TJGO - 5864034-13.2023.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/03/2025 15:36
Processo Arquivado
 - 
                                            
13/03/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Alvará Expedido - 13/03/2025 07:58:01)
 - 
                                            
13/03/2025 15:35
COMPROVANTE DE ENVIO DO(S) ALVARÁ(S)
 - 
                                            
13/03/2025 07:58
Alvará Expedido
 - 
                                            
18/02/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
 - 
                                            
17/02/2025 13:42
P/ DECISÃO
 - 
                                            
17/02/2025 13:42
embargos declaração tempestivos
 - 
                                            
17/02/2025 13:41
Processo Desarquivado
 - 
                                            
13/02/2025 21:44
Manifestação
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
Autos nº 5864034-13.2023.8.09.0007 Cumprimento de sentença Exequente: Fig Telecomunicacoes Ltda Executado: Roberto Oliveira dos Santos SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial, em que observo a ausência de efetividade da tutela jurisdicional, sobretudo, quando restaram frustradas todas as medidas expropriatórias disponíveis nesse juízo, olvidando o exequente de indicar bens do executado, passíveis de penhora, impedindo, assim, a ação concreta do Estado-juiz na resolução ou expropriação de bens. O artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, dispõe que a ação de execução de título extrajudicial será imediatamente extinta quando não encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens penhoráveis. Tal disposição, aliás, será aplicada nos processos de execução de títulos judiciais, segundo a orientação do Enunciado nº 75, do FONAJE: “ A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”. Assim, ante a falta de bens disponíveis para o seu desfecho célere e seguro, a extinção do feito é a medida que se impõe. Ressalto, por oportuno, que referida extinção nada obsta o direito do exequente de renovar a execução quando, dentro do prazo prescricional, houver notícia, amparada por provas, de bens do executado que satisfaçam o título executivo judicial objeto da lide e sua respectiva localização. ISTO POSTO, extingo o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Expeça-se certidão de crédito, acaso postulado. Após, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito - 
                                            
11/02/2025 16:52
Processo Arquivado
 - 
                                            
11/02/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
 - 
                                            
11/02/2025 16:01
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
11/02/2025 15:07
P/ DECISÃO
 - 
                                            
11/02/2025 15:07
Prazo Decorrido
 - 
                                            
15/01/2025 17:24
desabilitação
 - 
                                            
19/12/2024 17:50
Via WhatsApp/ art.274
 - 
                                            
18/12/2024 18:18
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
15/10/2024 18:33
PEDIDO CACE
 - 
                                            
14/10/2024 11:16
Juntada de CÁLCULO ATUALIZADO
 - 
                                            
11/10/2024 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
11/10/2024 17:07
Apresentar Planilha Atualizada do Débito
 - 
                                            
11/10/2024 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Alvará Expedido - 11/10/2024 06:59:10)
 - 
                                            
11/10/2024 17:04
Comprovante de Email
 - 
                                            
11/10/2024 06:59
Alvará Expedido
 - 
                                            
10/10/2024 19:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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10/10/2024 19:50
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
10/10/2024 11:25
P/ DESPACHO
 - 
                                            
09/10/2024 11:00
levantamento de valor e nova teimosinha
 - 
                                            
07/10/2024 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:1226
 - 
                                            
07/10/2024 13:31
AUTOR - INDICAR BENS
 - 
                                            
07/10/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
 - 
                                            
07/10/2024 13:29
PESQUISA PREVJUD
 - 
                                            
04/10/2024 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
04/10/2024 18:07
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
24/09/2024 14:34
P/ DESPACHO
 - 
                                            
23/09/2024 19:19
Réu revel, desnecessidade de intimção e envio de oficio à MTE e INSS, CRC-JUD
 - 
                                            
19/09/2024 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
 - 
                                            
19/09/2024 14:19
Indicar Bens
 - 
                                            
16/09/2024 14:12
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
27/08/2024 16:11
PEDIDO CACE
 - 
                                            
01/07/2024 15:07
Via Whatsapp/ art.274
 - 
                                            
28/06/2024 15:04
REMESSA CACE
 - 
                                            
28/06/2024 15:01
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
10/04/2024 15:16
09/04/2024 - para cumprimento voluntário - REMESSA CACE
 - 
                                            
05/04/2024 15:22
ciência do feito
 - 
                                            
14/03/2024 16:19
Via Whatsapp/ art.274
 - 
                                            
13/03/2024 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
13/03/2024 13:58
Decisão -> deferimento
 - 
                                            
13/03/2024 13:56
P/ DECISÃO
 - 
                                            
13/03/2024 13:55
Processo Desarquivado
 - 
                                            
12/03/2024 22:10
cumprimento de sentença
 - 
                                            
12/03/2024 16:46
Processo Arquivado
 - 
                                            
12/03/2024 16:46
11/03/2024
 - 
                                            
22/02/2024 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
 - 
                                            
22/02/2024 14:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
 - 
                                            
21/02/2024 17:50
Juntada -> Petição
 - 
                                            
21/02/2024 12:49
Autos Conclusos
 - 
                                            
21/02/2024 12:49
Realizada sem Acordo - 21/02/2024 12:40
 - 
                                            
20/02/2024 15:00
LINK AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
 - 
                                            
10/01/2024 17:11
Via Whatsapp
 - 
                                            
10/01/2024 16:37
Para (polo passivo) Roberto Oliveira Dos Santos
 - 
                                            
10/01/2024 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
 - 
                                            
10/01/2024 16:37
(Agendada para 21/02/2024 12:40)
 - 
                                            
09/01/2024 08:47
INICIAL - AUDIÊNCIA + CITAÇÃO
 - 
                                            
05/01/2024 10:40
Autos Conclusos
 - 
                                            
05/01/2024 10:40
Verificar Fato e Tese Jurídica
 - 
                                            
21/12/2023 15:43
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
 - 
                                            
21/12/2023 15:43
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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