Provas - José Moura e Zelma
-
11/06/2024 15:19
Pedido de Especificação de Provas - José Moura e Zelma
-
28/05/2024 16:24
NOVA TESTEMUNHA
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24/05/2024 11:06
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS
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22/05/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zelma Vieira De Moura (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Martins De Moura (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auristela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neuza Jorge Cavalcante (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/05/2024 17:19
Intimar partes para especificarem as provas que pretendem produzir
-
22/05/2024 15:42
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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10/05/2024 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neuza Jorge Cavalcante (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/05/2024 14:55
Intimar parte autora para apresentar impugnação à contestação
-
29/04/2024 19:45
CONTESTAÇÃO AURISTELA
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26/04/2024 09:37
CONTESTAÇÃO JOSÉ MARTINS E ZELMA
-
08/04/2024 18:09
Realizada sem Acordo - 08/04/2024 17:30
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08/04/2024 18:09
Realizada sem Acordo - 08/04/2024 17:30
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08/04/2024 18:09
Realizada sem Acordo - 08/04/2024 17:30
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08/04/2024 18:09
Realizada sem Acordo - 08/04/2024 17:30
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08/04/2024 13:42
MANIFESTAÇÃO
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08/04/2024 10:24
Juntada de PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA
-
04/04/2024 15:34
procuração
-
10/02/2024 01:07
Para Jose Martins De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (20/12/2023 16:29:15))
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10/02/2024 00:59
Para Auristela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (20/12/2023 16:29:15))
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09/02/2024 00:58
Para Zelma Vieira De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (20/12/2023 16:29:15))
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03/02/2024 22:45
Para (Polo Passivo) Jose Martins De Moura - Código de Rastreamento Correios: YQ166848069BR idPendenciaCorreios1897406idPendenciaCorreios
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03/02/2024 22:42
Para (Polo Passivo) Auristela Rodrigues De Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ166860612BR idPendenciaCorreios1897401idPendenciaCorreios
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03/02/2024 22:37
Para (Polo Passivo) Zelma Vieira De Moura - Código de Rastreamento Correios: YQ166840096BR idPendenciaCorreios1897420idPendenciaCorreios
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23/01/2024 16:20
Para (Polo Passivo) Auristela Rodrigues De Souza
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23/01/2024 16:20
Para (Polo Passivo) Jose Martins De Moura
-
23/01/2024 16:20
Para (Polo Passivo) Zelma Vieira De Moura
-
17/01/2024 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neuza Jorge Cavalcante (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/01/2024 15:49
LINK AUDIÊNCIA CEJUSC
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16/01/2024 13:38
Juntada -> Petição
-
16/01/2024 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neuza Jorge Cavalcante (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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16/01/2024 13:31
(Agendada para 08/04/2024 17:30:00)
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09/01/2024 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neuza Jorge Cavalcante (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 20/12/2023 16:29:15)
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09/01/2024 12:57
CERTIDÃO - retificação do valor da causa - R$ 500.000,00
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20/12/2023 16:29
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/12/2023 16:29
indeferimento liminar
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13/12/2023 17:01
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/11/2023 14:17
Juntada -> Petição
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04/10/2023 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neuza Jorge Cavalcante (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/10/2023 09:15:18)
-
03/10/2023 09:15
suspensão irregularidade da representação
-
28/09/2023 14:09
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
27/09/2023 17:48
EMENDA A INICIAL
-
25/09/2023 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Neuza Jorge Cavalcante - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 23/09/2023 17:05:50)
-
23/09/2023 17:05
emenda da inicial
-
14/09/2023 15:21
Autos Conclusos
-
14/09/2023 15:21
Piracanjuba - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Monique Ivanoski de Oliveira
-
14/09/2023 15:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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