TJGO - 5376821-96.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/07/2025 16:01 Processo Arquivado 
- 
                                            21/07/2025 16:01 Transitado em Julgado 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5376821-96.2023.8.09.0051Requerente(s): Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos CreditóriosRequerido(s): Luana Candido Carvalho GoncalvesNos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de ação de execução proposta por Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios em desfavor de Luana Candido Carvalho Gonçalves, partes qualificadas na inicial.O exequente requereu a extinção da presente execução, em razão do adimplemento integral da obrigação (evento 75).Veio o processo concluso.É o relatório.
 
 Decido.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, no qual a parte exequente requer a extinção da execução, tendo em vista o pagamento do débito, nos termos do art. 924, II do CPC.Com efeito, o artigo 924, II do CPC possibilita a extinção da execução quando da satisfação da obrigação, senão vejamos:Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (…);II – a obrigação for satisfeita;Considerando que a obrigação foi adimplida, mister se faz a extinção do processo. Ante o exposto, em face do efetivo cumprimento da obrigação, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 513, ambos do Código de Processo Civil.Promova-se o cancelamento de eventuais restrições realizadas neste feito.
 
 Deixo de condenar o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, pois não houve a triangularização processual. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3°, do Código de Processo Civil.
 
 Publicada e registrada, intimem-se.
 
 Transitada em julgado nesta data, arquivem-se.
 
 Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito (Assinado Eletronicamente)cfo
- 
                                            18/07/2025 10:42 Intimação Efetivada 
- 
                                            18/07/2025 10:39 Intimação Expedida 
- 
                                            18/07/2025 10:39 Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença 
- 
                                            26/05/2025 14:01 EXTINÇÃO 
- 
                                            20/05/2025 17:32 P/ DESPACHO 
- 
                                            15/05/2025 17:54 PETIÇÃO 
- 
                                            07/05/2025 17:54 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
- 
                                            07/05/2025 17:54 Ato ordinatório - retorno de mandado não cumprido 
- 
                                            05/05/2025 21:03 Para LUANA CÂNDIDO CARVALHO GONÇALVES-Via Alpha 11, s/nº, QD 6, LT 19, ALP Residencial, Goiânia/GO, CEP: 074.393-67 (Mandado nº 4568803 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/02/2025 10:37:25)) 
- 
                                            27/03/2025 15:34 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
- 
                                            27/03/2025 15:34 Ato ordinatório - PAGAR DESPESAS POSTAIS - art.254 
- 
                                            24/03/2025 15:37 Para Luana Candido Carvalho Goncalves (Mandado nº 4568764 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/02/2025 10:37:25)) 
- 
                                            20/03/2025 12:21 Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4568803 / Para: LUANA CÂNDIDO CARVALHO GONÇALVES-Via Alpha 11, s/nº, QD 6, LT 19, ALP Residencial, Goiânia/GO, CEP: 074.393-67) 
- 
                                            20/03/2025 12:20 Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4568764 / Para: Luana Candido Carvalho Goncalves) 
- 
                                            26/02/2025 15:00 Juntada -> Petição 
- 
                                            25/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd.
 
 G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120.
 
 Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Informo a necessidade de recolher 5 custas de locomoção para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia.
 
 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1.
 
 Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2.
 
 Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; ANIANDRA SANTANA DE BRITO ROCHA Analista Judiciário - Matrícula nº 5105218 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
- 
                                            24/02/2025 10:18 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
- 
                                            24/02/2025 10:18 informo a necessidade de cinco locomoções para cada endereço a ser diligenciado 
- 
                                            21/02/2025 10:37 Juntada -> Petição 
- 
                                            12/02/2025 15:29 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
- 
                                            12/02/2025 15:29 Ato ordinatório-ANDAMENTO PENA EXTINÇÃO/ARQUIVAMENTO- 6ª UPJ 
- 
                                            13/01/2025 17:55 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
- 
                                            13/01/2025 17:55 RECOLHER GUIA LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR 
- 
                                            25/11/2024 10:42 Juntada -> Petição 
- 
                                            28/10/2024 13:53 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/10/2024 13:53:06) 
- 
                                            28/10/2024 13:53 intime-se a autora para pagar locomoções 
- 
                                            28/10/2024 13:51 intime-se a autora para pagar locomoções 
- 
                                            17/10/2024 14:29 PETIÇÃO 
- 
                                            08/10/2024 16:00 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/10/2024 16:57:34) 
- 
                                            07/10/2024 16:57 - CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados 
- 
                                            02/10/2024 09:01 CERTIDÃO REMESSA CENOPES - 6º UPJ 
- 
                                            01/10/2024 10:03 pesquisa infojud e sisbajud 
- 
                                            27/09/2024 11:48 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
- 
                                            27/09/2024 11:48 RECOLHER GUIA CENOPES COMPLEMENTAR - 6 UPJ 
- 
                                            25/09/2024 10:41 comprovante de pagamento custas - INFOJUD E SISBAJUD 
- 
                                            16/09/2024 13:22 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
- 
                                            16/09/2024 13:22 Ato ordinatório - RECOLHER GUIA CENOPES 
- 
                                            12/09/2024 15:25 consulta de de endereço - infojud e sisbajud 
- 
                                            09/09/2024 10:38 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
- 
                                            09/09/2024 10:38 Requerer o que entender de direito 
- 
                                            27/08/2024 15:04 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 27/08/2024 14:52:34) 
- 
                                            27/08/2024 14:52 Para Luana Candido Carvalho Goncalves (Mandado nº 2938045 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/05/2024 11:28:57)) 
- 
                                            21/07/2024 22:12 Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2938045 / Para: Luana Candido Carvalho Goncalves) 
- 
                                            04/07/2024 16:13 mandado expedido aguardando assinatura da magistrada 
- 
                                            29/05/2024 11:28 comprovante de pagamento - custas de condução 
- 
                                            20/05/2024 09:42 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/05/2024 09:41:51) 
- 
                                            20/05/2024 09:41 intime-se a requenter para pagar despesas de locomoções 
- 
                                            16/05/2024 10:41 comprovante de pagamento/condução - mandado de citação 
- 
                                            29/04/2024 13:54 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
- 
                                            29/04/2024 13:54 intime-se parte autora - custas de locomoção 
- 
                                            16/04/2024 10:37 guia de custas - comprovante de pagamento 
- 
                                            08/04/2024 20:28 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/04/2024 20:27:21) 
- 
                                            08/04/2024 20:27 guia complementar aguarda pagamento 5918125-7/50 
- 
                                            03/04/2024 12:09 prosseguimento 
- 
                                            01/04/2024 14:46 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
- 
                                            01/04/2024 14:46 Decisão -> Outras Decisões 
- 
                                            17/01/2024 09:42 P/ DESPACHO 
- 
                                            14/12/2023 11:21 conversão em execução 
- 
                                            04/12/2023 12:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) 
- 
                                            04/12/2023 12:19 MANDADO NÃO CUMPRIDO - EV 18 
- 
                                            14/11/2023 16:38 Para Luana Candido Carvalho Goncalves 
- 
                                            14/11/2023 15:17 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
- 
                                            14/11/2023 15:17 Decisão -> Outras Decisões 
- 
                                            25/10/2023 18:40 P/ DECISÃO 
- 
                                            27/09/2023 15:21 juntada comprovante de pagamento custas - despachar inicial 
- 
                                            22/09/2023 08:02 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
- 
                                            22/09/2023 08:02 Ato ordinatório - GUIA COMPLEMENTAR - Base da guia retificado na complementar 
- 
                                            21/09/2023 14:00 prosseguimento 
- 
                                            11/09/2023 11:04 substabelecimento 
- 
                                            06/09/2023 15:32 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de po 
- 
                                            13/08/2023 21:24 PETIÇÃO 
- 
                                            21/07/2023 18:03 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
- 
                                            21/07/2023 18:03 Despacho -> Mero Expediente 
- 
                                            10/07/2023 16:06 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Loans Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/07/2023 16:05:50) 
- 
                                            10/07/2023 16:05 P/ DECISÃO 
- 
                                            10/07/2023 16:05 CERTIDÃO INICIAL SEM CONEXÃO - 6ª UPJ 
- 
                                            16/06/2023 15:35 Goiânia - 6ª UPJ das Varas Cíveis (Normal) - Distribuído para: José de Bessa Carvalho Filho 
- 
                                            16/06/2023 15:35 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6147075-54.2024.8.09.0007
Celia de SA Arantes
Juizo da Vara Criminal e Execucao de Pen...
Advogado: Kelly Carvalho Gomes
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/12/2024 00:00
Processo nº 5379766-14.2023.8.09.0065
Anderson Cristiano Goncalves
Macena Tecnologia e Servicos LTDA
Advogado: Talita Pereira de Jesus
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/06/2023 17:43
Processo nº 5473488-47.2023.8.09.0051
Cooperativa de Credito dos Distribuidore...
Adriana Mendes Resende 82808562187 (Case...
Advogado: Renata Brasil Rangel
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/07/2023 10:14
Processo nº 6081759-48.2024.8.09.0087
Fundacao de Credito Educativo - Fundacre...
Romulo Valentin Machado Rampini
Advogado: Tarso Tomasi
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/11/2024 17:45
Processo nº 6015179-47.2024.8.09.0051
Rodolfo Ferreira Alves Pena
Municipio de Goiania
Advogado: Bruna Danielle de Paula Rezende
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/02/2025 13:33