TJGO - 5794022-11.2024.8.09.0048
1ª instância - Goiandira - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Goiandira - Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelProcesso n°: 5794022-11.2024.8.09.0048Polo Ativo: Darcy Tristao PachecoPolo Passivo: Banco Do Brasil SaDECISÃOTrata-se de ação de indenização por danos materiais (revisão do PASEP) proposta por DARCY TRISTÃO PACHECO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A., ambos devidamente qualificados.Recentemente o Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, como paradigmas de controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.300, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Veja-se:“Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.(ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJEN de 16/12/2024).” Ademais, da leitura do tema supracitado, verifica-se que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, considerando a discussão jurídica enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, com base na determinação acima transcrita, SUSPENDO o feito até que seja proferida decisão pelo Superior Tribunal de Justiça.Determino que a serventia providencie a devida anotação no PROJUDI do Tema 1.300 do STJ.
Considerando que o prosseguimento do feito depende do julgamento do Tema 1.300, diante da ausência de prejuízo, PROCEDA-SE com o arquivamento definitivo dos autos até a informação do julgamento.
Comunicado o julgamento, desarquivem-se os autos, isentos de custas, e retornem os autos conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.GOIANDIRA, datado e assinado digitalmente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito em substituiçãoGAC -
24/02/2025 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Tristao Pacheco (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 10:10
Decisão -> Outras Decisões
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19/02/2025 16:32
Autos Conclusos
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19/02/2025 14:01
Ofício Comunicatório
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18/02/2025 10:47
Juntada -> Petição
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10/02/2025 07:18
APRESENTAR QUESITOS À PERICIA
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09/02/2025 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/02/2025 16:56:22)
-
09/02/2025 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Tristao Pacheco (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/02/2025 16:56:22)
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09/02/2025 16:56
resp.perito
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22/01/2025 14:26
Comprovante de envio/email
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17/01/2025 10:46
MANIFESTAÇAO SANEAMENTO EV 31
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13/01/2025 10:26
petição
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08/01/2025 19:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. - )
-
08/01/2025 19:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Tristao Pacheco (Referente à Mov. - )
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08/01/2025 19:44
Despacho -> Mero Expediente
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08/01/2025 13:56
Autos Conclusos
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08/01/2025 11:57
Ofício Comunicatório
-
19/12/2024 20:21
Juntada -> Petição
-
11/12/2024 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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11/12/2024 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Tristao Pacheco (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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19/11/2024 19:54
P/ DECISÃO
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19/11/2024 15:49
petição
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19/11/2024 09:08
Juntada -> Petição
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13/11/2024 11:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/11/2024 11:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Tristao Pacheco (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/11/2024 11:14
Intimação das partes para especificação de provas
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13/11/2024 09:01
Juntada -> Petição -> Impugnação
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12/11/2024 13:40
Para Adv(s). de Darcy Tristao Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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12/11/2024 13:40
Realizada sem Acordo - 12/11/2024 13:30
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12/11/2024 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/11/2024 13:39
Intimação do(a) advogado(a) para regularizar a representação
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11/11/2024 12:27
petição de juntada
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07/11/2024 15:17
Contestação
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07/10/2024 15:22
Para Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/09/2024 17:17:21))
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26/09/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ451181299BR idPendenciaCorreios2708966idPendenciaCorreios
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24/09/2024 17:18
Atos preparatórios - Carta de Citação
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24/09/2024 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Tristao Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/09/2024 17:17
Link da audiência - Videoconferência
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26/08/2024 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Tristao Pacheco (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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26/08/2024 11:11
(Agendada para 12/11/2024 13:30)
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26/08/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Tristao Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/08/2024 10:51
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/08/2024 10:51
Decisão -> Outras Decisões
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20/08/2024 18:35
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/08/2024 09:11
Juntada -> Petição
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19/08/2024 23:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darcy Tristao Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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19/08/2024 23:19
Despacho -> Mero Expediente
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18/08/2024 15:11
Autos Conclusos
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18/08/2024 15:11
Goiandira - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: NATÁCIA LOPES MAGALHÃES
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18/08/2024 15:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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